DOE 25/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. O preço é fixo e irreajustável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.20504.06.3390
3000.1.00.00.0.20. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 05 de agosto de 2020. EXECUÇÃO/GESTÃO: Jayna Carolina Nobre Domingues, Auditora Fiscal 
Contábil-Financeiro SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, e 
Carlos Alberto Viana, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. 
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS 
Publique-se.
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EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº002/2017 
PROCESSO Nº04748782/2020 (05975632/2019) 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº04748782/2020 (05975632/2019) – CONTRATO Nº002/2017 – OBJETO: serviço de desenvolvimento, em Java, 
dos Sistemas Cadastro, Receita, IPVA, Parcelamento e Auto de Infração, incluindo os seus componentes comuns e subsistemas relacionados, a serem 
mensurados através da métrica de Pontos por Função, utilizando-se na presente contratação 3.328 (três mil, trezentos e vinte e oito) pontos – Aplicação de 
pena de MULTA – Contratante: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) – Representante Legal da 
Sefaz/CE: Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna – Contratada: CTIS TECNOLOGIA S/A – Represen-
tante Legal da Contratada: Avaldir da Silva Oliveira – OCORRÊNCIA: Descumprimento de Cláusula Contratual quanto aos prazos de entrega das ordens de 
serviços. Instaurado o processo administrativo em epígrafe em 10 de outubro de 2019 por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de contratante, 
para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, conforme Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo sido assegurado à CONTRATADA o 
devido processo legal, bem como o direito ao contraditório e ampla defesa, analisada toda a documentação e os argumentos apresentados, especialmente após 
a CONTRATADA declinar do direito ao recurso administrativo e apresentar concordância quanto à aplicação da pena de multa no valor de R$ 144.940,59 
(cento e quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta e nove centavos), a Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, após 
manifestação técnica da Assessoria Jurídica, decidiu pela APLICAÇÃO EXCLUSIVA DA PENA DE MULTA, nos termos da Cláusula Décima Quarta 
do Instrumento Contratual, sem a aplicação concomitante de outras penalidades, e posterior ARQUIVAMENTO dos autos. CÉLULA DE COMPRAS E 
CONTRATOS DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 06 de julho de 2020. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2020. 
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS 
Registre-se e publique-se. 
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº51, de 20 de agosto de 2020. 
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS DE SETEMBRO DE 2020. 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,  CONSIDERANDO o disposto na Lei nº14.091 , 
de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de 
ônibus na forma que indica;  CONSIDERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019 e na Cláusula terceira 
do Convênio nº002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de 
abril de 2020, pelo Segundo Termo Aditivo celebrado em 17 de março de 2020, estabelece quota máxima mensal de 5.000.000 (cinco milhões) litros de óleo 
diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do município de Fortaleza,  RESOLVE:   Art. 1.º Ficam 
divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de 
passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio nº002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado 
do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2020, pelo Segundo Termo Aditivo 
celebrado em 17 de março de 2020;
 II – previsão, para o mês de setembro de 2020, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso 
I deste artigo, equivalente a 4.460.000 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta mil) litros, concernente ao percurso de 10.219.963,3 (dez milhões, duzentos 
e dezenove mil, novecentos e sessenta e três vírgula três) quilômetros; e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de setembro de 2020 por cada empresa de ônibus é a que consta 
do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às 
empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o item 14.0 do Anexo 
III do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo. 
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2020. 
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA 
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº51/2020
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2020, 
PELO SEGUNDO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 17 DE MARÇO DE 2020) 
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL SETEMBRO /2020 
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE 
COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda.
07.247.554/0001-37
015.008-8
1.199.079,5
550.000
Petrobrás
06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda.
41.329.129/0001-25
015.215-3
1.272.629,2
550.000
Petrobrás
06.105.987-0
Viação Siará Grande Ltda.
09.530.502/0001-07
000.055-8
629.010,4
275.000
Petrobrás
06.105.987-0
Fretcar Transporte Urbano Ltda.
12.049.430/0001-87
252.236-5
520.056,8
220.000
Ipiranga
06.103.598-0
Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL
07.281.538/0002-41
015.159-9
513.114,0
205.000
Petrobrás
06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
496.470,5
205.000
Petrobrás
06.105.987-0
Maraponga Transportes Ltda.
07.366.198/0001-70
015.179-3
619.982,6
255.000
Raizen
06.103.901-2
Viação Urbana Ltda.
01.224.164/0001-65
134.009-3
1.512.452,5
650.000
Raizen
06.103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga)
04.683.393/0002-17
210.704-0
1.009.625,4
460.000
Petrobrás
06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana)
04.683.393/0001-36
170.458-3
618.802,7
280.000
Petrobrás
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
619.494,2
280.000
Petrobrás
06.105.987-0
Auto Viação Dragão do Mar Ltda.
07.213.670/0001-35
195.522-5
1.209.245,4
530.000
Ipiranga
06.103.598-0
 
 
TOTAL
10.219.963,30
4.460.000
 
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº52, de 20 de agosto de 2020. 
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR COOPERATIVAS 
DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS 
DE SETEMBRO DE 2020. 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1.º 
da Lei nº14.091 , de 14 de março de 2008, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias 
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel destinadas 
às cooperativas de transportes autônomos de passageiros em Fortaleza;  CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº33.040 , de 15 de abril de 2019, que 
disciplina a Lei nº14.091 , de 14 de março de 2008;  CONSIDERANDO que a Cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR nº001/2018, celebrado entre o 
Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2020, pelo Segundo Termo Aditivo, 
celebrado em 17 de março de 2020, estabelece quota máxima anual de 5.820.000 (cinco milhões e oitocentos e vinte mil) litros de óleo diesel para utilização 
pelas cooperativas de transportes autônomos de passageiros,  RESOLVE: 
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do § 4.º do art. 1.º do Decreto nº33.040, de 2019, as seguintes informações:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº186  | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2020

                            

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