DOE 25/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento
o Processo Administrativo nº 10259921/2018, o edital do Pregão Eletrônico
n° 20190009-COGERH e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei
Federal nº 13.303/2016, o Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH
e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO:
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze)
meses, contado a partir de 16 de agosto de 2020. VALOR GLOBAL: R$
659.318,04 (seiscentos e cinquenta e nove mil, trezentos e dezoito reais e
quatro centavos) pagos em até 30 (trinta) dias, contado da data da apresentação
da nota fiscal devidamente atestada pelo gestor deste Contrato, acompanhada
de todos os documentos complementares descritos no subitem 6.7, mediante
crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no
Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 70 - Recursos Diretamente Arre-
cadados. DATA DA ASSINATURA: 14/08/2020 SIGNATÁRIOS: João
Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis/CONTRATANTE e
José Thales Barros de Andrade / CONTRATADA
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 90 – Série 3 – Ano XII – Pág. 42, do dia 04 de maio
de 2020, que publicou o NONO ADITIVO AO CONTRATO 028/2018/
COGERH; CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS
RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; CONTRATADA: SLS TERCEIRI-
ZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. Onde se lê: “DATA DE ASSINATURA:
22 de abril de 2019” Leia-se: DATA DE ASSINATURA: 22 de abril de
2020 FORTALEZA-CE, 21 de agosto de 2020.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº1934/2019 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a
Portaria nº 1817, de 26.07.2002, publicada no Diário Oficial do Estado de
30.08.2002, ascendeu funcionalmente, através da Progressão por Antiguidade,
com vigência a partir de 1º de julho de 1996, servidores lotados na Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que ocorreu um equívoco na
ascensão funcional do servidor JOAQUIM AURELIO ROSA PINHEIRO,
Médico, matrícula nº 400479.2.1, na classe II, referência 12, para classe II,
referência 13; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar sua
vida funcional, RESOLVE EXCLUÍ-LO, do Anexo II da referida Portaria,
com fundamento no § 2º do art. 56 do Decreto nº 22.793, de 01.10.1993.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25
de setembro de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº1935/2019 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a
Portaria nº 2590, de 23.10.2002, publicada no Diário Oficial do Estado de
03.12.2002, ascendeu funcionalmente, através da Progressão por Antiguidade,
com vigência a partir de 1º de julho de 1997, servidores lotados na Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que ocorreu um equívoco na
ascensão funcional do servidor JOAQUIM AURELIO ROSA PINHEIRO,
Médico, matrícula nº 400479.2.1, na classe II, referência 13, para classe II,
referência 14; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar sua
vida funcional, RESOLVE EXCLUÍ-LO, do Anexo II da referida Portaria,
com fundamento no § 2º do art. 56 do Decreto nº 22.793, de 01.10.1993.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25
de setembro de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº897/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências
que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo n.º
05430590/2020 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito,
que a servidora MARIA NEYVA RODRIGUES PEREIRA, matrícula nº
094712-1-9, que exerce a função de Agente de Administração, nos termos do
art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar MARIA
NEYVA RODRIGUES PARAHYBA, conforme Certidão de Casamento
expedida pelo Cartório V. Moraes - Registro Civil da 3ª Zona da Comarca
de Fortaleza/Ce, em 09 de Julho de 2020. SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2020.
João Francisco Freitas Peixoto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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PORTARIA Nº2020/898 - Delega competências para a prática de atos de
representação do Estado do Ceará/SESA junto ao Consórcio Púbico de Saúde
da Microrregião de Tauá – CPSMT e dá outras providências. O SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, estabelecidas pelo art. 52, IV, da LEI Nº 16.710, de 21 de
dezembro de 2018 e suas alterações e o Decreto Estadual nº 33.603, de 22 de
maio de 2020; CONSIDERANDO a necessidade da atuação eficiente, e de
modo desconcentrado e descentralizado, nas ações praticadas pela Secretaria
Estadual da Saúde junto ao Consórcio Púbico de Saúde da Microrregião de
Tauá – CPSMT, vinculado à sua estrutura administrativa, na forma da Lei nº
11.107, de 6 de abril de 2005, e da Lei Ratificadora Estadual dos Protocolos
de Intenções; CONSIDERANDO o que dispõe o art.17 do Decreto nº 33.413,
de 20 de dezembro de 2019; RESOLVE: Art.1º Delegar competência à
Sra. VÂNIA MARIA CAVALCANTE DE SOUSA, Superintendente
da Região de Saúde do Sertão Central, para, observada a legislação vigente,
participar da assembleia do Consórcio Púbico de Saúde da Microrregião de
Tauá – CPSMT, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2020, podendo praticar
atos referentes a deliberação e votação das matérias discutidas, em especial
a ratificação das deliberações do conselho consultivo referentes a alterações
em especialidades ofertadas através de consultas e procedimentos. Parágrafo
Único – Os votos proferidos pela delegada, no âmbito da delegação discipli-
nada no presente dispositivo, somente produzirão efeito quando ratificados
pelo Secretário Estadual da Saúde, através de Termo específico. Art. 2º
Todos os atos praticados com esteio no caput deste artigo, com exceção da
votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão ser submetidos
previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público, e, sendo o caso,
e a critério da delegada, também à Superintendência Jurídica da Secretaria da
Saúde do Estado (SPJUR/SESA) para emissão de parecer, aferindo os aspectos
legais dos referidos atos. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2020.
João Francisco Freitas Peixoto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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PORTARIA Nº903/2020.
REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE
PESQUISAS CIENTÍFICAS E INOVAÇÃO
EM SAÚDE NAS UNIDADES DE SAÚDE
HOSPITALARES, AMBULATORIAIS E
ADMINISTRATIVAS DA REDE SESA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA/
CE, gestor estadual do Sistema Único de Saúde no Ceará – SUS/CE e o
SUPERINTENDENTE da Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP/CE, no uso
de suas atribuições que lhes conferem o Artigo 93, inciso III da Constituição
Estadual, pela Lei nº 12.140 de 22 de julho de 1993 e o Decreto nº 31.129
de 21 de fevereiro de 2013 e; CONSIDERANDO o art. 6º, inciso X, da Lei
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que inclui, no campo de atuação do
Sistema Único de Saúde - SUS, o incremento do desenvolvimento científico e
tecnológico; CONSIDERANDO a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que
dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação
científica e tecnológica e à inovação; CONSIDERANDO o Decreto Nº33.603,
de 22 de maio de 2020, que altera a estrutura organizacional da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará (SESA); e CONSIDERANDO a necessidade
de regulamentar a realização de pesquisas científicas em saúde nas unidades
de saúde hospitalares, ambulatoriais e administrativas no âmbito da SESA e
da ESP/CE; RESOLVEM:
Art. 1º A governança e a responsabilidade de coordenar a realização
de pesquisas científicas e inovação em saúde no âmbito das Unidades de
Saúde Hospitalares, ambulatoriais e administrativas da Rede SESA, passará
a ser competência da ESP/CE.
Art. 2º A autorização para a realização de pesquisas científicas em
saúde envolvendo seres humanos de forma individual ou coletivamente, em
sua totalidade ou partes deles, incluindo o manejo de seus dados, informações
ou materiais biológicos, gerenciadas pelo estado do Ceará, deverá atender
aos seguintes requisitos institucionais:
I - parecer técnico do Programa Cientista Chefe da Saúde com a
análise de viabilidade e interesse institucional do projeto de pesquisa;
II - anuência emitida pela Superintendência da ESP/CE.
Art. 3º A coleta de dados nas instituições está condicionada ao parecer
consubstanciado de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa/Comissão
Nacional de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP) para as pesquisas que envolvam
diretamente, ou indiretamente seres humanos ou seus dados secundários,
como prontuários, fichas e outros registros em que o participante da pesquisa
possa ser identificado.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de
agosto de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
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ADITAMENTO Nº60/2020 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº00313/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº0160/2020
Ao 01 (um) dia do mês de julho de dois mil e vinte, na sede da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600,
Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº186 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2020
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