DOE 26/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas
alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros
instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 04346267/2019.
FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a
partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL:
R$ 570.459,38 VALOR: R$ 570.459,38 (quinhentos e setenta mil quatro-
centos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos), correrão à conta do
CONCEDENTE e do CONVENENTE.1) Recursos do CONCEDENTE: R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Esta-
dual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVENENTE:
R$ 70.459,38 (setenta mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito
centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida,
em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.45
1.341.10096.14.44404200.1.00.00.0.40 e 43100001.15.451.341.10096.14.4
4404200.1.01.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2020.
SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Vanderley Nogueira,
PREFEITO DE MORADA NOVA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº073/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS
CIDADES e MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA. OBJETO:
Constitui objeto deste Convênio a obra de pavimentação em diversas
ruas do município de Jijoca de Jericoacoara/CE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do
Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e
suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações,
na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no
Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na
Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros instrumentos
legais pertinentes e Processo Administrativo n° 05884590/2020. FORO:
Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data
da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 2.590.301,77
VALOR: R$ 2.590.301,77 (dois milhões, quinhentos e noventa mil, trezentos
e um reais e setenta e sete centavos), correrão à conta do CONCEDENTE
e do CONVENENTE. 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 2.443.680,87
(dois milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, seiscentos e oitenta reais
e oitenta e sete centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º
17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVENENTE: R$
146.620,90 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e vinte reais e noventa
centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida,
em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.45
1.341.10096.05.44404200.1.00.00.0.40 e 43100001.15.451.341.10096.05.4
4404200.1.01.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2020.
SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Lindbergh Martins, PREFEITO
DE JIJOCA DE JERICOACOARA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº075/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS
CIDADES e MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. OBJETO:
Constitui objeto deste Convênio a construção de 06 (seis) bueiros interligando
o Centro ao Bairro 08 de setembro no município de Tabuleiro do Norte/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal,
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101,
de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e
suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas
alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas
alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros
instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 8529451/2017.
FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a
partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$
427.096,23 VALOR: R$ 427.096,23 (quatrocentos e vinte e sete mil, noventa
e seis reais e vinte e três centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do
CONVENENTE. 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 376.000,00 (trezentos
e setenta e seis mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º
17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVENENTE:R$
51.096,23 (cinquenta e um mil, noventa e seis reais e vinte e três centavos) na
forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos
financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.1
4.44404200.1.00.00.0.40 e 43100001.15.451.341.10096.14.44404200.1.01.00
.0.40. DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2020. SIGNATÁRIOS :
Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA e Rildson Rabelo Vasconcelos, PREFEITO DE
TABULEIRO DO NORTE.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº077/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS
CIDADES e MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ/CE. OBJETO: Constitui objeto
deste Convênio a obra de pavimentação em pedra tosca em diversas ruas
do Bairro Piçarra, em Itapajé/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: as normas
contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na
Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei
Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar
Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº
32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº
16.944, de 17/07/2019, bem como em outros instrumentos legais pertinentes
e Processo Administrativo n° 4651247/2018. FORO: Comarca de Fortaleza.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do
presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 441.558,86 VALOR: R$
441.558,86 (quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e
oito reais e setenta e um centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do
CONVENENTE. 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de
dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 141.558,86 (cento
e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e um
centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida,
em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.45
1.341.10096.06.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 13 de
agosto de 2020. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Raimundo
Dimas Araújo Cruz, PREFEITO DE ITAPAJÉ.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº078/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS
CIDADES e MUNICÍPIO DE GRAÇA/CE. OBJETO: Constitui objeto
deste Convênio a obra de pavimentação em pedra tosca, em Graça/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal,
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101,
de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e
suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e
suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018
e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em
outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 078/
CIDADES/2020. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze)
meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento.
VALOR GLOBAL: R$ 244.856,67 VALOR: R$ 244.856,67 (duzentos e
quarenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete
centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE. 1)
Recursos do CONCEDENTE: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) à
conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de
2019. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 14.856,67 (quatorze mil, oitocentos
e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos) na forma detalhada no Plano
de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.11.44404200.1.00.00.0
.40 e 43100001.15.451.341.10096.11.44404200.1.01.00.0.40. DATA DA
ASSINATURA: 14 de agosto de 2020. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA e Augusto Brito PREFEITO DE GRAÇA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº080/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS
CIDADES e MUNICÍPIO DE MORRINHOS/CE. OBJETO: Constitui
objeto deste Convênio a construção de diversas praças, no município de
Morrinhos/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Cons-
tituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar
Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666,
de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de
28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro
de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem
como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n°
06121795/2020. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses,
contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR
GLOBAL: R$ 867.548,03 VALOR: R$ 867.548,03 (oitocentos e sessenta e
sete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e três centavos), correrão à conta do
CONCEDENTE e do CONVENENTE. 1) Recursos do CONCEDENTE: R$
826.236,22 (oitocentos e vinte e seis mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte
e dois centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161,
de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 41.311,81
(quarenta e um mil, trezentos e onze reais e oitenta e um centavos) na forma
detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos finan-
ceiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10092.05.
44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2020.
SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Carlos Alberto Rocha Bruno,
PREFEITO DE MORRINHOS.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº187 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2020
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