DOMFO 25/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
mente, adotado(a) por esse(a) Credenciado(a). DOS RECUR-
SOS ORÇAMENTÁRIOS: Órgão: 18 Unidade: 203 Classifica-
ção Funcional: 10.122.0001.2941.0001, elementos de despesa 
339036 e 339030, fonte de recursos: 1.990.0000.00.01, Seq. 
29 e 30. DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais Cláusulas não 
especificamente modificadas pelas alterações decorrentes 
deste Segundo Termo Aditivo permanecem em vigor e obrigan-
do as Partes, conforme originalmente pactuadas.  Data da 
Assinatura: 28/07/2020. ASSINAM: Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO   
MUNICÍPIO (PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS 
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - FORT      
SAÚDE). Leina Medeiros de Figueiredo. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 266/2018 - PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº P157490/2020 - Natureza do Ato: PRI-
MEIRO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 
266/2018, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – IPM POR MEIO 
DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVI-
DORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (FORT SAÚDE) E, 
ARACI MOURA DA COSTA. DO OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do 
Termo de Credenciamento nº 266/2018, celebrado entre as 
partes acima qualificadas. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Em 
razão deste Termo Aditivo, fica prorrogado o Termo de Creden-
ciamento nº 266/2018 por mais 24 (vinte e quatro) meses, 
contados a partir de 31/07/2020, de forma que seu término dar-
se-á em 30/07/2022, podendo ser prorrogado em obediência 
aos ditames legais, mediante termo aditivo devidamente moti-
vado e justificado. DA COBRANÇA DE CONTAS: De forma a 
possibilitar agilidade na tramitação dos processos de pagamen-
to de contas médicas, no âmbito deste Programa de Assistên-
cia à Saúde dos Servidores do Município de Fortaleza, no de-
correr do segundo semestre de 2020, será institucionalizada a 
cobrança de contas, no formato virtual, por meio do Sistema de 
Protocolo Único, devendo tal ferramenta ser, obrigatoriamente, 
adotado(a) por esse(a) Credenciado(a). DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: Órgão: 18 Unidade: 203 Classificação 
Funcional: 10.122.0001.2941.0001, elementos de despesa 
339036 e 339030, fonte de recursos: 1.990.0000.00.01, Seq.  
29 e 30. DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais Cláusulas não 
especificamente modificadas pelas alterações decorrentes 
deste Primeiro Termo Aditivo permanecem em vigor e obrigan-
do as Partes, conforme originalmente pactuadas. Data da    
Assinatura: 27/07/2020. ASSINAM: Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO   
MUNICÍPIO (PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS 
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – FORT    
SAÚDE). Araci Moura da Costa. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00177/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P178102/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. LUIS 
CARLOS DE ANDRADE GOES, CPF 061.918.863-49, através 
de sua procuradora KARLA SAMYA MENDES GOES, viúvo e 
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra.      
AURELIA MARIA MENDES GOES, CPF 141.683.083-91, Ma-
trícula 9816.01, cargo Professor / MED - 002, lotado na Secre-
taria Exexutiva Regional IV – SER IV, a partir de 03.07.2020, 
com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso 
I, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei 
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR) Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art. 
98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984, Lei nº 9249/07, 
de 10 de julho de 2007, A pensão do viúvo orçou em                            
R$ 1.855,74 (Hum mil oitocentos e cinquenta e cinco reais, e 
setenta e quatro centavos) mensais. Devendo ser pago                        
R$ 1.669,95 (Hum mil seiscentos e sessenta e nove reais e 
noventa e cinco centavos),referente ao mês de julho de 2020, 
conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
120 
1.280,81 
107 
Anuênio 
 
24 
 
 
307,39 
158 
Regencia de Classe 
 
20 
 
 
256,16 
302 
DAP Complementar VB 
 
 
 
 
11,38 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.855,74 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 13 de agosto de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:      
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA N° 0144/2020 - AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA – AGEFIS, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, 
usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Com-
plementar 190/2014, Resolve designar, sem remuneração, os 
servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de 
Inventário referente ao ano de 2020: MARIANA LIMA        
CASTELO BRANCO VERÇOSA – Matrícula nº 94670-01 – 
Presidente; TATIANA BARROSO CAMELO - Matrícula nº 
94686-01 
– 
Membro; 
WESLENYA 
MARIA 
CARDOSO         
GODINHO – Matrícula nº 60261-02– Membro; RÔMULO DE 
OLIVEIRA CASTRO – CPF  nº 003.957.853-40 – Membro; 
ELUCIENE MARIA SANTOS CARVALHO – Matrícula nº 14989-
01 – Membro; RUTH MENEZES VIEIRA – Matrícula nº 87191-
01 – Membro; CRISTIANE MARIA DIAS HERCULANO – Matrí-
cula nº 87127-01 – Membro; YHAGO ANDRADE DE OLIVEIRA 
- CPF  nº 057.521.303-52 – Membro; LUIZ CARLOS NUNES 
FARIAS - Matrícula nº 87285-01 – Membro.  
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 
SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 19.08.2020. 
 
Júlio Fernandes Santos  
SUPERINTENDENTE  
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 

                            

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