DOE 25/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
7. DO ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS
7.1. O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará da seguinte forma:
I. As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade
especial seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989,
regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de
2004.
II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que
concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
8. DA SELEÇÃO
8.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado Final da Etapa Única.
8.2. A SELEÇÃO SERÁ CONSTITUÍDA DE ETAPA ÚNICA COM 02 (DOIS) MOMENTOS, APLICADAS DA SEGUINTE FORMA:
8.2.1. PRIMEIRO MOMENTO: HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
8.2.1.1. Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação de Currículo
online, previsto no Anexo II, no período indicado no Anexo I – Calendário de Atividades.
8.2.1.2. Os pontos desta Etapa corresponderão a 60% (sessenta por cento) da nota final.
8.2.1.3. Serão considerados classificados, os participantes que obtiverem o mínimo de 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação total da tabela de
atribuição de pontos deste momento, que valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto no Anexo II, deste Edital.
8.2.1.4. Serão eliminados, os participantes que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos nesta 1º momento, assim como os participantes que
não anexarem a documentação comprobatória de sua pontuação, na data indicada no Anexo I – Calendário de Atividades.
8.2.1.5. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico,
padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2020, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://
www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no
Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital.
8.2.1.6. Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo II deste Edital, deverá
avançar para anexação de documentos em página seguinte. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso
(quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
8.2.2. SEGUNDO MOMENTO: CASO SITUACIONAL
8.2.2.1. Este 2º momento, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na submissão da resposta ao Caso Situacional descrito no Anexo III, logo
após a Habilitação de Currículo no período indicado no Anexo I – Calendário de Atividades, cuja banca examinadora considerará as informações prestadas
pelo participante, não havendo a possibilidade de adição posterior ou envio de documentação por e-mail.
8.2.2.2. Os pontos deste segundo momento corresponderão a 40% (quarenta por cento) da nota final, pontuação será atribuída de acordo com o
previsto no Anexo III deste Edital.
8.2.2.3. Serão considerados classificados nesse momento, os participantes que obtiverem o mínimo de 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação
total da tabela de atribuição de pontos deste momento, que valerá até 10,00 (dez) pontos;
8.2.2.4. Para realizar o upload da resposta ao Caso Situacional, o participante deverá anexar 01 (um) arquivo de no máximo 5MB no formato PDF,
no campo aberto após a Habilitação de Currículo.
8.2.2.5. Serão eliminados os participantes que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste momento, não enviarem eletronicamente sua
resposta ao Caso Situacional ou não cumprirem com os requisitos contidos no subitem 8.2.2.6 deste Edital.
8.2.2.6. IMPORTANTE: A resposta ao Caso Situacional terá os seguintes requisitos:
a) O arquivo encaminhado deverá contemplar resposta para todos os itens questionados no Anexo V, tendo cada item pontuação equivalente no
Quadro de Pontuação. Em caso de não haver resposta, o item não será pontuado;
b) Deverá contar com o mínimo de 01 (uma) lauda e no máximo 02 (duas) laudas.
8.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que obtiverem a pontuação necessária,
considerando o subitem 8.2 e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 8.2 e seguintes, deste
Edital, considerando, ainda, as fórmulas abaixo:
I – Fórmula aplicada para o 1º momento:
N1D = (N1E x 6)
II – Fórmula aplicada para o 2º momento:
N2D = (N2E x 4)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D) + (N2D) = 100%
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Onde:
N1E: nota do primeiro momento;
N2E: nota do segundo momento;
N1D: nota definitiva do 1º momento, correspondente a 60% (sessenta por cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º momento, correspondente a 40% (quarenta por cento) da nota final;
NF: nota final do participante.
8.4. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
8.5. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação, previstas nos Anexos II e III, deste Edital.
8.6. O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes momentos descritos no subitem 8.2 e seguintes deste Edital, será
automaticamente eliminado da seleção.
9. DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares:
a) contra INDEFERIMENTO do pedido de isenção da inscrição;
b) contra INDEFERIMENTO da inscrição;
c) contra RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA.
9.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico padronizado, disponível na área exclusiva do participante,
na seção de Seleções Públicas 2020, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
9.2.1. O participante deverá fazer o seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva, selecionar a ferramenta de recurso.
9.2.2. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar a documentação comprobatória do pagamento realizado
para que seja submetido à analise.
9.2.3. No que concerne ao recurso contra o resultado individual da etapa única, o participante deverá formular seu recurso à pontuação obtida no
1º momento e/ou no 2º momento, em uma única vez, devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de
recurso administrativo, conforme previsto no Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital.
9.3. O campo destinado à apresentação dos argumentos de recurso, consistirá no único meio para que o participante recorrente faça a sua defesa
contra os resultados preliminares e terá as seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação
universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº186 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2020
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