DOE 25/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº002/2020
POLI. R/CASCAVEL 
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE – SESA, E OS MUNICÍPIOS DE BEBERIBE, CASCAVEL, 
CHOROZINHO, HORIZONTE, OCARA, PACAJÚS E PINDORETAMA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORRE-
GIÃO DE CASCAVEL – CPSMCAS; OBJETO: A execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE no limite territorial do Município e da Região 
de Saúde, pelos contratantes da gestão da POLICLÍNICA DRA. MÁRCIA MOREIRA DE MENEZES, unidade integrante da rede própria da Secretaria 
de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal, Art. 196 a 200; Lei 8080/90, regulamentada pelo Decreto 7.508/2011; Lei 8.142/1990 e 
outras normatizações estabelecidas; Lei nº. 11.107/2005; Decreto nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Complementar 141/2012; Lei nº 
4320/64; Lei Estadual nº 17006, de 30 de setembro de 2019; normas gerais e específicas do Direito Financeiro e Contrato de Consórcio Público Ratificado 
pelos Poderes Legislativos Municipais, por meio das Leis Municipais de Beberibe (Lei nº 117, de 16 de outubro de 2009); de Cascavel (Lei nº 1455, de 10 
de maio de 2010), se Horizonte (Lei nº 76, de 20 de abril de 2010),de Ocara (Lei nº 681/09, de 19 d dezembro d 2009, Pindoretama (Lei nº 351, de 17 de 
maio de 2010, de Pacajús (Lei 86/10, de 03 de março de 2010 e da Lei Ratificadora Estadual nº 14.622, de 02 de fevereiro de 2010. FORO: Fortaleza/CE; 
VIGÊNCIA: A partir de janeiro até dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 10/03/2020; SIGNATÁRIOS: Josenilda Maria Alves Gomes, 
Valdemar Araújo da Silva Filho, Amália Lopes de Sousa, Bruno Pereira Figueiredo, Pedro da Cunha, Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro, Francisco de Castro 
Menezes Júnior, Francisco César de Souza e Valdemar Araújo da Silva Filho. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza - Ce, 
20 de agosto de 2020.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº001/2020, de 21 de agosto de 2020.
FIXA NORMAS OPERACIONAIS E PROCEDIMENTOS PARA A TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS DE 
SOLICITAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO OU REALINHAMENTO DE PREÇOS.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III, art. 93 da Constituição 
Estadual e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Lei no 8.666/93; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de assegurar a preservação do equilíbrio 
econômico-financeiro, em plenitude, durante a execução do contrato, mantendo a relação de igualdade entre o contratado e o contratante, para melhor 
atendimento das necessidades públicas; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a regulamentação da matéria (Instrução Normativa no 01 de 14 de 
março de 2003), em face da reestruturação administrativa e mudanças ocorridas no âmbito interno da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, DETERMINA:
Art. 1º O pedido de realinhamento de preços deverá ser formalizado junto ao Serviço de Protocolo da Secretaria de Saúde (VIPROC), devidamente 
fundamentado e instruído com a seguinte documentação:
I – Planilha de Custo na qual fique comprovada a diferença de aquisição do produto e a margem alcançada no preço vencedor da licitação comparada 
com o preço de aquisição no momento do pedido de realinhamento e o novo valor de venda proposto.
II – Cópia das notas fiscais de aquisição do produto objeto da solicitação, de forma a comprovar a variação de preços, no momento da licitação e 
quando do pedido de realinhamento.
Art. 2º O pedido de realinhamento de preços, devidamente instruído com a documentação específica no artigo anterior, deverá passar pelo seguinte 
trâmite processual.
I – Inicialmente será encaminhado para Superintendência Jurídica da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará a quem competira verificar se o processo 
está instrumentalizado com todos os documentos exigidos e, caso contrário, solicitar da empresa seja complementado o pedido com a documentação faltante, 
concedendo prazo para tal de no máximo três dias úteis.
II – Findo o prazo e não havendo a juntada dos documentos necessários o processo será indeferido de pronto, no âmbito da SPJURI/SESA, com 
comunicação a empresa da decisão de indeferimento.
III – O processo devidamente instruído será encaminhado para a COGIB/SESA que deverá analisar a questão financeira do pedido, com base na 
documentação apresentada, preço de mercado, estoque do material solicitado e emitir pronunciamento detalhado com as informações pertinentes e enviar a 
Comissão de Realinhamento de Preços para examinar e decidir sobre o pedido.
IV – A Comissão de Realinhamento de Preços composta por cinco membros e já nomeada no âmbito desta Secretaria de Saúde, emitira relatório 
conclusivo, fundamentado nas informações recebidas, e encaminhará o Processo a SPJUR/SESA a quem compete validar os fundamentos jurídicos e emitir 
parecer, submetendo-o a decisão para ratificação ou não ao Secretário-Executivo Econômico-Financeiro.
V – Uma vez despachado o processo pelo Secretário-Executivo Econômico-Financeiro compete a SPJUR/SESA fazer a comunicação do julgamento 
a empresa solicitante e demais providências para publicação de alteração de ata e procedimentos pertinentes a viabilizar o realinhamento de preços quando 
deferido.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Especificamente a Instrução 
Normativa no 01, de 14 de março de 2003.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº18/2020
PROCESSO:03497930/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da SESA NÍVEL CENTRAL, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida 
Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 2213/2020, CONSIDERANDO: As informações 
e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA, inscrita no CNPJ: 09.485.574/0001-71, 
referente ao pagamento de Material Médico Hospitalar (Agulha Descartável, Cânula, Coletor, Seringa, Cateter, Tubo Extensor e Outros), assumindo a exis-
tência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 503.107,90 (QUINHENTOS 
E TRÊS MIL, CENTO E SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração 
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, 
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 
de junho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº2020/0072
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Cláudio Vascon-
celos Frota, portador do RG: 3026 -CRA-CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 20200072, Processo VIPROC 
Nº 072148412/2019, que tem por objeto “Registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR cujas espe-
cificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20200072 – SESA/CÉLULA DE 
EXECUÇÃO DE COMPRAS”, considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93, resolve HOMOLOGAR a presente 
Licitação ao GANHADOR, conforme especificações constantes no Edital:
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VALOR UNITÁRIO 
VALOR TOTAL
01
BIOSAUDE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
 
 
 
R$ 7.000,0000
R$ 189.000,00
02
R$ 5.975,0000
R$ 286.800,00
03
R$ 5.975,0000
R$ 376.425,00
04
R$ 5.975,000
R$ 322.650,00
06
R$ 10.000,000
R$ 150.000,00
08
R$ 8.397,5000
R$ 251.925,00
09
R$ 9.000,0000
R$ 315.000,00
VALORTOTAL
R$ 1.891.800,00
Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº186  | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2020

                            

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