alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 04346267/2019. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 570.459,38 VALOR: R$ 570.459,38 (quinhentos e setenta mil quatro- centos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE.1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Esta- dual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 70.459,38 (setenta mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.45 1.341.10096.14.44404200.1.00.00.0.40 e 43100001.15.451.341.10096.14.4 4404200.1.01.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2020. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Vanderley Nogueira, PREFEITO DE MORADA NOVA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº073/CIDADES/2020 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a obra de pavimentação em diversas ruas do município de Jijoca de Jericoacoara/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 05884590/2020. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 2.590.301,77 VALOR: R$ 2.590.301,77 (dois milhões, quinhentos e noventa mil, trezentos e um reais e setenta e sete centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE. 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 2.443.680,87 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, seiscentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 146.620,90 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e vinte reais e noventa centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.45 1.341.10096.05.44404200.1.00.00.0.40 e 43100001.15.451.341.10096.05.4 4404200.1.01.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2020. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Lindbergh Martins, PREFEITO DE JIJOCA DE JERICOACOARA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº075/CIDADES/2020 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a construção de 06 (seis) bueiros interligando o Centro ao Bairro 08 de setembro no município de Tabuleiro do Norte/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 8529451/2017. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 427.096,23 VALOR: R$ 427.096,23 (quatrocentos e vinte e sete mil, noventa e seis reais e vinte e três centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE. 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 376.000,00 (trezentos e setenta e seis mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVENENTE:R$ 51.096,23 (cinquenta e um mil, noventa e seis reais e vinte e três centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.1 4.44404200.1.00.00.0.40 e 43100001.15.451.341.10096.14.44404200.1.01.00 .0.40. DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2020. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Rildson Rabelo Vasconcelos, PREFEITO DE TABULEIRO DO NORTE. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº077/CIDADES/2020 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ/CE. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a obra de pavimentação em pedra tosca em diversas ruas do Bairro Piçarra, em Itapajé/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: as normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 4651247/2018. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 441.558,86 VALOR: R$ 441.558,86 (quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE. 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 141.558,86 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.45 1.341.10096.06.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2020. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Raimundo Dimas Araújo Cruz, PREFEITO DE ITAPAJÉ. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº078/CIDADES/2020 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE GRAÇA/CE. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a obra de pavimentação em pedra tosca, em Graça/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 078/ CIDADES/2020. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 244.856,67 VALOR: R$ 244.856,67 (duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE. 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 14.856,67 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.11.44404200.1.00.00.0 .40 e 43100001.15.451.341.10096.11.44404200.1.01.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2020. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Augusto Brito PREFEITO DE GRAÇA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº080/CIDADES/2020 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE MORRINHOS/CE. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a construção de diversas praças, no município de Morrinhos/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Cons- tituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 06121795/2020. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 867.548,03 VALOR: R$ 867.548,03 (oitocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e três centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE. 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 826.236,22 (oitocentos e vinte e seis mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 41.311,81 (quarenta e um mil, trezentos e onze reais e oitenta e um centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos finan- ceiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10092.05. 44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2020. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Carlos Alberto Rocha Bruno, PREFEITO DE MORRINHOS. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA 7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº187 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2020Fechar