DOE 26/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas 
alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros 
instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 04346267/2019. 
FORO: Comarca de Fortaleza.  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a 
partir da data da assinatura do presente Instrumento.  VALOR GLOBAL: 
R$ 570.459,38  VALOR: R$ 570.459,38 (quinhentos e setenta mil quatro-
centos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos), correrão à conta do 
CONCEDENTE e do CONVENENTE.1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 
500.000,00 (quinhentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Esta-
dual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVENENTE: 
R$ 70.459,38 (setenta mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito 
centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, 
em recursos financeiros.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.45
1.341.10096.14.44404200.1.00.00.0.40 e 43100001.15.451.341.10096.14.4
4404200.1.01.00.0.40.  DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2020. 
SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Vanderley Nogueira, 
PREFEITO DE MORADA NOVA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº073/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS 
CIDADES e MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA.  OBJETO: 
Constitui objeto deste Convênio a obra de pavimentação em diversas 
ruas do município de Jijoca de Jericoacoara/CE.  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do 
Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e 
suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, 
na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no 
Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na 
Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros instrumentos 
legais pertinentes e Processo Administrativo n° 05884590/2020.  FORO: 
Comarca de Fortaleza.  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data 
da assinatura do presente Instrumento.  VALOR GLOBAL: R$ 2.590.301,77 
 
VALOR: R$ 2.590.301,77 (dois milhões, quinhentos e noventa mil, trezentos 
e um reais e setenta e sete centavos), correrão à conta do CONCEDENTE 
e do CONVENENTE. 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 2.443.680,87 
(dois milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, seiscentos e oitenta reais 
e oitenta e sete centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 
17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 
146.620,90 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e vinte reais e noventa 
centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, 
em recursos financeiros.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.45
1.341.10096.05.44404200.1.00.00.0.40 e 43100001.15.451.341.10096.05.4
4404200.1.01.00.0.40.  DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2020. 
SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Lindbergh Martins, PREFEITO 
DE JIJOCA DE JERICOACOARA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº075/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS 
CIDADES e MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE.  OBJETO: 
Constitui objeto deste Convênio a construção de 06 (seis) bueiros interligando 
o Centro ao Bairro 08 de setembro no município de Tabuleiro do Norte/CE. 
 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, 
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, 
de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e 
suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas 
alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas 
alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros 
instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 8529451/2017. 
FORO: Comarca de Fortaleza.  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a 
partir da data da assinatura do presente Instrumento.  VALOR GLOBAL: R$ 
427.096,23  VALOR: R$ 427.096,23 (quatrocentos e vinte e sete mil, noventa 
e seis reais e vinte e três centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do 
CONVENENTE. 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 376.000,00 (trezentos 
e setenta e seis mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 
17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVENENTE:R$ 
51.096,23 (cinquenta e um mil, noventa e seis reais e vinte e três centavos) na 
forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos 
financeiros.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.1
4.44404200.1.00.00.0.40 e 43100001.15.451.341.10096.14.44404200.1.01.00
.0.40.  DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2020.  SIGNATÁRIOS : 
Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA e Rildson Rabelo Vasconcelos, PREFEITO DE 
TABULEIRO DO NORTE.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº077/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS 
CIDADES e MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ/CE.  OBJETO: Constitui objeto 
deste Convênio a obra de pavimentação em pedra tosca em diversas ruas 
do Bairro Piçarra, em Itapajé/CE.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: as normas 
contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na 
Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei 
Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar 
Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 
32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 
16.944, de 17/07/2019, bem como em outros instrumentos legais pertinentes 
e Processo Administrativo n° 4651247/2018.  FORO: Comarca de Fortaleza. 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do 
presente Instrumento.  VALOR GLOBAL: R$ 441.558,86  VALOR: R$ 
441.558,86 (quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e 
oito reais e setenta e um centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do 
CONVENENTE. 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 300.000,00 (trezentos 
mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de 
dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 141.558,86 (cento 
e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e um 
centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, 
em recursos financeiros.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.45
1.341.10096.06.44404200.1.00.00.0.40.  DATA DA ASSINATURA: 13 de 
agosto de 2020.  SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Raimundo 
Dimas Araújo Cruz, PREFEITO DE ITAPAJÉ. 
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº078/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS 
CIDADES e MUNICÍPIO DE GRAÇA/CE.  OBJETO: Constitui objeto 
deste Convênio a obra de pavimentação em pedra tosca, em Graça/CE. 
 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, 
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, 
de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e 
suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e 
suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 
e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em 
outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 078/
CIDADES/2020.  FORO: Comarca de Fortaleza.  VIGÊNCIA: 12 (doze) 
meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. 
VALOR GLOBAL: R$ 244.856,67  VALOR: R$ 244.856,67 (duzentos e 
quarenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete 
centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE. 1) 
Recursos do CONCEDENTE: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) à 
conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 
2019. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 14.856,67 (quatorze mil, oitocentos 
e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos) na forma detalhada no Plano 
de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros.  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.11.44404200.1.00.00.0
.40 e 43100001.15.451.341.10096.11.44404200.1.01.00.0.40.  DATA DA 
ASSINATURA: 14 de agosto de 2020.  SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e Augusto Brito PREFEITO DE GRAÇA. 
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº080/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS 
CIDADES e MUNICÍPIO DE MORRINHOS/CE.  OBJETO: Constitui 
objeto deste Convênio a construção de diversas praças, no município de 
Morrinhos/CE.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Cons-
tituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar 
Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, 
de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 
28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro 
de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem 
como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 
06121795/2020.  FORO: Comarca de Fortaleza.  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, 
contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento.  VALOR 
GLOBAL: R$ 867.548,03  VALOR: R$ 867.548,03 (oitocentos e sessenta e 
sete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e três centavos), correrão à conta do 
CONCEDENTE e do CONVENENTE. 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 
826.236,22 (oitocentos e vinte e seis mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte 
e dois centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, 
de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 41.311,81 
(quarenta e um mil, trezentos e onze reais e oitenta e um centavos) na forma 
detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos finan-
ceiros.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10092.05.
44404200.1.00.00.0.40.  DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2020. 
SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Carlos Alberto Rocha Bruno, 
PREFEITO DE MORRINHOS.   
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº187  | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2020

                            

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