DOMFO 26/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
CONCEDER
a(o)
servidor(a),
EMILYANNE
GONZAGA
COSTA, MÉDICA, matrícula Nº 5084902, Gratificação de Titu-
lação Acadêmica - GTA, com respaldo pela Lei nº 7.555/94 no
art. 2º, alínea “c”, regulamentada pelo Decreto nº 9.451/94, no
art. 4º, no percentual de 70% (setenta por cento) sobre o res-
pectivo vencimento básico, a partir de 12.02.2020, conforme
Processo Administrativo nº P074523/2020. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 21 de agosto de
2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0283/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95 e considerando as disposições contidas
no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
FORMALIZAR o retorno ao exercício funcional, com base no
art. 87 da lei nº 6.794/90, de 27.12.1990 – Estatuto dos Servi-
dores Públicos Municipais, a servidora LUCIA TOMAZ
AUGUSTO matricula Nº 21994-01, ocupante do cargo de ME-
DICA, a partir de 23.08.1995, que se encontrava de Licença
para Interesse Particular sem ônus, como observado nos autos
dos Processos Administrativos nº 2309/95 Datado em
03.08.1995. Processo Administrativo nº P877791/2019. Certifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 21
de agosto de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA N° 115/2020 - AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais e da
delegação de competência que lhe confere o art. 3º, inciso III
do Decreto 12757-A de 19/01/2011, publicado no DOM de
20/01/2011 e ainda conforme Ato n° 0941/2018 de 09/04/2018
publicado em 12/04/2018. CONSIDERANDO a previsão legal
do Art. 37 da Lei 4.320/64 e do Art. 22 do Decreto Federal
93.872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício
anterior; RESOLVE na forma da legislação supracitada reco-
nhecer a dívida no valor de R$ 16.120,71 (dezesseis mil, cento
e vinte reais e setenta e um centavos) – Despesa do Exercício
Anterior, devendo a despesa em causa correr através da Dota-
ção Orçamentária: 04.122.0001.2195.0003. Elemento de des-
pesa 3.1.90.92, Fonte de recurso 0101, do servidor listado
abaixo, com respectivo processo e valor devido.
MATRÍCULA
SERVIDORES
PROCESSO
VALOR
12.076-01
João Quintino Luna
P212290/2018
R$ 16.120,71
TOTAL
R$ 16.120,71
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDEN-
CIA DA AGEFIS em 09/07/2020. Júlio Fernandes Santos -
SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE
FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 116/2020 - AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais e da
delegação de competência que lhe confere o art. 3º, inciso III
do Decreto 12757-A de 19/01/2011, publicado no DOM de
20/01/2011 e ainda conforme Ato n° 0941/2018 de 09/04/2018
publicado em 12/04/2018. CONSIDERANDO a previsão legal
do Art. 37 da Lei 4.320/64 e do Art. 22 do Decreto Federal
93.872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício
anterior; RESOLVE na forma da legislação supracitada reco-
nhecer a dívida no valor de R$ 14.069,70 (quatorze mil, ses-
senta e nove reais e setenta centavos) – Despesa do Exercício
Anterior, devendo a despesa em causa correr através da Dota-
ção Orçamentária: 04.122.0001.2195.0003. Elemento de des-
pesa 3.1.90.92, Fonte de recurso 0101, do servidor listado
abaixo, com respectivo processo e valor devido.
MATRÍCULA
SERVIDORES
PROCESSO
VALOR
5237-01
Cleiton Sales Pessoa
P679836/2015
R$ 14.069,70
TOTAL
R$ 14.069,70
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDEN-
CIA DA AGEFIS em 25/06/2020. Júlio Fernandes Santos -
SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE
FORTALEZA.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
PORTARIA (AMC) Nº 043/2020, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2020 - O SUPERINTENDENTE DA AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, no
uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 2° da Lei
Complementar n° 189, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA). RESOLVE: Art. 1º - Instituir
Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes
no Processo nº P358876/2018; bem como apurar ações e
omissões que porventura venham a surgir no curso de seus
trabalhos, conexos as irregularidades. Art. 2º - Designar para
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores:
OSMILDO BEZERRA DE ALMEIDA JUNIOR, matrícula n°
89.107.1, na qualidade de Presidente; PEDRO IVO MOREIRA
DOS SANTOS, matrícula nº 89518.1 na qualidade de Secretá-
rio; e HERMES ANTONIO BEZERRA PEREIRA, matrícula nº
53973.1, na qualidade de Membro. Parágrafo Único - Caberá
ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a
realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desen-
volvera seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias podendo ser
prorrogado por 15 (quinze) dias. Art. 4º - A atuação dos mem-
bros desta Comissão é considerada serviço público relevante,
não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, Forta-
leza em 18 de Fevereiro de 2020. Francisco Arcelino Araújo
Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC.
*** *** ***
EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO
AO CONTRATO Nº 29/2016 – AMC. CONTRATANTE: AU-
TARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC.
CONTRATADO: NC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJE-
TO: O aditivo em apreço tem por objeto a prorrogação do refe-
rido contrato pelo período de 12 (doze) meses e o reajuste dos
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