DOE 26/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
entidade, para que providências sejam adotadas a fim de que aquele entre no
gozo, de ofício ou a pedido, de férias ressalvadas ou regulares ou de licenças
especiais constantes do respectivo assentamento funcional.
Art. 5º No primeiro momento do processo de retorno à normalidade
das atividades presenciais, o número de agentes públicos que retomarão essas
atividades observará o limite de até 50% (cinquenta por cento) do total da
força de trabalho empregada na Seplag.
§ 1º O disposto no “caput” condiciona-se ao atendimento do protocolo
de distanciamento definido pela autoridade sanitária, ora estabelecido, para
ambientes fechados, em 1 (uma) pessoa por 7m², distanciadas a, pelo menos,
1,5m umas das outras.
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, poderá ser estabelecido um
rodízio semanal no trabalho presencial cujas atividades serão exercidas em
regime especial de revezamento, a ser definido por cada coordenadoria e
comunicado à Secretaria Executiva respectiva.
Art. 6º Será imediatamente colocado em regime de teletrabalho, pelo
período de 14 (quatorze) dias, o agente que:
I - apresentar sintomas de gripe, febre, tosse, produção de muco,
dificuldade para respirar ou dor de garganta; e
II - informar, mediante autodeclaração, houver tido contato próximo
com agente público ou terceiro comprovadamente contaminado pelo novo
coronavírus.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os agentes
públicos que se enquadrem na hipótese do § 1º, do art. 4º, desta Portaria,
e demais que tenham comprovação de imunidade à COVID-19 ou de
adoecimento há mais de 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO III
DAS MEDIDAS SANITÁRIAS
Art. 7º As atividades presenciais no âmbito da Seplag serão
desempenhadas em conformidade com as medidas sanitárias previstas no
Protocolo Geral constante no Anexo III a que se refere o Decreto n.º 33.722,
de 22 de agosto de 2020, e atualizações, objetivando-se impedir a propagação
da COVID-19, mediante garantia da saúde de todos os envolvidos na prestação
do serviço público.
§ 1º Sem prejuízo do atendimento do disposto no Protocolo Geral,
deverão ser adotados os seguintes cuidados:
I - disponibilizar álcool 70% a usuários do serviço e a agentes
públicos, preferencialmente em gel;
II - zelar pelo uso obrigatório de máscaras, industriais ou caseiras,
no ambiente interno da Seplag, seja por usuários seja por agentes públicos,
vedando o acesso por quem não a esteja usando;
III - preservar o distanciamento mínimo entre todos que estejam
trabalhando ou frequentando, por qualquer razão, a Seplag;
IV - manter o ambiente sempre arejado, intensificando a higienização
de superfícies e áreas de uso comum;
V - orientar os agentes sobre como adotar corretamente as medidas
sanitárias para evitar a disseminação da COVID-19;
VI - usar preferencialmente meios digitais para a realização de
reuniões de trabalho, assembleias e demais atividades que exijam o encontro
de agentes públicos e usuários.
§ 2º A Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi) designará
responsável pelo controle da implementação e pela fiscalização das medidas
estabelecidas neste artigo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Até ulterior deliberação, o horário de funcionamento da Seplag
permanecerá, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, nos termos do Anexo
III, do Decreto n.º 33.608, de 30 de maio de 2020, e atualizações.
Parágrafo único. Para fins de atendimento ao público, serão
preferencialmente utilizados meios virtuais ou telefônico, ficando o
atendimento presencial restrito a situações em que ele se faça estritamente
necessário, no horário das 9h às 13h e das 14h às 18h.
Art. 9º Esta Portaria aplica-se, no que couber, aos serviços prestados
pelos demais colaboradores da Seplag.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário constantes na
Portaria n.º 21/2020, de 06 de abril de 2020.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto 2020.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
CORRIGENDA DA ATA 2019/1209
No Diário Oficial nº 208 SÉRIE 3 ANO XI, página 61, publicado em 01 de
novembro de 2019, que publicou o EXTRATO DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS N° 2019/1209. Onde se lê: PRISMA DISTRIBUIDORA DE
PAPEIS LTDA - EPP (CNPJ: 06.342.699/0001-54), R$ 5,53 para o item 26.
Leia-se: R$ 5,06 para o item 26. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2020.
Soraya Quixadá Bezerra
GESTORA GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 0003/2020
CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO
CEARÁ - EGPCE CONTRATADA: EMPRESA THOMPSON SEGU-
RANÇA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de
serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as
necessidades da área de vigilância. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Funda-
menta-se no edital do Pregão Eletrônico n° 20200001-EGPCE e seus anexos,
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas altera-
ções, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto
FORO: Cidade de Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser
prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n°
8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza
contínua.. VALOR GLOBAL: R$ 94.231,40 (Noventa e Quatro Mil, Duzentos
e Trinta e Um Reais e Quarenta Centavos). pagos em até 05 (cinco) dias,
contados da data de apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada
pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da
contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241,
de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100003.0
4.122.211.20808.15.33903700.1.00.00.0.20. DATA DA ASSINATURA:
18 de Agosto de 2020 SIGNATÁRIOS: Lúcia Maria Gonçalves Siebra -
Diretora da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE e Maria
Alice Mousinho de Sampaio - Representante Legal da Empresa Thompson
Segurança Ltda.
Inah Maria de Abreu
COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO CEARÁ
PORTARIA Nº028/2020 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo art.68 da Lei nº16.530, de 02 de abril
de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, RESOLVE
DESIGNAR, o servidor PAULO AUGUSTO FERREIRA LEAL, matrícula
nº 003790.1.8, para exercer a função de Gestor de Unidade Contratante, nos
termos do inciso II do Art. 5º, combinado com o Art. 9º do Decreto nº 32.901
de 17/12/2018, tornando sem efeito a portaria nº 095/2019, de 23 de outubro
de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado em 31/10/2019. INSTITUTO
DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em
Fortaleza, 11 de agosto de 2020.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA
DE SAUDE
EDITAL Nº01/2018.
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO
ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, CONTRATADO(A): OFTALCE FATIMA
SERVICOS MEDICOS OFTALMOLOGICOS S/S LTDA, SOUSA E
LIMA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA, CLINICA
DE ESPECIALIDADES MONDUBIM LTDA, DRA NATALIA MARIA
CARVALHO DOS SANTOS LTDA, CLINICA MEDICAL SAN
LORENZO LTDA DO OBJETO: Prestação de Serviços na Área de Saúde.
DA FUNDAMENTAÇÃO E VINCULAÇÃO: Portaria nº 069/2018/ISSEC,
de 06/12/2018/ISSEC; Edital de credenciamento Nº 01/2018, como funda-
mento legal o art. 25 “ caput”, combinado com o art. 116 da Lei Nº 8.666/93,
expressamente vinculadas ao Processo Administrativo Nº 10206712/2018;
DO FORO: Fortaleza/CE; DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos com início a
partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; DO
VALOR: O ISSEC pagará, mensalmente, ao CONTRATADO(A), pelos
serviços prestados, os valores vigentes na data do atendimento, estabelecidos
nas tabelas e anexos relacionados no Edital 01/2018. DATA DA ASSINA-
TURA: Fortaleza/CE, 20 de Fevereiro de 2020.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA
DO CEARÁ
PORTARIA Nº03/2020 - O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI
do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTO-
RIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS
relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 363,66
(trezentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), bem como do
AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados,
pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. INSTITUTO DE
PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza,
29 de janeiro de 2020.
João Mário Santos de França
DIRETOR GERAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº03/2020, DE 29
DE JANEIRO DE 2020
Nº
NOME
01
Alice Silva de Lima
02
Anderson dos Santos de Oliveira
03
Guilherme Rodrigues Matias
04
João Vítor da Silva Marques
51
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº187 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2020
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