DOMFO 26/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
em caráter definitivo, com lotação na Secretaria Municipal da 
Educação e com exercício na Escola Municipal Manoel Malvei-
ra Maia - EI/EF, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e 
cinco) dias, ou seja 01 (um) ano, a contar da publicação deste 
Ato. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, em 21 de agosto de 2020. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 254/2020 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o 
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feverei-
ro de 2014; CONSIDERANDO o serviço prestado à Secretaria 
Municipal da Educação - SME pela locadora MARILEUDA 
OLIVEIRA DO NASCIMENTO, por locação de imóvel não resi-
dencial, localizado na Rua Martins de Lima nº 391 – Presidente 
Vargas, nesta capital, destinado para funcionamento da Escola 
Municipal Marilene Lopes Rabelo – Unidade II. CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos do Processo nº P179849/2020; 
CONSIDERANDO o Parecer nº 1819/2020 da Coordenadoria 
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação; CONSIDERAN-
DO que a administração pública não deve locupletar-se pelo 
não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem 
causa; RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA com a locadora 
MARILEUDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, inscrita no CPF 
sob o nº 302.438.403-06, no valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e 
setecentos reais), a título de indenização, relativo a utilização 
do imóvel pela Secretaria Municipal da Educação – SME duran-
te o mês de JUNHO/2020, consignada no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr na seguinte Dotação Or-
çamentária: 24901.12.361.0042.2124.0001 – 339093 - 0.1.111. 
0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de agosto 
de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 255/2020 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o 
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve-
reiro de 2014; CONSIDERANDO o serviço prestado à Secreta-
ria Municipal da Educação - SME pela locadora MARILEUDA 
OLIVEIRA DO NASCIMENTO, por locação de imóvel não resi-
dencial, localizado na Rua Jacarandá nº 460, Presidente Var-
gas, nesta capital, destinado para funcionamento da Escola 
Municipal Marilene Lopes Rabelo. CONSIDERANDO o que 
consta nos autos do Processo nº P179845/2020; CONSIDE-
RANDO o Parecer nº 1820/2020 da Coordenadoria Jurídica da 
Secretaria Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a 
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. 
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA com a locadora         
MARILEUDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, inscrita no CPF 
sob o nº 302.438.403-06, no valor de R$ 5.330,00 (cinco mil 
trezentos e trinta reais), a título de indenização, relativo a utili-
zação do imóvel pela Secretaria Municipal da Educação – 
SME, no mês de JUNHO/2020, consignada no orçamento em 
vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte Dota-
ção Orçamentária: 24901.12.361.0042.2124.0001 – 339093 - 
0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se.  GABI-
NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 
de agosto de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
*** *** ***
 
 
ERRATA - No ATO Nº 0020/2020 - SME, publicado no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2020, referente 
à suplementação de carga horária da servidora, é feita a seguinte alteração, conforme anexo abaixo: GABINETE DA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de agosto de 2020. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO.  
SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – 2020 
ATO Nº 0020/2020 - SME, DATA DE PUBLICAÇÃO 24/01/2020 
 
ONDE SE LÊ: 
NOME 
MATRÍCULA 
NÍVEL 
CH CONT. 
ÓRGÃO DE 
EXERCÍCIO 
CH SUPL. 
ÓRGÃO EM 
SUPLEMENTAÇÃO 
LOTAÇÃO EM 
SUPLEMENTAÇÃO 
VIGÊNCIA 
MOTIVO 
TEONILIA MARIA RODRIGUES 
5031601 
ESP 022 
100 
ESCOLA MUNICIPAL 
JOHNSON 
55 
ESCOLA MUNICIPAL 
JOHNSON 
CIÊNCIAS | 7º ANO | A | 
TARDE, CIÊNCIAS | 7º ANO 
| B | TARDE, CIÊNCIAS | 7º 
ANO | C | TARDE, CIÊNCIAS 
| 8º ANO | C | TARDE 
27/01/2020 a 
26/01/2021 
Carência 
Temporária 
 
LEIA-SE: 
NOME 
MATRÍCULA 
NÍVEL 
CH CONT. 
ÓRGÃO DE  
EXERCÍCIO 
CH SUPL. 
ÓRGÃO EM  
SUPLEMENTAÇÃO 
LOTAÇÃO EM  
SUPLEMENTAÇÃO 
VIGÊNCIA 
MOTIVO 
TEONILIA MARIA RODRIGUES 
5031601 
ESP 022 
100 
ESCOLA MUNICIPAL 
JOHNSON 
70 
ESCOLA MUNICIPAL 
JOHNSON 
CIÊNCIAS | 6º ANO | C | 
MANHÃ, CIÊNCIAS | 7º ANO 
| A | TARDE, CIÊNCIAS | 7º 
ANO | B | TARDE, CIÊNCIAS 
| 7º ANO | C | TARDE, 
CIÊNCIAS | 8º ANO | C | 
TARDE 
27/01/2020 a 
26/01/2021 
Carência 
Temporária 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
PORTARIA Nº 0315/2020 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P839409/2019 e no Parecer nº 
813/2020 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 

                            

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