(seis milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais) para R$ 8.321.077,48 (oito milhões, trezentos e vinte e um mil, setenta e sete reais e quarenta e oito centavos); IX - VALOR GLOBAL: 8.321.077,48 (oito milhões, trezentos e vinte e um mil, setenta e sete reais e quarenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 17 de agosto de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; XII - DATA: 20 de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e JOSÉ NILSON BARRETO DE OLIVEIRA (REPRESENTANTE DA CONTRATADA). Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº056/2018 I - ESPÉCIE: SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2018; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, sucessora do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS (DER) e do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA (DAE), criada a partir da fusão destas duas autarquias pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade n.º 82758SSP/CE e do CPF n.° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, Fortaleza-CE CEP: 60.860-901; IV - CONTRATADA: MACIEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANGENS S/A, inscrito no CNPJ sob nº 41.548.652/0001-42, neste ato representado legalmente pelo Sr. FRANCISCO VILLIAN PINHEIRO, todos devidamente qualificados nos instrumentos anteriores; V - ENDEREÇO: Rua Jornalista Antônio Pontes Tavares, 1047, Jardim Violeta, CEP 60.864-590, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, com o processo n.º 06012600/2020, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, bem como com o art. 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: prorrogações dos prazos de Execução e Vigência do Contrato nº 056/2018, até os dias 21.12.2020 e 31.12.2020, respectivamente; IX - VALOR GLOBAL: 35.173.046,17 ( trinta e cinco milhões, cento e setenta e três mil, quarenta e seis reais e dezessete centavos); X - DA VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; XII - DATA: 19 de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (Superintendente da SOP) e FRANCISCO VILLIAN PINHEIRO (Representante da CONTRATADA) . Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ AVISO DE REVOGAÇÃO PROCEDIMENTO DA LEI DAS ESTATAIS Nº20190030 ORIGINÁRIO DA CAGECE O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, decide, considerando as razões expostas na justificativa técnica constante no processo 0917.000044/2020-06 que relatam a alteração no projeto básico e por consequência no objeto da licitação, reduzindo-se o seu escopo, REVOGAR a PROCEDIMENTO DA LEI DAS ESTATAIS Nº20190030, cujo objeto é a execução da AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA/LINHA DE RECALQUE - PRAIA DO FUTURO 2 - FORTALEZA/CE, nos termos do art. 62 da Lei nº 13.303/16, revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitui óbice manifesto e incontornável à continuidade do certame, por ser a medida que, no contexto, melhor protege o interesse público, resguarda os princípios que regem o processo licitatório e assegura a melhor contratação para a Companhia. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, de junho de 2020. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA Nº081/2020 - O SECRETÁRIO DE CULTURA DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus, e o Decreto n° 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus, bem como suas alterações e prorrogações posteriores; CONSIDERANDO a Portaria nº 48/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de abril de 2020, que institui o regime de teletrabalho emergencial para os servidores e colaboradores da Secre- taria da Cultura do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Art. 16 da Lei nº 17.194, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre o procedimento excepcional de contratação pública no período de emergência estadual em Saúde; RESOLVE: Prorrogar, de ofício, por meio da presente Portaria, a vigência dos instrumentos firmados pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará indicados no Anexo Único desta portaria, até a data nele descrita, devendo os aditivos correspondentes ser formalizados logo que possível a prática do ato sem prejuízo à segurança dos agentes envolvidos. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT, em Fortaleza, aos 19 de agosto de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº081/2020 NÚMERO DO PROCESSO NÚMERO DO INSTRUMENTO PARCEIRO(A) Nº DO ADITIVO CORRESPONDENTE NOVA DATA FINAL DE VIGÊNCIA 3234073/2018 Termo de Cooperação Financeira - TCF nº 200/2018 DAYANA FERREIRA DE SOUZA 1º 31/12/2020 3289242/2018 Termo de Cooperação Financeira - TCF nº 350/2018 BARBARA LEITE MATIAS 1º 30/04/2021 *** *** *** PORTARIA Nº083/2020 - O SECRETÁRIO DE CULTURA DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus, e o Decreto n° 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus, bem como suas alterações e prorrogações posteriores; CONSIDERANDO a Portaria nº 48/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de abril de 2020, que institui o regime de teletrabalho emergencial para os servidores e colaboradores da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Art. 16 da Lei nº 17.194, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre o procedimento excepcional de contratação pública no período de emergência estadual em Saúde; RESOLVE: Prorrogar, de ofício, por meio da presente Portaria, a vigência do Contrato nº 045/2019, celebrado entre a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - SECULT e CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA, no âmbito do processo administrativo nº 05961960/2020, ficando prorrogada a vigência pelo prazo de mais 12 (doze) meses contados a partir de 09 de agosto de 2020 até 09 de agosto de 2021, devendo o aditivo correspondente ser formalizado logo que possível a prática do ato sem prejuízo à segurança dos agentes envolvidos. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT, em Fortaleza, aos 07 de agosto de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** PORTARIA Nº084/2020 - O SECRETÁRIO DE CULTURA DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus, e o Decreto n° 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus, bem como suas alterações e prorrogações posteriores; CONSIDERANDO a Portaria nº 48/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de abril de 2020, que institui o regime de teletrabalho emergencial para os servidores e colaboradores da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Art. 16 da Lei nº 17.194, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre o procedimento excepcional de contratação pública no período de emergência estadual em Saúde; RESOLVE: Prorrogar, de ofício, por meio da presente Portaria, a vigência do Contrato nº 001/2019, celebrado entre a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - SECULT e ELEVADORES UNIÃO LTDA, no âmbito do processo administrativo nº 4266386/2018, ficando prorrogada a vigência pelo prazo de mais 30 (trinta) dias contados a partir de 20 de agosto de 2020 até 19 de setembro de 2020, devendo o aditivo correspondente ser formalizado logo que possível a prática do ato sem prejuízo à segurança dos agentes envolvidos. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2016 I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA EDITE IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÕES LTDA PARA O FIM NELE INDICADO. II - OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 012/2016, cujo objetivo é a locação de 33 (trinta e três) salas comerciais e 01 (um) refeitório do Edifício Bonfim Center, localizado na Rua Pedro de Queirós, n° 35, Bairro São Gerardo, objetivando o funcionamento da Unidade de Gerenciamento de Projetos – UGP – do Projeto São José III, do Governo do Estado do Ceará, por mais 01 (um) ano, contados a partir do dia 02 de setembro 14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº186 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2020Fechar