DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior – DEA em folha suplementar, correspondente à importância de R$ 2.342,06 (Dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e seis centavos), concernente ao Abono de Permanência, em nome de ANTÔNIA LEONARDO DE SENA, Agente de Defesa Civil, Matrícula nº 45.439-01, referente ao período de 11 de setembro de 2019 a 31 de dezembro de 2019. Art. 2º - Deve a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária 17.101.06.122.0001.2195.0011 e do Elemento de Despesa 31.91.92, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0 1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SE- CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Fortaleza, 14 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0274/2020 – SESEC Prorroga o prazo do Processo nº 018/2020-SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 0234/2020 - SESEC, de 24 de julho de 2020, publicada no DOM de 28 de julho de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de complementar a instrução do feito, mediante a juntada de respostas a expedientes encaminhados a alguns órgãos, bem como a oitiva de uma testemunha, as quais reputam-se como imprescindíveis à elucidação dos fatos em apuração. RESOL- VE: Art. 1° - Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo do Processo n° 018/2020-SIND, a contar do dia 27 (vinte e sete) de agosto de 2020, de modo que a Comissão Sindicante possa concluir os seus trabalhos, nos termos do art. 115, da Lei Complemen- tar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 20 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0276/2020 – SESEC Prorroga o prazo do Processo nº 019/2020-SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 0226/2020 - SESEC, de 23 de julho de 2020, publicada no DOM de 28 de julho de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de complementar a instrução do feito, mediante a juntada de respostas a expedientes encaminhados a alguns ór- gãos/empresas, e realização de oitivas de testemunhas, as quais reputam-se como imprescindíveis à elucidação dos fatos em apuração. RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo do Processo n° 019/2020-SIND, a contar do dia 27 (vinte e sete) de agosto de 2020, de modo que a Comissão Sindicante possa concluir os seus trabalhos, nos termos do art. 115, da Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ, em 21 de agosto de 2020. Publique-se, regis- tre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0957/2020 – SESEC Prorroga o prazo da Sindicân- cia n° 022/2020 e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 0236/2020 - SESEC, de 27 de julho de 2020, publicada no DOM de 29 de julho de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de realizar algumas oitiva, bem como respostas a expedientes. RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo da Sindicância 022/2020-SIND, a contar do dia 28 (vinte e oito) de agosto de 2020, de modo que a Comissão de Sindicância pos- sa concluir os seus trabalhos, em conformidade com o Arts. 197, da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c o Arts. 127, § único, da Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 20 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 27/2020 – SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por inter- médio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, com recursos do FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOL- VIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZEN- DÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. DA FUNDAMENTAÇÃO: Pro- cesso Administrativo nº P063647/2020, de Inexigibilidade de Licitação, com base no art. 25 da Lei 8.666/1993. Parecer jurí- dico nº 36/2020 – PA/PGM. Processo nº 53171.004326/2020- 62 (ECT). DO OBJETO: A contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados. DA REMU- NERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO: Pela com- pra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacoteFechar