DOMFO 26/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – 
URBFOR, em 13 de agosto de 2020. Regis Rafael Tavares da 
Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.  
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 29/2019/URBFOR - (SERVIÇO). CONTRATANTE: 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA - URBFOR, CNPJ nº 07.886.757/0001-73; CONTRATA-
DA: ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, 
CNPJ nº 84.968.874/0001-27. DA FUNDAMENTAÇÃO: O pre-
sente aditivo tem como fundamento o Contrato Nº 29/2019, 
discriminado na Ata de Registro de Preços nº 03/2019, Pregão 
Eletrônico nº 293/2018, Processo Administrativo SPU nº 
P841874/2017, originário da Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão - SEPOG, o Processo Administra-
tivo SPU nº P182767/2020, originário da Autarquia de Urba-
nismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR e seus anexos, 
Entidade participante, os preceitos do direito público, a Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Federal nº 
8.666/1993 e suas alterações posteriores, e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: O 
presente aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência 
do Contrato Nº 29/2019, referente à prestação de serviços de 
impressão e digitalização, incluindo a gestão informatizada de 
recursos de impressão e digitalização, alocação, instalação e 
disponibilização de impressoras e scanners de pequeno e 
médio porte, o fornecimento de material de consumo para o 
serviço (exceto papel), o gerenciamento dessas unidades, o 
provimento dos acessórios de impressão e digitalização, o 
treinamento de usuários, os sistemas para gestão informatiza-
da da solução, alogística para a troca de suprimentos, bem 
como a manutenção e o suporte técnico, para atender às ne-
cessidades desta Autarquia, de acordo com as especificações 
e quantitativos contidos no Anexo A - Termo de Referência do 
Edital do Pregão Eletrônico nº 293/2018, por 12 (doze) meses, 
com inícioem 26 de agosto de 2020 e término em 26 de agosto 
de 2021, conforme dispõe o art. 57, IV, da Lei Federal nº 
8.666/1993. DO VALOR ESTIMADO: O valor estimado do 
presente aditivo, para o período de 12 (doze) meses, é de      
R$ 80.428,32 (oitenta mil, quatrocentos e vinte e oito reais, e 
trinta e dois centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As 
despesas decorrentes da prestação do serviço objeto do pre-
sente aditivo ao Contrato nº 29/2019 serão por conta da se-
guinte dotação orçamentária da Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza - URBFOR - Unidade: 19206; Proje-
to/Atividade: 18.122.0001.2016.0020; Elemento de Despesa: 
33.90.39; Sequencial: 42; Fonte: 1.001.0000.00.01. DA RATI-
FICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do 
contrato principal, não alteradas expressamente por este Ter-
mo. DO FORO: O foro do presente aditivo será o da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, excluído qualquer 
outro. DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de 2020. ASSI-
NAM O PRESENTE ADITIVO: O Sr. Regis Rafael Tavares da 
Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR e o Sr. Neilton 
Ramos Valença - REPRESENTANTE COMERCIAL DA                 
ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. TES-
TEMUNHAS: Wellington da Silva Leão - CPF: 807.732.063-53, 
José Edilson Viana - CPF: 235.610.683-91. VISTO: Orlando 
Chagas Junior - PROCURADOR JURÍDICO DA URBFOR EM 
EXERCÍCIO - OAB/CE Nº 5721. 
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DESPACHO CONCLUSIVO - Concordo com a 
conclusão do Relatório do Processo SPU nº P181887/2020, a 
que chegou a Comissão de Sindicância instituída pela Portaria 
nº 193/2020 - URBFOR (DOM de 29/07/2020), vez que restou 
caracterizada infração praticada por servidor público municipal 
no exercício de suas atribuições, razão pela qual determino a 
remessa dos autos para instauração de Processo Administrati-
vo Disciplinarpela Procuradoria Geral do Município, nos termos 
do art. 190, II, da Lei nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza), e do art. 12 da Instrução Normativa 
CGM nº 01, de 29/06/2015. Ademais, determino que o servidor 
receba acompanhamento psicossocial, a ser prestadopelos 
profissionais da área de Serviço Social da Gerência de Gestão 
de Pessoas desta Autarquia. Cientifique-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA 
- URBFOR, em 24 de agosto de 2020. Regis Rafael Tavares 
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
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DESPACHO CONCLUSIVO - Concordo com a 
conclusão do Relatório do Processo SPU nº P192333/2020, a 
que chegou a Comissão de Sindicância instituída pela Portaria 
nº 197/2020 - URBFOR (DOM de 29/07/2020), vez que resta-
ram caracterizadas infrações praticadas por servidores públicos 
municipais no exercício de suas atribuições, razão pela qual 
determino a remessa dos autos para instauração de Processo 
Administrativo Disciplinar pela Procuradoria Geral do Município, 
nos termos do art. 190, II, da Lei nº 6.794/1990 (Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza), e do art. 12 da Instrução 
Normativa CGM nº 01, de 29/06/2015. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA - URBFOR, em 24 de agosto de 2020. Regis Rafael 
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
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DESPACHO CONCLUSIVO - Concordo com a 
conclusão do Relatório do Processo SPU nº P114446/2020, a 
que chegou a Comissão de Sindicância instituída pela Portaria 
nº 210/2020 - URBFOR (DOM de 03/08/2020), vez que não 
restou caracterizada infração praticada por servidor público 
municipal no exercício de suas atribuições, razão pela qual 
determino o seu arquivamento nos termos do art. 190, I, da Lei 
nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza), e do art. 10da Instrução Normativa CGM nº 01, de 
29/06/2015. Ademais, determino que seja concluída a análise 
do processo no que se refere ao reconhecimento da dívida com 
a empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, objeto de obriga-
ção de indenizar do Contrato Nº 24/2018, conforme prevê o 
disposto no art. 59, parágrafo único, da Lei Federal No 
8.666/1993. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE 
DA 
SUPERINTENDÊNCIA 
DA 
AUTARQUIA 
DE                   
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, 
em 24 de agosto de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - 
SUPERINTENDENTE DA URBFOR.  
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
ERRATA - O PRESIDENTE DA CÂMARA MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe 
confere os Artigos 75 e 80, da Lei nº 6.794 de 27.12.90. Na 
Portaria nº 0367/2012, publicada no DOM de 21.12.2012.   
RESOLVE: I – Conceder a servidora FRANCISCA ALBERTINA 
COSTA ANDRADE, Agente Administrativo ANM-11, as suas 
licenças prêmios relativas aos seus 1º e 2º quinquênios de 
serviço público. ONDE SE LÊ: II – Determinar que o referido 
tempo de serviço, no total de 180 (cento e oitenta) dias, sejam 
contados em dobro, perfazendo um total de 360 (trezentos e 
sessenta) dias de efetivo exercício e averbados em favor da 
requerente para fins de aposentadoria. LEIA-SE: II – Determi-
nar que o referido tempo de serviço, no total de 3.974 (três mil 
novecentos e setenta e quatro) dias de efetivo exercício,                     
ou seja, 10 anos e 10 meses e 24 dias, correspondentes as               
licenças prêmios não gozadas referentes aos períodos de 
14.02.1986 a 31.12.1996 sejam contados em dobro e averba-
dos em favor da requerente para fins de aposentadoria. III – 
Publique-se e cumpra-se. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS                            
DE ALENCAR, em 14 de agosto de 2020. Vereador Antônio        
Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA.  
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