DOE 25/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares 
desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
9.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, não mais será permitido ao participante formalizar recurso 
com relação ao mesmo objeto (informados no subitem 9.1) e nem alterar o existente.
9.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos 
computadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que 
impossibilitem a transferência de dados, considerando o item 2.1.1, deste Edital.
9.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico 
padronizado disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais 
como: Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o item 2.1.1, deste Edital.
9.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) não será conhecido, sendo considerados, para tanto, a data e o horário, apresentados 
para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
9.8. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
9.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação, apresentada pelo 
participante, sendo a banca soberana em suas decisões, e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
9.10. O PARTICIPANTE, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro 
participante, falar a respeito de algum participante e nem as razões serem idênticas às de outro participante.
9.11. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à Etapa recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compreensão;
f) que o autor não tenha anexado a totalidade da documentação comprobatória exigida da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
g) que o autor não tenha anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme o período estipulado no Anexo I;
h) cuja fundamentação aponte para a revisão integral do momento ou etapa, quando não argumentado sua necessidade.
9.12. O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, 
aos resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
10.  DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL
10.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes.
10.2. Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa Única, conforme o item 8 deste Edital.
10.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, 
sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003, e 
suas alterações (Estatuto do Idoso);
b) Maior nota do 1º momento;
c) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento;
c.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com de outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do 
nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada  mediante convocação via e-mail.
d) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
10.3.1. Os participantes a que se refere a alínea “d” do subitem 10.3 deste edital serão convocados, antes do resultado final da seleção, para a entrega 
da documentação que comprovará o exercício da função de jurado;
10.3.1.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 10.3, alínea “d” deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros 
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao 
exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
11. DO FINANCIAMENTO
11.1. O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ATENÇÃO INTEGRAL EM ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS será realizado com recursos financeiros 
oriundos do:
PROJETO
FONTE
ESPECIALIZAÇÃO EM ATENÇÃO INTEGRAL EM ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS
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11.2. O curso será gratuito para os participantes que cumprirem, integralmente, as exigências relacionadas à frequência requerida, ao cumprimento 
das atividades didáticas e à elaboração e entrega, nos prazos previstos, do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC).
11.3. AS DESPESAS COM TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE.
12.  DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA
12.1. Os participantes classificados serão convocados oportunamente para matrícula, considerando para tanto o prazo de matrícula previsto no Anexo 
I – Calendário de Atividades deste Edital.
12.2. A convocação fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo 
com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela ESP/CE, obedecendo-se à ordem de classificação.
12.3. O participante aprovado e convocado que não comparecer, impreterivelmente, nos dias e horários já estabelecidos para a matrícula, será 
considerado desistente e será eliminado desta seleção e perderá, automaticamente, o direito à vaga. Neste caso, ocorrerá a imediata convocação dos classificáveis.
12.4. A chamada de classificáveis ocorrerá quando do surgimento de vaga oriunda da não realização da matrícula, por participante classificado, no 
prazo previsto no Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital.
12.5. A matrícula dos convocados será realizada, de forma online, das 08:30 h às 11:30 h e das 13:30 h às 16:30 h, através do envio dos documentos 
em formato PDF.
12.6. A ESP/CE divulgará a data de início do curso em seu endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br).
12.7. É de inteira responsabilidade do participante acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção.
12.8. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA:
12.8.1. CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS TERMOS DO SUBITEM 12.9
a) Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação (frente e verso);
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o discente apresentou monografia/TCC 
com êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado.
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe, conforme 
subitem 12.10
c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Comprovante de Residência (exemplo: conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc). Os participantes que não 
disponham de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverão utilizar-se do Modelo de Declaração de 
Residência, disponível no ANEXO V, sendo, ainda, necessário que a mesma (declaração) esteja a assinatura com firma reconhecida em cartório ou nos termos 
do subitem 12.9, bem como cópia autenticada ou nos termos do subitem 12.9, do documento de identidade, ambos, do titular do comprovante de residência.
e) Declaração de liberação do representante legal da instituição de origem ou chefe imediato para frequentar o curso, assinada pelo mesmo, conforme 
modelo constante no Anexo IV, com reconhecimento de firma, ou nos termos do subitem 12.9.
12.8.2. CÓPIAS SIMPLES DOS DOCUMENTOS
a) Apólice de seguro contra acidentes pessoais, invalidez e morte, sendo observado o subitem 12.11;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº186  | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2020

                            

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