DOE 25/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2.8.2. A ESP/CE divulgará a listagem dos participantes classificados e classificáveis, conforme no período informado no Anexo I deste edital.
2.8.3. A data de início das aulas será divulgada conforme Calendário de Atividades (Anexo I) deste edital.
3.DO PÚBLICO-ALVO
3.1. Esta seleção destina-se a profissionais de nível superior da área da Saúde que integram a equipe da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do 
Estado do Ceará.
4.DAS VAGAS
4.1. Serão ofertadas 45 (quarenta e cinco) vagas para discentes para profissionais de nível superior da área da Saúde que integram a equipe da Rede 
de Atenção Psicossocial (RAPS) do Estado do Ceará.
4.2. Os participantes aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória, de acordo com o preenchimento das vagas disponíveis..
4.3. As vagas remanescentes, pelo não preenchimento do quantitativo ofertado, serão ocupadas pelos participantes classificáveis. Esgotada a chamada 
inicial de classificáveis, caso ainda persistam vagas ociosas, a nova chamada se dará utilizando o critério de maior pontuação na seleção.
5.DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
5.1 É pré-requisito para a inscrição:
I – Ser profissional de nível superior da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Estado do Ceará.
6.DAS INSCRIÇÕES
6.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições, estabelecidas neste Edital, das quais não poderão 
alegar desconhecimento, não havendo inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
6.2. O custo da inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais), sendo a mesma, particular, intransferível e individual.
6.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2020 da ESP/CE disponíveis no endereço eletrônico: 
https://www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo I – Calendário de Atividades deste Edital, no horário do Estado do Ceará, observado o horário 
indicado pelo sistema interno de seleções da ESP/CE.
6.3.1. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de 
comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, considerando, ainda, o disposto nos subitens 3.1, 4.1 e 6.3 deste Edital.
6.5. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este 
Edital, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
6.6. No ato da inscrição, o participante deverá, em campo específico, informar o endereço eletrônico para o seu currículo na Plataforma Lattes (padrão 
do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – CNPq), devendo este estar devidamente atualizado e de acordo com as informações 
a serem disponibilizadas nesta seleção durante a Habilitação de Currículo.
6.7. Se o participante graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação 
brasileira.
6.8. Somente será aceito o pedido de inscrição realizado mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o 
período de inscrição, estarão disponíveis, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação 
dos referidos dados no sistema, o pedido de inscrição será confirmado e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os 
documentos que forem originados durante o certame.
6.8.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os 
recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
6.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos, decorrentes de informações incorretas ou incompletas, fornecidos pelo participante.
6.10. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados 
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos 
dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
6.11. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, 
endereço, e-mail e telefones) diretamente no sistema de seleções da ESP/CE, excetuando o número do CPF em que NÃO haverá possibilidade de alteração.
6.12. Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de 
nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá solicitar a correção por e-mail: edital092020@esp.ce.gov.br, 
antes do resultado definitivo da Etapa Única.
6.12.1. É de obrigação e responsabilidade do Participante manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos 
impressos, eletrônicos ou nas publicações.
6.13. A ESP/CE sob nenhuma hipótese fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação 
de cada participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto.
6.14. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua 
área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2020 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
6.15. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição, via Internet, não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas 
de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.16. Após o preenchimento do formulário de inscrição, conforme subitens 6.3 e 6.8 deste Edital, será emitido o Documento de Arrecadação Estadual 
(DAE) junto à SEFAZ/CE, vinculado ao CPF e número de inscrição do participante, e referente ao pagamento da taxa de inscrição no custo informado no 
subitem 6.2., devendo os documentos serem cuidadosamente guardados, somente será aceito, se impresso por meio endereço eletrônico divulgado no sítio 
da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento.
6.17. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago, obrigatoriamente, até a data do 
vencimento (data contábil), sendo esta um dia após o término das inscrições, em quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários AUTORIZADOS, 
observando o horário limite do correspondente bancário e o do Estado do Ceará.
6.17.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o participante deverá 
antecipar o pagamento do DAE ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
6.17.2. A ESP/CE não se responsabilizará por pagamento de inscrição não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento 
indevido dos participantes ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável a realização da inscrição e o respectivo pagamento com a devida antecedência.
6.17.3. O participante deverá guardar o comprovante da transação cuidadosamente para fins de comprovação, caso necessário.
6.18. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será divulgada, conforme período previsto no Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital.
6.19. A inscrição somente será deferida se houver a confirmação do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), conforme os subitens 
6.16 e 6.17 deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA, DEPÓSITO COM ENVELOPE 
OU QUALQUER OUTRO QUE NÃO SEJA REALIZADO CONFORME O SUBITEM 6.17. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido 
efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento. E, ainda:
a) Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta;
b) Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição;
c) O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do DAE será o comprovante de que o participante efetivou sua inscrição nesta seleção;
d) Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas no subitem 6.16 e seguintes deste Edital.
6.20. O Participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO 
SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, AS CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO 
ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
6.21. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet 
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet 
Explorer e através de smartphones.
6.22. No ato da inscrição, não serão solicitados quaisquer documentos mencionados neste Edital. Contudo, o participante terá a sua inscrição cancelada 
e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, caso o mesmo não comprove ou apresente tais comprovantes ou outros, em seus 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº186  | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2020

                            

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