DOMFO 26/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32
pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA –
URBFOR, em 13 de agosto de 2020. Regis Rafael Tavares da
Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 29/2019/URBFOR - (SERVIÇO). CONTRATANTE:
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA - URBFOR, CNPJ nº 07.886.757/0001-73; CONTRATA-
DA: ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA,
CNPJ nº 84.968.874/0001-27. DA FUNDAMENTAÇÃO: O pre-
sente aditivo tem como fundamento o Contrato Nº 29/2019,
discriminado na Ata de Registro de Preços nº 03/2019, Pregão
Eletrônico nº 293/2018, Processo Administrativo SPU nº
P841874/2017, originário da Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão - SEPOG, o Processo Administra-
tivo SPU nº P182767/2020, originário da Autarquia de Urba-
nismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR e seus anexos,
Entidade participante, os preceitos do direito público, a Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações posteriores, e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: O
presente aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência
do Contrato Nº 29/2019, referente à prestação de serviços de
impressão e digitalização, incluindo a gestão informatizada de
recursos de impressão e digitalização, alocação, instalação e
disponibilização de impressoras e scanners de pequeno e
médio porte, o fornecimento de material de consumo para o
serviço (exceto papel), o gerenciamento dessas unidades, o
provimento dos acessórios de impressão e digitalização, o
treinamento de usuários, os sistemas para gestão informatiza-
da da solução, alogística para a troca de suprimentos, bem
como a manutenção e o suporte técnico, para atender às ne-
cessidades desta Autarquia, de acordo com as especificações
e quantitativos contidos no Anexo A - Termo de Referência do
Edital do Pregão Eletrônico nº 293/2018, por 12 (doze) meses,
com inícioem 26 de agosto de 2020 e término em 26 de agosto
de 2021, conforme dispõe o art. 57, IV, da Lei Federal nº
8.666/1993. DO VALOR ESTIMADO: O valor estimado do
presente aditivo, para o período de 12 (doze) meses, é de
R$ 80.428,32 (oitenta mil, quatrocentos e vinte e oito reais, e
trinta e dois centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas decorrentes da prestação do serviço objeto do pre-
sente aditivo ao Contrato nº 29/2019 serão por conta da se-
guinte dotação orçamentária da Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza - URBFOR - Unidade: 19206; Proje-
to/Atividade: 18.122.0001.2016.0020; Elemento de Despesa:
33.90.39; Sequencial: 42; Fonte: 1.001.0000.00.01. DA RATI-
FICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do
contrato principal, não alteradas expressamente por este Ter-
mo. DO FORO: O foro do presente aditivo será o da Comarca
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, excluído qualquer
outro. DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de 2020. ASSI-
NAM O PRESENTE ADITIVO: O Sr. Regis Rafael Tavares da
Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR e o Sr. Neilton
Ramos Valença - REPRESENTANTE COMERCIAL DA
ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. TES-
TEMUNHAS: Wellington da Silva Leão - CPF: 807.732.063-53,
José Edilson Viana - CPF: 235.610.683-91. VISTO: Orlando
Chagas Junior - PROCURADOR JURÍDICO DA URBFOR EM
EXERCÍCIO - OAB/CE Nº 5721.
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DESPACHO CONCLUSIVO - Concordo com a
conclusão do Relatório do Processo SPU nº P181887/2020, a
que chegou a Comissão de Sindicância instituída pela Portaria
nº 193/2020 - URBFOR (DOM de 29/07/2020), vez que restou
caracterizada infração praticada por servidor público municipal
no exercício de suas atribuições, razão pela qual determino a
remessa dos autos para instauração de Processo Administrati-
vo Disciplinarpela Procuradoria Geral do Município, nos termos
do art. 190, II, da Lei nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza), e do art. 12 da Instrução Normativa
CGM nº 01, de 29/06/2015. Ademais, determino que o servidor
receba acompanhamento psicossocial, a ser prestadopelos
profissionais da área de Serviço Social da Gerência de Gestão
de Pessoas desta Autarquia. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA
- URBFOR, em 24 de agosto de 2020. Regis Rafael Tavares
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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DESPACHO CONCLUSIVO - Concordo com a
conclusão do Relatório do Processo SPU nº P192333/2020, a
que chegou a Comissão de Sindicância instituída pela Portaria
nº 197/2020 - URBFOR (DOM de 29/07/2020), vez que resta-
ram caracterizadas infrações praticadas por servidores públicos
municipais no exercício de suas atribuições, razão pela qual
determino a remessa dos autos para instauração de Processo
Administrativo Disciplinar pela Procuradoria Geral do Município,
nos termos do art. 190, II, da Lei nº 6.794/1990 (Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza), e do art. 12 da Instrução
Normativa CGM nº 01, de 29/06/2015. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA - URBFOR, em 24 de agosto de 2020. Regis Rafael
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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DESPACHO CONCLUSIVO - Concordo com a
conclusão do Relatório do Processo SPU nº P114446/2020, a
que chegou a Comissão de Sindicância instituída pela Portaria
nº 210/2020 - URBFOR (DOM de 03/08/2020), vez que não
restou caracterizada infração praticada por servidor público
municipal no exercício de suas atribuições, razão pela qual
determino o seu arquivamento nos termos do art. 190, I, da Lei
nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza), e do art. 10da Instrução Normativa CGM nº 01, de
29/06/2015. Ademais, determino que seja concluída a análise
do processo no que se refere ao reconhecimento da dívida com
a empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, objeto de obriga-
ção de indenizar do Contrato Nº 24/2018, conforme prevê o
disposto no art. 59, parágrafo único, da Lei Federal No
8.666/1993. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE
DA
SUPERINTENDÊNCIA
DA
AUTARQUIA
DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR,
em 24 de agosto de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva -
SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ERRATA - O PRESIDENTE DA CÂMARA MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe
confere os Artigos 75 e 80, da Lei nº 6.794 de 27.12.90. Na
Portaria nº 0367/2012, publicada no DOM de 21.12.2012.
RESOLVE: I – Conceder a servidora FRANCISCA ALBERTINA
COSTA ANDRADE, Agente Administrativo ANM-11, as suas
licenças prêmios relativas aos seus 1º e 2º quinquênios de
serviço público. ONDE SE LÊ: II – Determinar que o referido
tempo de serviço, no total de 180 (cento e oitenta) dias, sejam
contados em dobro, perfazendo um total de 360 (trezentos e
sessenta) dias de efetivo exercício e averbados em favor da
requerente para fins de aposentadoria. LEIA-SE: II – Determi-
nar que o referido tempo de serviço, no total de 3.974 (três mil
novecentos e setenta e quatro) dias de efetivo exercício,
ou seja, 10 anos e 10 meses e 24 dias, correspondentes as
licenças prêmios não gozadas referentes aos períodos de
14.02.1986 a 31.12.1996 sejam contados em dobro e averba-
dos em favor da requerente para fins de aposentadoria. III –
Publique-se e cumpra-se. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS
DE ALENCAR, em 14 de agosto de 2020. Vereador Antônio
Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
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