DOMFO 25/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 27
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE – SMS, E O ASSOCIAÇÃO NOSSA CASA DE
APOIO A PESSOAS COM CÂNCER, (CNPJ nº 06.300.185/
0001-36/CNES nº 9280669). Do Fundamento: O presente
CONVÊNIO tem como fundamento os termos do Chamamento
Público CPL nº 029/2019 SMS, cujo objeto é a seleção de
Estabelecimentos de Saúde de natureza privada, sem fins
lucrativos e/ou filantrópicas, para constituição de cadastro de
credenciamento junto ao Município de Fortaleza para eventual
formalização de CONVÊNIO para execução de ações e servi-
ços de saúde, de apoio diagnósticos e clínico, na modalidade
ambulatorial,
constantes
do
Processo Administrativo
nº
P728662/2019, e considerando a Inexigibilidade de Licitação
inserida nos autos do processo em epígrafe, fundamentada no
Caput dos artigos 25 e 26 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de
junho de 1993 e alterações posteriores, e ainda, toda a legisla-
ção aplicável, notadamente pelos preceitos do direito público, o
disposto nos art. 196 e art. 199 da Constituição da República
Federativa do Brasil; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas
alterações posteriores, do Estatuto de Licitações e Contratos
Públicos; nas normas do Sistema Único de Saúde, na Lei
8.080/90 (SUS), Lei 8.142/90 (Gestão do SUS), Portaria de
Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017; Lei Municipal
que aprova o orçamento da saúde, dentre outras disposições
legais e regulamentares aplicáveis a espécie, as quais a CON-
VENIADA declara conhecer e concorda em sujeitar-se às suas
estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas
constantes ainda que não expressamente transcritas neste
instrumento. Do Objeto: O presente CONVÊNIO tem por objeto
integrar o CONVENIADO no Sistema Único de Saúde – SUS e
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de
ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção
integral à saúde, prioritariamente aos Munícipes de Fortale-
za/CE, conforme Plano Operativo definido entre as partes,
parte integrante deste instrumento, independente de transcri-
ção e que o compõe na forma de Anexo. Parágrafo Primeiro -
Os serviços de saúde ora conveniados serão executados na
forma prevista do Plano Operativo anexo a este instrumento,
consistindo na prestação serviços de saúde na área de apoio
diagnóstico e clínico, na modalidade ambulatorial, sem ônus
financeiro para a administração pública, com todos os procedi-
mentos disponibilizados e regulados pela Central de Regulação
de Fortaleza - CRAFOR ou outro sistema de regulação que vier
a ser instituído pelo Gestor Local. Parágrafo Segundo – Os
serviços ora conveniados estão referidos a uma base territorial
populacional, conforme definido na Programação Pactuada
Integrada – PPI e serão ofertados com base nas indicações
técnicas do planejamento da saúde mediante compatibilização
das necessidades de demanda e a disponibilidade de recursos
financeiros do SUS. Do Valor e Dos Recursos Financeiros: DO
VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Con-
vênio NÃO GERA ÔNUS FINANCEIROS À GESTÃO DO SUS
E AO PACIENTE, sendo seu faturamento utilizado para registo
nos Sistemas de Informação do Ministério de Saúde vigentes.
Da Dotação Orçamentaria: Não serão consignadas dotações
orçamentárias para as despesas decorrentes do presente Edi-
tal por NÃO GERAREM ÔNUS FINANCEIROS À GESTÃO DO
SUS E AO PACIENTE. Do Gerenciamento/Monitoramento/
Fiscalização: O gerenciamento, monitoramento e fiscalização
da execução do presente CONVÊNIO ficarão a cargo da Secre-
taria Municipal de Saúde de Fortaleza, sendo acompanhado
pela Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Audi-
toria das Ações e Serviços de Saúde – CORAC/SMS, na pes-
soa de CRISTIANE MOURÃO CARVALHEDO MESQUITA,
Matrícula nº 90848-1, CPF: 408.291.383-15, e-mail: cristia-
ne.mourao@sms.fortaleza.ce.gov.br,
doravante denominado
GESTOR do Convênio. Parágrafo Primeiro – Para fins de
acompanhamento do presente convênio será constituída a
Comissão de Acompanhamento, composta por 1 (um) repre-
sentante do CONVENIADO e 1 (um) representante do CON-
VENENTE. Parágrafo Segundo – As atribuições desta Comis-
são serão a de acompanhar a execução do presente convênio,
principalmente no tocante aos seus custos, no cumprimento
das metas estabelecidas no Plano Operativo e à avaliação da
qualidade da atenção à saúde aos usuários. Podendo propor
alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão das
metas, desde que respeitado os limites orçamentários previsto
no presente instrumento, e observando as disposições e condi-
ções constantes do Plano Operativo anexo, parte integrante do
presente instrumento independente de transcrição, e nos nor-
mativos pertinentes à matéria. Da Vigência: O presente CON-
VÊNIO vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data
de sua assinatura, estando facultada a sua prorrogação, medi-
ante celebração de termo Aditivo, conforme aplicação normati-
va atinente a matéria e a realização de novo Plano Operativo,
devendo ser publicado, em forma resumida de Extrato, no
Diário Oficial do Município até o 5º dia útil do mês subsequente
ao da sua assinatura. Parágrafo Único - Poderá, também, a
CONVENENTE prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo,
quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à
prorrogação ao exato período de atraso verificado. Data: Forta-
leza/CE, 24 de agosto de 2020. ASSINAM: Joana Angélica
Paiva Maciel – SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE e João
Ernesto Vieira Cavalcante - ASSOCIAÇÃO NOSSA CASA
DE APOIO A PESSOAS COM CÂNCER.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 032/2020 -
APROVO e RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,
nos termos do art. 25,caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, com
fundamento no disposto no art. 196 e art. 199, ambos da Cons-
tituição da República Federativa do Brasil; a Lei Federal nº.
8.666/1993, com suas alterações posteriores, do Estatuto de
Licitações e Contratos Públicos; nas normas do Sistema Único
de Saúde - SUS, na Lei Federal nº 8.080/90 (SUS), Lei Federal
nº 8.142/90 (Gestão do SUS), Portaria de Consolidação nº. 01,
de 28 de setembro de 2017; Lei Municipal que aprova o orça-
mento da saúde e demais normativos pertinentes à matéria,
para integrar o ASSOCIAÇÃO NOSSA CASA DE APOIO A
PESSOAS COM CÂNCER, pessoa jurídica de direito privado,
inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES) sob o nº 9280669, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
06.300.185/0001-36, no Sistema Único de Saúde – SUS e
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de
ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção
integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE para apoio
diagnóstico e clínico, na modalidade ambulatorial, sem ônus
financeiro para a administração pública, nos termos da Adjudi-
cação e Homologação do resultado da Chamada Pública nº
029/2019-C, publicado no Diário Oficial do Município - DOM do
dia 07 de abril de 2020, constantes do Processo Administrativo
nº P728662/2019. Publique-se e registre-se. Fortaleza/CE, 20
de agosto de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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TERMO DE REVOGAÇÃO DA HOMOLOGA-
ÇÃO DOS LOTES 09, 11, 13, 26, 27, 29 E 34 DO PREGÃO
ELETRÔNICO N° 246/2018-A. A SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA SÁUDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com
as disposições contidas no art. 49 da Lei 8.666/93 e em aten-
ção aos preceitos da súmula 473 do Supremo Tribunal Federal
– STF; CONSIDERANDO que a licitação do Pregão Eletrônico
nº 246/2018-A, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL MÉ-
DICO HOSPITALAR (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDI-
VIDUAL – EPI’s) PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, PELO PERÍ-
ODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECI-
FICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, foi homologada con-
forme Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do
Município de Fortaleza no dia 10 de dezembro de 2019, nas
páginas 18 e 19; CONSIDERANDO que a empresa CRUZEL
COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALA-
RES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 19.877.178/0001-43, declara-
da vencedora do lote 29, não assinou a Ata de Registro de
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