DOMFO 26/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30
valores, objetivando a continuidade na execução de serviços
operacionais auxiliares ao atendimento e operação das ativida-
des da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, os
quais deverão ser operacionalizados em caráter contínuo, na
forma, quantidades e especificações técnicas e demais condi-
ções previstas no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
FUNDAMENTO: Fundamenta-se o presente aditivo nos autos
do Processo Administrativo n° P178850/2020, no Parágrafo
Quarto da Cláusula Quarta, e Cláusula Quinta do Contrato n°
29/2016 – AMC, bem como nos artigos 57 e § 8º do 65 da Lei
Federal nº 8666/93. DO VALOR: O valor atual do contrato é de
R$ 17.283.527,21 (dezessete milhões, duzentos e oitenta e
três mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e um centavos).
VIGÊNCIA: O aditivo terá prazo de vigência de 12 (doze) me-
ses, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993. RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: Responderá pelo presente Aditivo as Dotações Orça-
mentárias consignadas no Projeto/Atividade nº 19201.06.181.
0053.2940.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.39, Fonte de
Recurso 1.630.0000.00.00 e 1.090.0000.00.00, do orçamento
da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC. DATA
DA ASSINATURA: 21 de agosto de 2020. SIGNATÁRIOS: Pela
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA -
AMC - Sr. Francisco Arcelino Araújo Lima. Pela NC
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - Sr. Naje Clecio Mota
Cavalcante.
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SANEAMENTO AMBIENTAL
ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 202-2014-DS.
ASSUNTO: Extravasamento. Rua Francisca Clotilde. Bairro
Rodolfo Teófilo. “Isto posto, DECIDO, em consonância com a
decisão da Diretoria de Saneamento, no sentido de que: a)
Consequentemente, seja mantido o Auto de Infração nº
03/2015, no sentido de aplicação da penalidade de multa no
valor de R$ 31.958,67 (trinta e um mil novecentos e cinquenta
e oito reais e sessenta e sete centavos) com base no art. 20,
inciso II, “f” da Resolução nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam adota-
das as providências de anotação no livro de registro de multa
contida no Auto de Infração. c) Seja concedido um prazo de 30
(trinta) dias para pagar a multa e comprovar o pagamento na
ACFOR, nos termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07,
sob pena de inscrição na dívida ativa do município de Fortale-
za. Publique-se. Fortaleza/CE, 09 de julho de 2020. Homero
Cals Silva - SUPERINTENDENTE.
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 153-2015-DS.
ASSUNTO: Extravasamento – Bairro Meireles, Avenida da
Abolição com Av. Beira Mar. “Isto posto, DECIDO, em conso-
nância com a decisão da Diretoria de Saneamento, no sentido
de que: a) Consequentemente, seja mantido o Auto de Infração
nº 057/2015, no sentido de aplicação da penalidade de multa
no valor de R$ 34.803,95 (trinta e quatro mil oitocentos e três
reais e noventa e cinco centavos) com base no art. 20, inciso II,
“f” da Resolução nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as
providências de anotação no livro de registro de multa contida
no Auto de Infração. c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta)
dias para pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR,
nos termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena
de inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publi-
que-se. Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2020. Homero Cals
Silva - SUPERINTENDENTE.
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 318-2019-DS.
ASSUNTO: Fuga na Av. “L” e “G” - Bairro Vila Velha. “Isto pos-
to, com base ampla documentação nos autos, DECIDO, em
consonância com a decisão da Diretoria de Saneamento, no
sentido de que: a) Seja mantido o Auto de Infração nº
009/2019, no sentido de aplicação da penalidade de multa no
valor de R$ 36.524,10 (trinta e seis mil quinhentos e vinte e
quatro reais e dez centavos) com base no art. 20, II, alínea “f”
da Resolução nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as pro-
vidências de anotação no livro de registro de multa contida no
Auto de Infração. c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias
para pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos
termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de
inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-
se. Fortaleza/CE, 07 de fevereiro de 2020. Homero Cals Silva
- SUPERINTENDENTE.
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 335-2019-DS.
ASSUNTO: Monitoramento do Sistema de Esgotamento Sanitá-
rio de Fortaleza – EEE – SDII. “Isto posto, DECIDO, em conso-
nância com a decisão da Diretoria de Saneamento, no sentido
de que: a) Seja mantido o Auto de Infração nº 18/2019, no
sentido de aplicação da penalidade de multa no valor de
R$ 48.557,53 (quarenta e oito mil quinhentos e cinquenta e
sete reais e cinquenta e três centavos) com base no art. 20, da
Resolução nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as provi-
dências de anotação no livro de registro de multa contida no
Auto de Infração. c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias
para pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos
termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de
inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-
se. Fortaleza/CE, 07 de agosto de 2020. Homero Cals Silva -
SUPERINTENDENTE.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 225/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta no Processo nº
P107131/2020, de 10/03/2020, em conformidade com a Lei
Complementar nº 0214, de 22/12/2015 (DOM de 11/01/2016),
alterada pela Lei Complementar nº 0232, de 13/06/2017 (DOM
de 21/06/2017), e com a Súmula nº 76 do Tribunal Superior do
Trabalho; RESOLVE reconhecer o direito da servidora MARIA
JOSÉ NO NASCIMENTO GARCIA, titular da matrícula nº 959-
01, ocupante da função de ASSISTENTE SOCIAL, à Hora
Extra Incorporada, a partir de julho/1990, mês de incorporação
do benefício aos seus vencimentos. Cientifique-se, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA
- URBFOR, em 11 de agosto de 2020. Regis Rafael Tavares
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 226/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta no Processo nº
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