DOE 25/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
22100022.12.362.433.20111.03.33903000.10000.0.30.00 - 4470. DATA DA
ASSINATURA: 10 DE AGOSTO DE 2020 SIGNATÁRIOS: MANUEL
FERREIRA FILHO - CONTRATANTE, IVANILDO MOURA PEREIRA
- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - SIMONE SILVA CASTRO,
02 - LAELIA MARGARETHE CIPRIANO. Fortaleza, 19 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01364134/2020
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI PROFESSOR EDMILSON
PINHEIRO - CREDE 01 - MARACANAÚ/CE, inscrita no CNPJ
07.954.514/0209-08, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral,
Sr.(a) Francisco Amarildo Freires dos Santos CONTRATADA: COOPE-
RATIVA DOS AGRICULTORES E CRIADORES DE MARACANAÚ
- COOPACRIM, inscrita no CNPJ sob nº 24.020.381/0001-39, representado
neste ato pelo(a) Sr.(a) Antônio Fernando Batista de Oliveira. OBJETO: É
objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos
alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no
quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública
n.º 001/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, inde-
pendentemente de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
fundamentados nas disposições da Lei no 11.947/2009, da Lei no 8.666/93
e das Resoluções FNDE/CD no 26/2013 e no 4/2015, e tendo em vista o
que consta na Chamada Pública nº 01/2020 FORO: MARACANAÚ/CE.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 dias, contados
a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 125.802,50 (cento e vinte
cinco mil oitocentos e dois reais e cinquenta centavos) pagos em CONFOR-
MIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL. DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 22100022.12.362.434.20121.03.33903000.27301.1.30.00 – 4808
do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA
ASSINATURA: 17 de Agosto de 2020. SIGNATÁRIOS: Francisco Amarildo
Freires dos Santos – CONTRATANTE - Antônio Fernando Batista de Oliveira,
- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL, 02- ILEGÍVEL.
Fortaleza, 20 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01341274/2020
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA INDÍGENA TAPEBA CAPO-
EIRA - CREDE 01 - CAUCAIA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0146-90,
neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) KATIANE
FERREIRA DA SILVA CONTRATADA: COOPERATIVA AGRO-
PECUÁRIA NOSSA SENHORA DOS PRAZERES, inscrita no CNPJ
sob nº 22.738.550/0001-45, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) ANTONIO
CRISTIANO DE SOUSA OLIVEIRA JUNIOR. OBJETO: É objeto desta
contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICUL-
TURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede
de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto
na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 01/2020 , o
qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente
de anexação ou transcrição . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados
nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei nº 8.666/93 e das Resoluções
FNDE/CD nº 26/2013 e nº 4/2015, e tendo em vista o que consta na Chamada
Pública Nº 01/2020 FORO: CAUCAIA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
deste contrato será de 365 dias, contados a partir da sua assinatura. VALOR
GLOBAL: R$ 10.414,30 (DEZ MIL E QUATROCENTOS E QUATORZE
REAIS E TRINTA CENTAVOS) pagos em CONFORMIDADE COM O
CONTRATO ORIGINAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.1
2.362.433.20114.03.33903000.27301.1.30.00 - 4587 do PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 17 DE
AGOSTO DE 2020. SIGNATÁRIOS: KATIANE FERREIRA DA SILVA
– CONTRATANTE - ANTONIO CRISTIANO DE SOUSA OLIVEIRA
JUNIOR, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- CLAUDÊNIA DE
MATOS CARDOSO, 02- JOSIANE DA SILVA MORAIS. Fortaleza, 20
de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05945492/2020
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM
TEMPO INTEGRAL LIA SIDOU - CREDE 01 - Aquiraz/CE, inscrita no CNPJ
07.954.514/0405-00, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral,
Sr.(a) Maria das Dores de Freitas CONTRATADA: FORTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 01.044.414/0001-85,
representado neste ato pelo Sr. Francisco Agenor Gomes. OBJETO: O presente
CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições
e quantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integram este
instrumento, independente de transcrição. Itens: 5. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº
8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto Estadual nº 31.543/2014
e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta
Convite nº 002/2020 FORO: Aquiraz/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
deste contrato será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir
da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto
deste contrato é de 335 (Trezentos e Trinta e Cinco) dias, contado a partir do
recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 1.211,00 (Mil
Duzentos e Onze Reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO
ORIGINAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.20121
.03.33903000.27301.1.30.00 - 4808 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 14 DE AGOSTO DE 2020.
SIGNATÁRIOS: Maria das Dores de Freitas – CONTRATANTE - Francisco
Agenor Gomes, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL,
02- ILEGÍVEL. Fortaleza, 20 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N°06178681/2020
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 02/2020, MODA-
LIDADE CARTA CONVITE Nº 2020/000.O ESTADO DO CEARÁ, por
intermédio da Secretaria da Educação/Escola LICEU DE ACOPIARA DEPU-
TADO FRANCISCO ALVES SOBRINHO, estabelecida a Rua VICENTE
CARLOS PINHEIRO, nº 101, Bairro CENTRO, Município de ACOPIARA/
CE, Telefone (88)3565-0598, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0655-02, neste
ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Antônio Marcelo Castro
Feitosa, RG nº 99099168803 SSPD-CE, CPF nº 816.803.173-34, Município
de ACOPIARA, CEP 63560-000, e a empresa J M G DA SILVA ME inscrita
no CNPJ sob o n.º 28.130.545/0001-31, com sede à Rua Ver. Francisco Assis
Pinheiro, 55 Bairro Centro Município de Irapuan Pinheiro - Ce, CEP 63.645-
000, neste ato representada pelo(a) Sr(a) José Maria Guedes da Silva RG
Nº 2001098013563 CPF Nº 008.531.913-95, resolvem rescindir o contrato
nº 02/2020, modalidade carta convite Nº 2020/0001, por meio do presente
termo de rescisão amigável, de acordo com o art. 79, inciso II c/c com o art.
78, inciso XII, da Lei 8666/93, com fundamento no Decreto Legislativo nº
543, de 3 de abril de 2020, que reconheceu, para fins do disposto no art. 65
da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência
do estado de calamidade pública no Estado do Ceará por conta da pandemia
e a Resolução COGERF n° 07/2020 e ainda mediante as cláusulas a seguir
pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o
Contrato nº 02/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria
da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 16/Escola
LICEU DE ACOPIARA DEPUTADO FRANCISCO ALVES SOBRINHO
e a empresa J M G DA SILVA ME. , CLÁUSULA SEGUNDA – A presente
rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. art. 79, inciso II c/c
com o art. 78, inciso XII, da Lei 8666/93, e do Decreto Legislativo nº 543,
de 3 de abril de 2020, que reconheceu, para fins do disposto no art. 65 da Lei
Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Estado do Ceará por conta da pandemia e a Resolução
COGERF n° 07/2020, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE E
CONTRATADA, em face da rescisão amigável. CLÁUSULA TERCEIRA
– Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o
contrato nº 02/2020, modalidade carta convite nº 2020/0001, a partir da data
da sua assinatura, ressaltando que a CONTRATADA não possui nenhuma
obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente
ou judicialmente junto ao Estado do Ceará. Estando justas e acordadas, as
partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Acopiara/CE, 05 de Agosto
de 2020. Antônio Marcelo Castro Feitosa - CONTRATANTE, José Maria
Guedes da Silva - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL,
02 - RAQUEL MARTINS FEITOSA. FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE
2020. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº030/2020 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo nº00000000 do Viproc, RESOLVE TORNAR SEM
EFEITO, a Portaria nº027/2020, datada de 23 de julho de 2020 e publi-
cada no Diário Oficial do Estado, de 30 de julho de 2020, que DESIGNOU
VIVIANE SALES OLIVEIRA E ZULEIDE SOLANE ARAUJO MATOS,
para integrarem o Conselho Cearense dos Direitos da Mulher – CCDM.
SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 20 de agosto de 2020.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE CONTRATO Nº033/2020 (SACC: 1126697)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA FAZENDA CONTRATADO: TRÊS CLIMAS COMERCIAL DE
ÁGUA MINERAL LTDA. OBJETO: Aquisição de água mineral sem
gás (só o líquido), envasada em 200 garrafões de policarbonato, aspecto
transparente, com capacidade para 20 (vinte) litros, para uso no NUAT em
ITAPIPOCA. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Nos termos do Processo Administrativo
nº 03754029/2020. Resultado do Pregão Eletrônico nº 20190032/SEFAZ.
Art. 24, inciso V, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO:
Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: Os prazos de vigência e de execução
deste contrato são de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do
art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 1.000,00 (hum
mil reais), pagos em até 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da
nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. FORMA
DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: Mediante crédito em conta
corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A,
25
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº186 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2020
Fechar