DOMFO 26/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior – DEA em folha
suplementar, correspondente à importância de R$ 2.342,06
(Dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e seis centavos),
concernente ao Abono de Permanência, em nome de ANTÔNIA
LEONARDO DE SENA, Agente de Defesa Civil, Matrícula nº
45.439-01, referente ao período de 11 de setembro de 2019 a
31 de dezembro de 2019. Art. 2º - Deve a despesa correr à
conta da Dotação Orçamentária 17.101.06.122.0001.2195.0011
e do Elemento de Despesa 31.91.92, consignada no vigente
orçamento deste órgão e fonte pagadora 0 1.001.0000.00.01.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Fortaleza,
14 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0274/2020 – SESEC
Prorroga o prazo do Processo
nº 018/2020-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do
encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a
cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº
0234/2020 - SESEC, de 24 de julho de 2020, publicada no
DOM de 28 de julho de 2020; CONSIDERANDO a necessidade
de complementar a instrução do feito, mediante a juntada de
respostas a expedientes encaminhados a alguns órgãos, bem
como a oitiva de uma testemunha, as quais reputam-se como
imprescindíveis à elucidação dos fatos em apuração. RESOL-
VE: Art. 1° - Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo do Processo
n° 018/2020-SIND, a contar do dia 27 (vinte e sete) de agosto
de 2020, de modo que a Comissão Sindicante possa concluir
os seus trabalhos, nos termos do art. 115, da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 20
de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0276/2020 – SESEC
Prorroga o prazo do Processo
nº 019/2020-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do
encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a
cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº
0226/2020 - SESEC, de 23 de julho de 2020, publicada no
DOM de 28 de julho de 2020; CONSIDERANDO a necessidade
de complementar a instrução do feito, mediante a juntada de
respostas
a
expedientes
encaminhados
a
alguns
ór-
gãos/empresas, e realização de oitivas de testemunhas, as
quais reputam-se como imprescindíveis à elucidação dos fatos
em apuração. RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 15 (quinze)
dias o prazo do Processo n° 019/2020-SIND, a contar do dia 27
(vinte e sete) de agosto de 2020, de modo que a Comissão
Sindicante possa concluir os seus trabalhos, nos termos do art.
115, da Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 21 de agosto de 2020. Publique-se, regis-
tre-se
e
cumpra-se.
José
Maria
Barbosa
Soares
-
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0957/2020 – SESEC
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia n° 022/2020 e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do
encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a
cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº
0236/2020 - SESEC, de 27 de julho de 2020, publicada no
DOM de 29 de julho de 2020; CONSIDERANDO a necessidade
de realizar algumas oitiva, bem como respostas a expedientes.
RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo da
Sindicância 022/2020-SIND, a contar do dia 28 (vinte e oito) de
agosto de 2020, de modo que a Comissão de Sindicância pos-
sa concluir os seus trabalhos, em conformidade com o Arts.
197, da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c o Arts. 127, § único, da
Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 20 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 27/2020 – SEFIN
- CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por inter-
médio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN,
com recursos do FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOL-
VIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZEN-
DÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS. DA FUNDAMENTAÇÃO: Pro-
cesso Administrativo nº P063647/2020, de Inexigibilidade de
Licitação, com base no art. 25 da Lei 8.666/1993. Parecer jurí-
dico nº 36/2020 – PA/PGM. Processo nº 53171.004326/2020-
62 (ECT). DO OBJETO: A contratação de produtos e serviços
por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante
adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando
contratados serviços específicos, que permite a compra de
produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por
meio dos canais de atendimento disponibilizados. DA REMU-
NERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO: Pela com-
pra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote
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