DOMFO 25/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE – SMS, E O ASSOCIAÇÃO NOSSA CASA DE 
APOIO A PESSOAS COM CÂNCER, (CNPJ nº 06.300.185/ 
0001-36/CNES nº 9280669). Do Fundamento: O presente 
CONVÊNIO tem como fundamento os termos do Chamamento 
Público CPL nº 029/2019 SMS, cujo objeto é a seleção de 
Estabelecimentos de Saúde de natureza privada, sem fins 
lucrativos e/ou filantrópicas, para constituição de cadastro de 
credenciamento junto ao Município de Fortaleza para eventual 
formalização de CONVÊNIO para execução de ações e servi-
ços de saúde, de apoio diagnósticos e clínico, na modalidade 
ambulatorial, 
constantes 
do 
Processo Administrativo 
nº 
P728662/2019, e considerando a Inexigibilidade de Licitação 
inserida nos autos do processo em epígrafe, fundamentada no 
Caput dos artigos 25 e 26 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de 
junho de 1993 e alterações posteriores, e ainda, toda a legisla-
ção aplicável, notadamente pelos preceitos do direito público, o 
disposto nos art. 196 e art. 199 da Constituição da República 
Federativa do Brasil; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas 
alterações posteriores, do Estatuto de Licitações e Contratos 
Públicos; nas normas do Sistema Único de Saúde, na Lei 
8.080/90 (SUS), Lei 8.142/90 (Gestão do SUS), Portaria de 
Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017; Lei Municipal 
que aprova o orçamento da saúde, dentre outras disposições 
legais e regulamentares aplicáveis a espécie, as quais a CON-
VENIADA declara conhecer e concorda em sujeitar-se às suas 
estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas 
constantes ainda que não expressamente transcritas neste 
instrumento. Do Objeto: O presente CONVÊNIO tem por objeto 
integrar o CONVENIADO no Sistema Único de Saúde – SUS e 
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de 
ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção 
integral à saúde, prioritariamente aos Munícipes de Fortale-
za/CE, conforme Plano Operativo definido entre as partes, 
parte integrante deste instrumento, independente de transcri-
ção e que o compõe na forma de Anexo. Parágrafo Primeiro - 
Os serviços de saúde ora conveniados serão executados na 
forma prevista do Plano Operativo anexo a este instrumento, 
consistindo na prestação serviços de saúde na área de apoio 
diagnóstico e clínico, na modalidade ambulatorial, sem ônus 
financeiro para a administração pública, com todos os procedi-
mentos disponibilizados e regulados pela Central de Regulação 
de Fortaleza - CRAFOR ou outro sistema de regulação que vier 
a ser instituído pelo Gestor Local. Parágrafo Segundo – Os 
serviços ora conveniados estão referidos a uma base territorial 
populacional, conforme definido na Programação Pactuada 
Integrada – PPI e serão ofertados com base nas indicações 
técnicas do planejamento da saúde mediante compatibilização 
das necessidades de demanda e a disponibilidade de recursos 
financeiros do SUS. Do Valor e Dos Recursos Financeiros: DO 
VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Con-
vênio NÃO GERA ÔNUS FINANCEIROS À GESTÃO DO SUS 
E AO PACIENTE, sendo seu faturamento utilizado para registo 
nos Sistemas de Informação do Ministério de Saúde vigentes. 
Da Dotação Orçamentaria: Não serão consignadas dotações 
orçamentárias para as despesas decorrentes do presente Edi-
tal por NÃO GERAREM ÔNUS FINANCEIROS À GESTÃO DO 
SUS E AO PACIENTE. Do Gerenciamento/Monitoramento/ 
Fiscalização: O gerenciamento, monitoramento e fiscalização 
da execução do presente CONVÊNIO ficarão a cargo da Secre-
taria Municipal de Saúde de Fortaleza, sendo acompanhado 
pela Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Audi-
toria das Ações e Serviços de Saúde – CORAC/SMS, na pes-
soa de CRISTIANE MOURÃO CARVALHEDO MESQUITA, 
Matrícula nº 90848-1, CPF: 408.291.383-15, e-mail: cristia-
ne.mourao@sms.fortaleza.ce.gov.br, 
doravante denominado 
GESTOR do Convênio. Parágrafo Primeiro – Para fins de  
acompanhamento do presente convênio será constituída a 
Comissão de Acompanhamento, composta por 1 (um) repre-
sentante do CONVENIADO e 1 (um) representante do CON-
VENENTE. Parágrafo Segundo – As atribuições desta Comis-
são serão a de acompanhar a execução do presente convênio, 
principalmente no tocante aos seus custos, no cumprimento 
das metas estabelecidas no Plano Operativo e à avaliação da 
qualidade da atenção à saúde aos usuários. Podendo propor 
alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão das 
metas, desde que respeitado os limites orçamentários previsto 
no presente instrumento, e observando as disposições e condi-
ções constantes do Plano Operativo anexo, parte integrante do 
presente instrumento independente de transcrição, e nos nor-
mativos pertinentes à matéria. Da Vigência: O presente CON-
VÊNIO vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data 
de sua assinatura, estando facultada a sua prorrogação, medi-
ante celebração de termo Aditivo, conforme aplicação normati-
va atinente a matéria e a realização de novo Plano Operativo, 
devendo ser publicado, em forma resumida de Extrato, no 
Diário Oficial do Município até o 5º dia útil do mês subsequente 
ao da sua assinatura. Parágrafo Único - Poderá, também, a 
CONVENENTE prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo, 
quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à 
prorrogação ao exato período de atraso verificado. Data: Forta-
leza/CE, 24 de agosto de 2020. ASSINAM: Joana Angélica 
Paiva Maciel – SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE e João 
Ernesto Vieira Cavalcante - ASSOCIAÇÃO NOSSA CASA 
DE APOIO A PESSOAS COM CÂNCER. 
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TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 032/2020 -    
APROVO e RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, 
nos termos do art. 25,caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, com 
fundamento no disposto no art. 196 e art. 199, ambos da Cons-
tituição da República Federativa do Brasil; a Lei Federal nº. 
8.666/1993, com suas alterações posteriores, do Estatuto de 
Licitações e Contratos Públicos; nas normas do Sistema Único 
de Saúde - SUS, na Lei Federal nº 8.080/90 (SUS), Lei Federal 
nº 8.142/90 (Gestão do SUS), Portaria de Consolidação nº. 01, 
de 28 de setembro de 2017; Lei Municipal que aprova o orça-
mento da saúde e demais normativos pertinentes à matéria, 
para integrar o ASSOCIAÇÃO NOSSA CASA DE APOIO A 
PESSOAS COM CÂNCER, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 
(CNES) sob o nº 9280669, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 
06.300.185/0001-36, no Sistema Único de Saúde – SUS e 
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de 
ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção 
integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE para apoio 
diagnóstico e clínico, na modalidade ambulatorial, sem ônus 
financeiro para a administração pública, nos termos da Adjudi-
cação e Homologação do resultado da Chamada Pública nº 
029/2019-C, publicado no Diário Oficial do Município - DOM do 
dia 07 de abril de 2020, constantes do Processo Administrativo 
nº P728662/2019. Publique-se e registre-se. Fortaleza/CE, 20 
de agosto de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO DA HOMOLOGA-
ÇÃO DOS LOTES 09, 11, 13, 26, 27, 29 E 34 DO PREGÃO 
ELETRÔNICO N° 246/2018-A. A SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SÁUDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com 
as disposições contidas no art. 49 da Lei 8.666/93 e em aten-
ção aos preceitos da súmula 473 do Supremo Tribunal Federal 
– STF; CONSIDERANDO que a licitação do Pregão Eletrônico 
nº 246/2018-A, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA 
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL MÉ-
DICO HOSPITALAR (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDI-
VIDUAL – EPI’s) PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, PELO PERÍ-
ODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECI-
FICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – 
TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, foi homologada con-
forme Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do 
Município de Fortaleza no dia 10 de dezembro de 2019, nas 
páginas 18 e 19; CONSIDERANDO que a empresa CRUZEL 
COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALA-
RES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 19.877.178/0001-43, declara-
da vencedora do lote 29, não assinou a Ata de Registro de 

                            

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