DOMFO 26/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
CONCEDER 
a(o) 
servidor(a), 
EMILYANNE 
GONZAGA     
COSTA, MÉDICA, matrícula Nº 5084902, Gratificação de Titu-
lação Acadêmica - GTA, com respaldo pela Lei nº 7.555/94 no 
art. 2º, alínea “c”, regulamentada pelo Decreto nº 9.451/94, no 
art. 4º, no percentual de 70% (setenta por cento) sobre o res-
pectivo vencimento básico, a partir de 12.02.2020, conforme 
Processo Administrativo nº P074523/2020. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA 
ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 21 de agosto de 
2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE 
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0283/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95 e considerando as disposições contidas 
no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
FORMALIZAR o retorno ao exercício funcional, com base no 
art. 87 da lei nº 6.794/90, de 27.12.1990 – Estatuto dos Servi-
dores Públicos Municipais, a servidora LUCIA TOMAZ       
AUGUSTO matricula Nº 21994-01, ocupante do cargo de ME-
DICA, a partir de 23.08.1995, que se encontrava de Licença 
para Interesse Particular sem ônus, como observado nos autos 
dos Processos Administrativos nº 2309/95 Datado em 
03.08.1995. Processo Administrativo nº P877791/2019. Certifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 21 
de agosto de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG.  
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA N° 115/2020 - AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais e da 
delegação de competência que lhe confere o art. 3º, inciso III 
do Decreto 12757-A de 19/01/2011, publicado no DOM de 
20/01/2011 e ainda conforme Ato n° 0941/2018 de 09/04/2018 
publicado em 12/04/2018. CONSIDERANDO a previsão legal 
do Art. 37 da Lei 4.320/64 e do Art. 22 do Decreto Federal 
93.872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício 
anterior; RESOLVE na forma da legislação supracitada reco-
nhecer a dívida no valor de R$ 16.120,71 (dezesseis mil, cento 
e vinte reais e setenta e um centavos) – Despesa do Exercício 
Anterior, devendo a despesa em causa correr através da Dota-
ção Orçamentária: 04.122.0001.2195.0003. Elemento de des-
pesa 3.1.90.92, Fonte de recurso 0101, do servidor listado 
abaixo, com respectivo processo e valor devido. 
 
MATRÍCULA 
SERVIDORES 
PROCESSO 
VALOR 
12.076-01 
João Quintino Luna 
P212290/2018 
R$ 16.120,71 
 
 
TOTAL 
R$ 16.120,71 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDEN-
CIA DA AGEFIS em 09/07/2020. Júlio Fernandes Santos - 
SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE 
FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 116/2020 - AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais e da 
delegação de competência que lhe confere o art. 3º, inciso III 
do Decreto 12757-A de 19/01/2011, publicado no DOM de 
20/01/2011 e ainda conforme Ato n° 0941/2018 de 09/04/2018 
publicado em 12/04/2018. CONSIDERANDO a previsão legal 
do Art. 37 da Lei 4.320/64 e do Art. 22 do Decreto Federal 
93.872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício 
anterior; RESOLVE na forma da legislação supracitada reco-
nhecer a dívida no valor de R$ 14.069,70 (quatorze mil, ses-
senta e nove reais e setenta centavos) – Despesa do Exercício 
Anterior, devendo a despesa em causa correr através da Dota-
ção Orçamentária: 04.122.0001.2195.0003. Elemento de des-
pesa 3.1.90.92, Fonte de recurso 0101, do servidor listado 
abaixo, com respectivo processo e valor devido. 
 
MATRÍCULA 
SERVIDORES 
PROCESSO 
VALOR 
5237-01 
Cleiton Sales Pessoa 
P679836/2015 
R$ 14.069,70 
 
 
TOTAL 
R$ 14.069,70 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDEN-
CIA DA AGEFIS em 25/06/2020. Júlio Fernandes Santos - 
SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE 
FORTALEZA. 
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                            
E CIDADANIA 
 
 
 
PORTARIA (AMC) Nº 043/2020, DE 18 DE   
FEVEREIRO DE 2020 - O SUPERINTENDENTE DA AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, no 
uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 2° da Lei 
Complementar n° 189, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO    
MUNICÍPIO DE FORTALEZA). RESOLVE: Art. 1º - Instituir 
Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes 
no Processo nº P358876/2018; bem como apurar ações e 
omissões que porventura venham a surgir no curso de seus 
trabalhos, conexos as irregularidades. Art. 2º - Designar para 
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: 
OSMILDO BEZERRA DE ALMEIDA JUNIOR, matrícula n° 
89.107.1, na qualidade de Presidente; PEDRO IVO MOREIRA 
DOS SANTOS, matrícula nº 89518.1 na qualidade de Secretá-
rio; e HERMES ANTONIO BEZERRA PEREIRA, matrícula nº 
53973.1, na qualidade de Membro. Parágrafo Único - Caberá 
ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a 
realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desen-
volvera seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias podendo ser 
prorrogado por 15 (quinze) dias. Art. 4º - A atuação dos mem-
bros desta Comissão é considerada serviço público relevante, 
não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, Forta-
leza em 18 de Fevereiro de 2020. Francisco Arcelino Araújo 
Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO 
AO CONTRATO Nº 29/2016 – AMC. CONTRATANTE: AU-
TARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC. 
CONTRATADO: NC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJE-
TO: O aditivo em apreço tem por objeto a prorrogação do refe-
rido contrato pelo período de 12 (doze) meses e o reajuste dos 

                            

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