DOMFO 26/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
valores, objetivando a continuidade na execução de serviços 
operacionais auxiliares ao atendimento e operação das ativida-
des da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, os 
quais deverão ser operacionalizados em caráter contínuo, na 
forma, quantidades e especificações técnicas e demais condi-
ções previstas no Anexo I – Termo de Referência do Edital. 
FUNDAMENTO: Fundamenta-se o presente aditivo nos autos 
do Processo Administrativo n° P178850/2020, no Parágrafo 
Quarto da Cláusula Quarta, e Cláusula Quinta do Contrato n° 
29/2016 – AMC, bem como nos artigos 57 e § 8º do 65 da Lei 
Federal nº 8666/93. DO VALOR: O valor atual do contrato é de 
R$ 17.283.527,21 (dezessete milhões, duzentos e oitenta e 
três mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e um centavos). 
VIGÊNCIA: O aditivo terá prazo de vigência de 12 (doze) me-
ses, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/1993. RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: Responderá pelo presente Aditivo as Dotações Orça-
mentárias consignadas no Projeto/Atividade nº 19201.06.181. 
0053.2940.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.39, Fonte de 
Recurso 1.630.0000.00.00 e 1.090.0000.00.00, do orçamento 
da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC. DATA 
DA ASSINATURA: 21 de agosto de 2020. SIGNATÁRIOS: Pela 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - 
AMC - Sr. Francisco Arcelino Araújo Lima. Pela NC       
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - Sr. Naje Clecio Mota   
Cavalcante. 
 
 
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E 
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE                       
SANEAMENTO AMBIENTAL 
 
 
 
ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,    
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO 
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 202-2014-DS. 
ASSUNTO: Extravasamento. Rua Francisca Clotilde. Bairro 
Rodolfo Teófilo. “Isto posto, DECIDO, em consonância com a 
decisão da Diretoria de Saneamento, no sentido de que: a) 
Consequentemente, seja mantido o Auto de Infração nº 
03/2015, no sentido de aplicação da penalidade de multa no 
valor de R$ 31.958,67 (trinta e um mil novecentos e cinquenta 
e oito reais e sessenta e sete centavos) com base no art. 20, 
inciso II, “f” da Resolução nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam adota-
das as providências de anotação no livro de registro de multa 
contida no Auto de Infração. c) Seja concedido um prazo de 30 
(trinta) dias para pagar a multa e comprovar o pagamento na 
ACFOR, nos termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, 
sob pena de inscrição na dívida ativa do município de Fortale-
za. Publique-se. Fortaleza/CE, 09 de julho de 2020. Homero 
Cals Silva - SUPERINTENDENTE. 
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,    
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO 
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 153-2015-DS. 
ASSUNTO: Extravasamento – Bairro Meireles, Avenida da 
Abolição com Av. Beira Mar. “Isto posto, DECIDO, em conso-
nância com a decisão da Diretoria de Saneamento, no sentido 
de que: a) Consequentemente, seja mantido o Auto de Infração 
nº 057/2015, no sentido de aplicação da penalidade de multa 
no valor de R$ 34.803,95 (trinta e quatro mil oitocentos e três 
reais e noventa e cinco centavos) com base no art. 20, inciso II, 
“f” da Resolução nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as 
providências de anotação no livro de registro de multa contida 
no Auto de Infração. c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) 
dias para pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, 
nos termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena 
de inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publi-
que-se. Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2020. Homero Cals 
Silva - SUPERINTENDENTE. 
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,    
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO 
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 318-2019-DS. 
ASSUNTO: Fuga na Av. “L” e “G” - Bairro Vila Velha. “Isto pos-
to, com base ampla documentação nos autos, DECIDO, em 
consonância com a decisão da Diretoria de Saneamento, no 
sentido de que: a) Seja mantido o Auto de Infração nº 
009/2019, no sentido de aplicação da penalidade de multa no 
valor de R$ 36.524,10 (trinta e seis mil quinhentos e vinte e 
quatro reais e dez centavos) com base no art. 20, II, alínea “f” 
da Resolução nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as pro-
vidências de anotação no livro de registro de multa contida no 
Auto de Infração. c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias 
para pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos 
termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de 
inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-
se. Fortaleza/CE, 07 de fevereiro de 2020. Homero Cals Silva 
- SUPERINTENDENTE. 
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,     
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO 
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 335-2019-DS. 
ASSUNTO: Monitoramento do Sistema de Esgotamento Sanitá-
rio de Fortaleza – EEE – SDII. “Isto posto, DECIDO, em conso-
nância com a decisão da Diretoria de Saneamento, no sentido 
de que: a) Seja mantido o Auto de Infração nº 18/2019, no 
sentido de aplicação da penalidade de multa no valor de        
R$ 48.557,53 (quarenta e oito mil quinhentos e cinquenta e 
sete reais e cinquenta e três centavos) com base no art. 20, da 
Resolução nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as provi-
dências de anotação no livro de registro de multa contida no 
Auto de Infração. c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias 
para pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos 
termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de 
inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-
se. Fortaleza/CE, 07 de agosto de 2020. Homero Cals Silva -
SUPERINTENDENTE. 
 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO                   
DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 225/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 
P107131/2020, de 10/03/2020, em conformidade com a Lei 
Complementar nº 0214, de 22/12/2015 (DOM de 11/01/2016), 
alterada pela Lei Complementar nº 0232, de 13/06/2017 (DOM 
de 21/06/2017), e com a Súmula nº 76 do Tribunal Superior do 
Trabalho; RESOLVE reconhecer o direito da servidora MARIA 
JOSÉ NO NASCIMENTO GARCIA, titular da matrícula nº 959-
01, ocupante da função de ASSISTENTE SOCIAL, à Hora 
Extra Incorporada, a partir de julho/1990, mês de incorporação 
do benefício aos seus vencimentos. Cientifique-se, publique-se 
e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA 
- URBFOR, em 11 de agosto de 2020. Regis Rafael Tavares 
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
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PORTARIA Nº 226/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 

                            

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