DOE 26/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            entidade, para que providências sejam adotadas a fim de que aquele entre no 
gozo, de ofício ou a pedido, de férias ressalvadas ou regulares ou de licenças 
especiais constantes do respectivo assentamento funcional.
Art. 5º No primeiro momento do processo de retorno à normalidade 
das atividades presenciais, o número de agentes públicos que retomarão essas 
atividades observará o limite de até 50% (cinquenta por cento) do total da 
força de trabalho empregada na Seplag.
§ 1º O disposto no “caput” condiciona-se ao atendimento do protocolo 
de distanciamento definido pela autoridade sanitária, ora estabelecido, para 
ambientes fechados, em 1 (uma) pessoa por 7m², distanciadas a, pelo menos, 
1,5m umas das outras.
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, poderá ser estabelecido um 
rodízio semanal no trabalho presencial cujas atividades serão exercidas em 
regime especial de revezamento, a ser definido por cada coordenadoria e 
comunicado à Secretaria Executiva respectiva.
Art. 6º Será imediatamente colocado em regime de teletrabalho, pelo 
período de 14 (quatorze) dias, o agente que:
I - apresentar sintomas de gripe, febre, tosse, produção de muco, 
dificuldade para respirar ou dor de garganta; e
II - informar, mediante autodeclaração, houver tido contato próximo 
com agente público ou terceiro comprovadamente contaminado pelo novo 
coronavírus.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os agentes 
públicos que se enquadrem na hipótese do § 1º, do art. 4º, desta Portaria, 
e demais que tenham comprovação de imunidade à COVID-19 ou de 
adoecimento há mais de 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO III
DAS MEDIDAS SANITÁRIAS
Art. 7º As atividades presenciais no âmbito da Seplag serão 
desempenhadas em conformidade com as medidas sanitárias previstas no 
Protocolo Geral constante no Anexo III a que se refere o Decreto n.º 33.722, 
de 22 de agosto de 2020, e atualizações, objetivando-se impedir a propagação 
da COVID-19, mediante garantia da saúde de todos os envolvidos na prestação 
do serviço público.
§ 1º Sem prejuízo do atendimento do disposto no Protocolo Geral, 
deverão ser adotados os seguintes cuidados:
I - disponibilizar álcool 70% a usuários do serviço e a agentes 
públicos, preferencialmente em gel;
II - zelar pelo uso obrigatório de máscaras, industriais ou caseiras, 
no ambiente interno da Seplag, seja por usuários seja por agentes públicos, 
vedando o acesso por quem não a esteja usando;
III - preservar o distanciamento mínimo entre todos que estejam 
trabalhando ou frequentando, por qualquer razão, a Seplag;
IV - manter o ambiente sempre arejado, intensificando a higienização 
de superfícies e áreas de uso comum;
V - orientar os agentes sobre como adotar corretamente as medidas 
sanitárias para evitar a disseminação da COVID-19;
VI - usar preferencialmente meios digitais para a realização de 
reuniões de trabalho, assembleias e demais atividades que exijam o encontro 
de agentes públicos e usuários.
§ 2º A Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi) designará 
responsável pelo controle da implementação e pela fiscalização das medidas 
estabelecidas neste artigo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Até ulterior deliberação, o horário de funcionamento da Seplag 
permanecerá, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, nos termos do Anexo 
III, do Decreto n.º 33.608, de 30 de maio de 2020, e atualizações.
Parágrafo único. Para fins de atendimento ao público, serão 
preferencialmente utilizados meios virtuais ou telefônico, ficando o 
atendimento presencial restrito a situações em que ele se faça estritamente 
necessário, no horário das 9h às 13h e das 14h às 18h.
Art. 9º Esta Portaria aplica-se, no que couber, aos serviços prestados 
pelos demais colaboradores da Seplag.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário constantes na 
Portaria n.º 21/2020, de 06 de abril de 2020.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto 2020.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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CORRIGENDA DA ATA 2019/1209
No Diário Oficial nº 208 SÉRIE 3 ANO XI, página 61, publicado em 01 de 
novembro de 2019, que publicou o EXTRATO DA ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS N° 2019/1209. Onde se lê: PRISMA DISTRIBUIDORA DE 
PAPEIS LTDA - EPP (CNPJ: 06.342.699/0001-54), R$ 5,53 para o item 26. 
Leia-se: R$ 5,06 para o item 26. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2020.
Soraya Quixadá Bezerra
GESTORA GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 0003/2020
CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO 
CEARÁ - EGPCE CONTRATADA: EMPRESA THOMPSON SEGU-
RANÇA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de 
serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela 
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as 
necessidades da área de vigilância. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Funda-
menta-se no edital do Pregão Eletrônico n° 20200001-EGPCE e seus anexos, 
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas altera-
ções, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto 
FORO: Cidade de Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste 
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser 
prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 
8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza 
contínua.. VALOR GLOBAL: R$ 94.231,40 (Noventa e Quatro Mil, Duzentos 
e Trinta e Um Reais e Quarenta Centavos). pagos em até 05 (cinco) dias, 
contados da data de apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada 
pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da 
contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, 
de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100003.0
4.122.211.20808.15.33903700.1.00.00.0.20. DATA DA ASSINATURA: 
18 de Agosto de 2020 SIGNATÁRIOS: Lúcia Maria Gonçalves Siebra - 
Diretora da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE e Maria 
Alice Mousinho de Sampaio - Representante Legal da Empresa Thompson 
Segurança Ltda.
Inah Maria de Abreu
COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO 
DO CEARÁ
PORTARIA Nº028/2020 - O SUPERINTENDENTE  DO INSTITUTO DE 
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de 
suas  atribuições legais conferidas pelo art.68 da Lei nº16.530, de 02 de abril 
de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, RESOLVE 
DESIGNAR, o servidor PAULO AUGUSTO FERREIRA LEAL, matrícula 
nº 003790.1.8,  para exercer a função de Gestor de Unidade  Contratante, nos 
termos do inciso II do Art. 5º, combinado com o Art. 9º do Decreto nº 32.901 
de 17/12/2018, tornando sem efeito a portaria nº 095/2019, de 23 de outubro 
de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado em 31/10/2019. INSTITUTO 
DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em 
Fortaleza, 11 de agosto de 2020.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO  DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA 
DE SAUDE
EDITAL Nº01/2018.
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO 
ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, CONTRATADO(A): OFTALCE FATIMA 
SERVICOS MEDICOS OFTALMOLOGICOS S/S LTDA, SOUSA E 
LIMA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA, CLINICA 
DE ESPECIALIDADES MONDUBIM LTDA, DRA NATALIA MARIA 
CARVALHO DOS SANTOS LTDA, CLINICA MEDICAL SAN 
LORENZO LTDA DO OBJETO: Prestação de Serviços na Área de Saúde. 
DA FUNDAMENTAÇÃO E VINCULAÇÃO: Portaria nº 069/2018/ISSEC, 
de 06/12/2018/ISSEC; Edital de credenciamento Nº 01/2018, como funda-
mento legal o art. 25 “ caput”, combinado com o art. 116 da Lei Nº 8.666/93, 
expressamente vinculadas ao Processo Administrativo Nº 10206712/2018; 
DO FORO: Fortaleza/CE; DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos com início a 
partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; DO 
VALOR: O ISSEC pagará, mensalmente, ao CONTRATADO(A), pelos 
serviços prestados, os valores vigentes na data do atendimento, estabelecidos 
nas tabelas e anexos relacionados no Edital 01/2018. DATA DA ASSINA-
TURA: Fortaleza/CE, 20 de Fevereiro de 2020.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA 
DO CEARÁ
PORTARIA Nº03/2020 -  O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI 
do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTO-
RIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS 
relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 363,66 
(trezentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), bem como do 
AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, 
pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. INSTITUTO DE 
PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 
29 de janeiro de 2020.
João Mário Santos de França
DIRETOR GERAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº03/2020, DE 29 
DE JANEIRO DE 2020
Nº
NOME
01
Alice Silva de Lima
02
Anderson dos Santos de Oliveira
03
Guilherme Rodrigues Matias
04
João Vítor da Silva Marques
51
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº187  | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2020

                            

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