DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 servidores que comprovarem a obtenção de certificados em cursos compatíveis com o cargo/função ocupado e cargas horárias defini- das no Anexo IV da Lei acima mencionada. I - Somente serão aceitos os certificados, e suas respectivas cargas horárias, dos cursos concluídos no período entre 1º de julho de 2017 a 30 de junho de 2020, incluídos os certificados/diplomas referentes à 2ª pós- graduação/graduação, de acordo com as Portarias n° 57A/2015-SEPOG (DOM de 11/08/2015) e 040/2016 - SEPOG (DOM de 27/05/2016), respectivamente. II - Será permitida a soma de carga horária em cursos correlatos, conforme art. 13 e anexo IV da LC nº 0038/2007. Art. 4º - Também será promovido por capacitação o servidor da carreira de segurança pública que estiver no último nível de sua classe (de guarda para subinspetor e de subinspetor para inspetor), atendidos os seguintes requisitos: I - existência de dispo- nibilidade orçamentária; II - Existência de cargos vagos nas classes subsequentes, observada, como critério de desempate, a antigui- dade no cargo (no cargo de guarda quando a promoção se der para o cargo de Subinspetor, no cargo de Subinspetor quando a pro- moção se der para o cargo de Inspetor); III - aprovação em cursos de formação específicos na carreira de segurança pública; IV - existência de necessidade de profissionais nas classes, determinada pela Direção da Guarda. § 1º - Quando o servidor se deslocar para outra classe, após a promoção, este ocupará o nível de capacitação inicial (I) na nova posição hierárquica, permanecendo no padrão de vencimento relativo ao que ocupava anteriormente. § 2º - Também será considerado requisito para esta promoção o tempo de serviço prestado pelos servidores à Guarda Municipal de Fortaleza e Secretaria Municipal da Segurança Cidadã. Art. 5º - Não farão jus à Quarta Promoção por Capacitação os servidores: I - Em cumprimento do estágio probatório em 1º de julho de 2020; II - Já apo- sentados; III - Em gozo de licença para trato de interesse particular e outros afastamentos não remunerados em 1º de julho de 2020; IV - Que tiverem incorrido em mais de 05 (cinco) faltas não justificadas ao trabalho, a cada ano, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, ou seja, de 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2020; V - Que tenham tido punição disciplinar que importe suspensão ou 2 (duas) advertências, devidamente publicada no Diário Oficial, no período de 1º de julho de 2017 a 30 de junho de 2020; VI - Que tenham sido condenados em processo criminal no período de 1º de julho de 2017 a 30 de junho de 2020; VII - Os servidores não enquadrados no PCCS. Art. 6º - O servidor que se julgar prejudicado por não ter sido contemplado com o benefício poderá requerer reavaliação junto à Célula de Gestão de Pessoas/GMF-SESEC, através da abertura de processo administrativo junto ao setor de protocolo, no período de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria. a) Serão admitidas cópias dos certificados não autenticadas, desde que medi- ante a apresentação do documento original, para a devida conferência. b) Após análise da solicitação do servidor, a Célula de Gestão de Pessoas/GMF-SESEC providenciará o cadastro dos certificados considerados válidos para a promoção e, em seguida, encaminha- rá a nova relação dos servidores aptos ao deslocamento. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 de agosto de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICI- PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0061/2020 – SEPOG. SEQ MATRICULA NOME CARGO REFERENCIA DE PARA 1 00599-01 ATALIBA FRANCO BRANDAO INSPETOR 01C-313 01C-413 2 03475-01 RAIMUNDO ALMEIDA PINHO INSPETOR 01C-315 01C-415 3 04306-01 PEDRO GILSON F MEIRA INSPETOR 01C-217 01C-317 4 04901-01 FRANCISCO SOARES DE SOUZA SUBINSPETOR 01B-314 01B-414 5 07356-01 TARCISIO VIEIRA FIGUEIREDO SUBINSPETOR 01B-311 01B-411 6 07647-01 VALTER DA SILVA REIS INSPETOR 01C-113 01C-213 7 08411-01 NILTON CAETANO ARAUJO SUBINSPETOR 01B-314 01B-414 8 09208-01 EPIFANIO DE QUEIROZ L NETO INSPETOR 01C-313 01C-413 9 09363-01 FRANCISCO LUCIANO C DE MOURA INSPETOR 01C-313 01C-413 10 10885-01 RENATO BARBOZA DA SILVA SUBINSPETOR 01B-211 01B-311 11 11089-01 WILLIAM SILVA DE SOUZA INSPETOR 01C-314 01C-414 12 11610-01 CEZAR ROMERO DE SOUZA INSPETOR 01C-314 01C-414 13 11822-01 HAROLDO SANTOS DA SILVA INSPETOR 01C-313 01C-413 14 12427-01 FRANCISCO ANTONIO M SOARES INSPETOR 01C-115 01C-215 15 12991-01 ANTONIO DE LIRA PESSOA NETO INSPETOR 01C-313 01C-413 16 13290-01 ANTONIO AURITONIO S DE LIMA SUBINSPETOR 01B-105 01B-205 17 13367-01 ANTONIO FRANCISCO M DE ANCHIETA SUBINSPETOR 01B-315 01B-415 18 13592-01 ELIAS FERREIRA DE CARVALHO INSPETOR 01C-315 01C-415 19 13668-01 MARCIO HENRIQUE O SAMPAIO INSPETOR 01C-313 01C-413 20 14411-01 JOAO DUARTE DE LIMA INSPETOR 01C-313 01C-413 21 14653-01 SEBASTIAO SALDANHA DA SILVA INSPETOR 01C-313 01C-413 22 14773-01 MOACIR OLIVEIRA GUIMARAES INSPETOR 01C-313 01C-413 23 14953-01 JOSE WILLIAMS P BARROS INSPETOR 01C-313 01C-413 24 15031-01 JOSE ALDAILTON M BRANDAO INSPETOR 01C-313 01C-413 25 15620-01 ANTONIO SERGIO DE MELO ZUZA INSPETOR 01C-313 01C-413 26 15633-01 ESPEDITO PEREIRA DE MORAIS INSPETOR 01C-313 01C-413 27 15701-01 ANA CARLA P LUCAS XAVIER SUBINSPETOR 01B-213 01B-313 28 16096-01 FRANCIMAR WAN LUME PEREIRA INSPETOR 01C-314 01C-414 29 16577-01 FRANCISCO DE CASTRO BARROS INSPETOR 01C-313 01C-413 30 16696-01 FRANCISCO BALBINO PINTO INSPETOR 01C-211 01C-311 31 17328-01 GLEILSON CUNHA DA SILVA INSPETOR 01C-313 01C-413 32 17378-01 ANTONIO VIEIRA BRAGA FILHO INSPETOR 01C-313 01C-413 33 17400-01 FRANCISCO GALVINO INSPETOR 01C-312 01C-412 34 17424-01 JOSE FERREIRA LIMA INSPETOR 01C-313 01C-413 35 17478-01 RAIMUNDO PAIXAO DOS SANTOS INSPETOR 01C-314 01C-414 36 17564-01 JOSE ANISIO FELIPE RAMOS INSPETOR 01C-114 01C-214 37 17679-01 JOSE LISBOA DA SILVA INSPETOR 01C-313 01C-413 38 17817-01 ANTONIO MARCOS M DANIEL INSPETOR 01C-314 01C-414Fechar