DOE 25/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
respectivos prazos, conforme Anexo I – Calendário de Atividades.
6.23. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.23.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os participantes amparados pela Lei Estadual de n° 11.551, de 18 de maio
de 1989; Lei Estadual de n° 12.559, de 29 de dezembro de 1995; e Lei Estadual de nº 13.844, de 27 de novembro de 2006; e Lei Estadual de nº 14.859, de
28 de dezembro de 2010.
6.23.2. A seguinte documentação deverá, obrigatoriamente, acompanhar a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição:
I – Os participantes amparados pela Lei Estadual de n° 11.551, de 18 de maio de 1989, (servidor público do Estado do Ceará), excetuando aqueles
contratados por Órgão do Estado do Ceará por tempo determinado, deverão enviar as imagens dos seguintes documentos:
a) Declaração do órgão de origem, emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos, indicando sua condição de servidor público do Estado
do Ceará. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também
essa inexistência;
b) Contracheque atual que poderá ser emitido pela internet caso este apresente autenticação eletrônica;
c) Documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 6.23.16.
II – Os participantes amparados pela Lei Estadual de n° 12.559, de 29 de dezembro de 1995, (doador de sangue), deverão enviar as imagens dos
seguintes documentos:
a) Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprovem, no mínimo, duas doações num período de
um ano, realizadas antes da data de início da inscrição;
b) Documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 6.23.16.
III – Os participantes amparados pela Lei Estadual de nº 13.844, de 27 de novembro de 2006, (estudos concluídos em entidades de ensino público,
candidatos com deficiência e candidatos alunos cujas famílias recebam renda de até dois salários mínimos) deverão enviar as imagens dos seguintes documentos:
a) Estudo em entidades de ensino público: enviar declaração ou certificado (frente e verso do documento) emitido por entidade de ensino público
atestando que o candidato estuda ou concluiu seus estudos nessa instituição; e documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 6.23.16.
b) Participantes com deficiência: enviar atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência
de que é portador, o CID-10 e a provável causa dessa deficiência; e documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 6.23.16.
c) Participantes cujas famílias recebam renda de até dois salários mínimos: enviar documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF do participante e
dos membros da família, salvo se já constatado no documento oficial de identificação; documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 6.23.16;
e comprovante de rendimentos dos membros da família para composição da renda familiar, sendo considerado os rendimentos do pai, da mãe, do próprio
participante, do cônjuge ou companheiro (a) do participante, de irmão(ãos) ou de pessoas que compartilhem da receita familiar, observando os documentos
aceitos para este fim no subitem 6.23.3.
IV – Os participantes amparados pela Lei Estadual de nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010, (hipossuficiente) deverão enviar as imagens dos
seguintes documentos:
a) Documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 6.23.16;
b) Comprovante de hipossuficiência, podendo ser um dos seguintes documentos:
b.1) Fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais, que seja em nome do participante ou, caso em nome de terceiros,
apresentar documento acompanhado de declaração de residência (Anexo V);
b.2) Fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais, que seja em nome do participante ou, caso em nome de
terceiros, apresentar documento acompanhado de declaração de residência (Anexo V);
b.3) Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal, devendo o participante estar inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (Cad-Único), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho 2007; e ser membro de família de baixa renda, nos
termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho 2007;
b.4) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar, observando os documentos
aceitos para este fim no subitem 6.23.3.
6.23.3. Serão aceitos como comprovante de rendimento os seguintes documentos:
I) Extrato de pagamento (contracheque) do participante e dos membros da família do mês anterior ao mês da solicitação de isenção; ou
II) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do participante e dos membros da família contendo as seguintes páginas: I. Fotografia, identificação
do trabalhador, número e série da CTPS; II. Anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco; III. Alterações salariais;
IV. Seguintes páginas que complementem as informações solicitadas; ou
III) Contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de membro (s) da família ser trabalhador autônomo.
6.23.4. Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição o participante deverá acessar a área exclusiva do participante dentro de Seleções
Públicas 2020, localizar a opção de solicitação de isenção e anexar, por meio de upload, cada documentação comprobatória pertinente à sua categoria de
isenção, cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
6.23.5. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao participante que:
I – Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II – Fraudar e/ou falsificar documentos;
III – Pleitear a isenção sem apresentar documentação exigida neste Edital;
IV – Não observar o prazo e os horários estabelecidos no Anexo II, deste Edital;
V – Não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas no subitem 6.23, deste Edital;
VI – Apresentar documentos incompletos ou ilegíveis ou que não contenham a identificação do participante.
6.23.6. Após a submissão da Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição acompanhada dos documentos comprobatórios, não será permitida
a complementação de documentação.
6.23.7. Não serão aceitos, no recurso administrativo, a anexação de documentos que deveriam acompanhar a Solicitação Eletrônica de Isenção da
Taxa de Inscrição do processo seletivo.
6.23.8. Os documentos descritos no subitem 6.23. deste Edital, e em seus subitens, terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos,
assim como não serão fornecidas cópias destes.
6.23.9. Não será aceita a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição por outro meio que não seja o que está estabelecido neste Edital.
6.23.10. A Comissão Avaliadora deste Certame, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o
participante ciente de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada.
6.23.11. O participante que tiver isenção deferida e que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a isenção será
cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida.
6.23.12. O período para solicitar a isenção da taxa de inscrição on-line dar-se-á conforme o estabelecido no Anexo I – Calendário de Atividades,
deste Edital.
6.23.13. Não será deferido o pedido de isenção do participante que não enviar a imagem da documentação, de forma nítida ou incompleta, ou seja,
declarações sem o nome, sem o CPF ou sem assinatura.
6.23.14. A relação com os nomes dos participantes com pedido de isenção deferido (aceito) será disponibilizada no endereço eletrônico https://www.
esp.ce.gov.br na data prevista no Anexo I deste Edital.
6.23.15. É de responsabilidade do participante o acompanhamento do resultado preliminar de sua solicitação de isenção, pois este permitirá recurso
em caso de indeferimento.
6.23.16. São considerados documentos de identidade: As carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que,
por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) com foto, nos termos do art. 159 da Lei de nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
6.23.16.1. Certificados de reservista, certidões de nascimento e demais documentos, que não possuam foto, não serão aceitos como documentação
oficial de identificação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº186 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2020
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