DOE 25/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
b) Ficha de inscrição, conforme consta no Anexo VI;
c) Termo de Compromisso, vide Anexo VII;
d) Declaração de Veracidade de Documento Eletrônico, disposto no Anexo VIII.
12.8.3. OUTROS DOCUMENTOS
a) Uma foto 3x4 (recente).
12.9. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o
agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento
diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante
a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
12.10. São considerados documentos de identidade: As carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que,
por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) com foto, nos termos da Lei Nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
12.11. IMPORTANTE: Será de responsabilidade do discente no momento que anteceder as atividades práticas em serviço deverá apresentar cópia
simples da Apólice de seguro contra acidentes pessoais, invalidez e morte, que contemple eventuais sinistros no local de lotação e/ou prática, desde o
trajeto para o local de lotação e/ou prática e ocorridos no âmbito do Estado do Ceará ou em território nacional, considerando o período letivo previsto para
o completo cumprimento.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Este Edital, as corrigendas, os aditivos e o resultado final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE).
13.2. Não será admitido recursos contra o resultado final.
13.3. A homologação e a convocação serão feitas por ato EXCLUSIVO da ESP/CE.
13.4. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não
assistindo aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É de inteira responsabilidade do participante o acompanhamento do Edital e publicações referentes a este nos canais oficiais. Portanto, não se
aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
14.2. A divulgação deste Edital, assim como, dos resultados preliminares ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos e da homologação do resultado
final, referentes a esta seleção, ocorrerão, também, por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br). Portanto, não se aceitará
qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
14.3. A inexatidão das afirmativas, contidas em documentos apresentados, ainda, que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se
os atos decorrentes da inscrição.
14.4. Os participantes, regularmente, inscritos na seleção, poderão tirar dúvidas, referentes a este Edital, por meio do e-mail edital092020@esp.
ce.gov.br. Dúvidas referentes a este Edital, não serão dirimidas por meio de telefone ou nas dependências da ESP/CE e as informações OFICIAIS para os
participantes, regularmente inscritos na seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
14.4.1. O e-mail do edital092020@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até o prazo final para matrícula dos classificáveis e início
das aulas.
14.4.2. A Comissão Avaliadora da seleção responderá aos e-mails conforme ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
14.4.3. E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
14.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE)
ou pelo Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (CONTEC).
14.6. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito
ao presente Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza-CE, 20 de agosto de 2020
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Maria de Fátima Façanha Elias Reis
SUPERVISORA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
ANEXO I – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
INSCRIÇÕES
Do dia 28 agosto até 12:00 h do dia 10 de setembro de 2020.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2020.
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Do dia 28 agosto até 16:00 h do dia 31 agosto de 2020.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2020.
RESULTADO PRELIMINAR DAS SOLICITAÇÕES DE
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Dia 02 de setembro de 2020.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2020.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR
DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Do dia 03 de setembro até 16:00 h do dia 04 de setembro de 2020.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2020.
RESULTADO DEFINITIVO DAS SOLICITAÇÕES DE
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Dia 09 de setembro de 2020.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2020.
DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
Dia 15 de setembro de 2020.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2020.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
Do dia 16 de setembro até 16:00 h do dia 17 de setembro de 2020.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2020.
CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Dia 18 de setembro de 2020.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2020.
Etapa Única – PERÍODO DE PREENCHIMENTO DA HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
(1º momento) E SUBMISSÃO DA RESPOSTA AO CASO SITUACIONAL (2ºmomento)
Do dia 21 de setembro até 16:00 h do dia 25 de setembro de 2020.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2020.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
Dia 02 de outubro de 2020.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2020.
Etapa Única – PERÍODO DE RECURSO CONTRA O
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA
Do dia 05 de outubro até 12:00 h do dia 06 de outubro de 2020.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2020.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Dia 09 de outubro de 2020.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2020.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº186 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2020
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