DOE 26/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do Contrato nº 15/2015, ficando renovados os créditos orçamentários e 
financeiros inerentes à sua execução; 2. O reajuste do valor do contrato para 
fazer face ao reajuste dos salários e do vale alimentação das categorias de 
empregados em atividades administrativas conforme Dissídio Coletivo de 
Natureza Econômica nº 0080578-03.2018.5.07.0000 TRT -7ª Região entre o 
Sindicato dos Empregados dos Trabalhadores em Processamento de Dados, 
Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará e o Sindicato das 
Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará e diante da existência 
de dotação orçamentária para custear as despesas com o aumento do salário 
e vale alimentação das categorias profissionais acima citadas, aprovada após 
análise de termo aditivo contratual pela Célula de Gestão de Terceirização 
da Secretaria de Planejamento e Gestão –SEPLAG, considerando que os 
demais trabalhadores nas categorias de asseio e conservação referentes ao 
Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará já 
foram contemplados com reajuste no sétimo aditivo ao contrato nº 15/2015.; 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.518.449,84 (dois milhões quinhentos e dezoito 
mil quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos); X - DA 
VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir do dia 11 de 
agosto de 2020, com vigência até o dia 10 de agosto de 2021, quando então 
não poderá mais ser prorrogado, nos termos da Lei nº 8.666/93.; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do 
contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo.; XII - DATA: 10 
de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES 
JÚNIOR - CONTRATANTE e ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE 
OBRA LTDA - CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO.
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº23/2016
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2016; 
II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE - SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 
– Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SLS 
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI-EPP; V - ENDEREÇO: 
Rua Luiz Gama, nº 280, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza, Ceará, CEP: 
60.810-740; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente 
aditivo nas disposições gerais da Lei de Licitações, nº8.666/1993, em especial: 
Art. 57, inciso II, bem como cláusula oitava, item 8.1 do contrato nº 23/2016 
e termos constantes no processo administrativo 04286894/2020, no que toca a 
prorrogação da vigência contratual. Art. 40, inciso XI e art. 55, inciso III, bem 
como cláusula quinta, item 5.2 do contrato nº 23/2016, e termos constantes do 
processo administrativo 08900501/2019, no tange a repactuação contratual.; 
VII- FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza-CE, para dirimir 
quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem 
ser resolvidas na esfera administrativa.; VIII - OBJETO: Constituem objeto do 
presente termo aditivo: A prorrogação, por mais 12 (doze meses), do prazo 
de duração do Contrato nº23/2016 e Reequilíbrio Econômico Financeiro 
do contrato 23/2016, tendo em vista a repactuação salarial da categoria de 
motorista, conforme Convenção Coletiva de Trabalho– CCT 2019, firmada 
pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do 
Ceará – SINTRO-CE, com data base em 01 de julho de 2019, devidamente 
registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (CE 001017/2019); IX - 
VALOR GLOBAL: 1.542.757,08(um milhão,quinhentos e quarenta e dois 
mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oito centavos), durante o período de 
12 (doze) meses; X - DA VIGÊNCIA: presente termo de aditivo terá início a 
partir do dia 08 de agosto de 2020vigorando até 07 de agosto de 2021; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do 
contrato original a quese refere o presente termo de aditivo.; XII - DATA: 06 
de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES 
JÚNIOR - Superintendente da Semace - Contratante e VICTOR SIMÃO BEDÊ 
Procurador da empresa SLS Terceirização de Serviços Eireli - EPP Contratada.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO.
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº27/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27/2018; II - 
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE -SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 
–Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: RENT SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Carlos Vasconcelos nº 1345 
Altos, bairro Aldeota, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei nº 8.666/93, em especial o art. 57, II; VII- FORO: Fica eleito o foro do 
município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato; VIII - OBJETO: Constitui objeto 
do presente termo de aditivo a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do 
prazo de vigência do Contrato nº 27/2018, ficando renovados os créditos 
orçamentários e financeiros inerentes à sua execução; IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 668.933,04 (seiscentos e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e três 
reais e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo 
terá início a partir do dia 13 de agosto de 2020, com vigência até o dia 12 de 
agosto de 2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos, 
nos termos da Lei nº 8.666/93.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se 
refere o presente Termo de Aditivo.; XII - DATA: 11 de agosto de 2020; XIII 
- SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - CONTRA-
TANTE e RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA - CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO.
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº222/2020.
D I S P Õ E  S O B R E  O  P R O C E S S O 
GRADUAL E RESPONSÁVEL DE 
RETORNO À NORMALIDADE DAS 
ATIVIDADES PRESENCIAIS NOS 
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO (SEPLAG), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, RESPONDENDO, no exercício de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.536, de 05 de abril de 
2020, que, em razão dos efeitos da pandemia da COVID-19, instituiu regime 
especial de trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual, com a previsão de 
revezamento entre agentes públicos da prestação de serviços presenciais e de 
atividade remotas, buscando-se evitar aglomerações nos ambientes de trabalho 
e, por conseguinte, coibir a proliferação da doença; CONSIDERANDO que, 
a partir do Decreto n.º 33.608, de 30 de maio de 2020, após dados observados 
favoráveis da COVID-19, deu-se início, no Estado, à liberação gradual e 
responsável de algumas atividades econômicas e comportamentais que estavam 
suspensas por conta da pandemia, havendo o referido Decreto previsto, no 
art. 17, que legislação própria disporia sobre o funcionamento das atividades 
no serviço público estadual; e CONSIDERANDO que a mesma razão técnica 
que fundamentou a liberação das atividades no Decreto n.º 33.536, de 05 
de abril de 2020, também autorizou, igualmente de forma responsável, por 
meio do Decreto n.º 33.709, de 09 de agosto de 2020, de 09 de agosto de 
2020, que se dê início ao processo de retorno gradual, até atingir o patamar 
de normalidade, dos serviços presenciais no âmbito administrativo estadual, 
sempre observando, até a integralização do referido processo, as condições, 
critérios e medidas sanitárias definidos pela área da saúde, DISPÕE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria, nos termos do art. 11, do Decreto n.º 33.709, 
de 09 de agosto de 2020, dispõe sobre o processo gradual, responsável e 
sistematizado de retorno à normalidade das atividades presenciais na Secretaria 
do Planejamento e Gestão (Seplag), com a consequente extinção, também 
gradual e responsável, do regime especial de trabalho previsto no Decreto 
n.° 33.536, de 05 de abril de 2020.
Parágrafo único. Sujeita-se ao disposto nesta Portaria qualquer agente 
público que preste serviço na Seplag.
Art. 2º Até que se integralize o processo de retorno das atividades 
presenciais, com a permissão de que todos os agentes públicos possam retornar 
ao trabalho presencial com segurança, permanecerá em vigor o regime especial 
de trabalho previsto no Decreto n.° 33.536, de 05 de abril de 2020, o qual será 
progressivamente extinto nos termos e condições estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I – regime de trabalho presencial: aquele cujas atividades são 
realizadas pelo agente público no ambiente Seplag, podendo ser executadas 
de maneira interna ou externa, de acordo com a necessidade do serviço;
II – regime especial, compreendendo:
a) teletrabalho: regime de trabalho cujas atividades são realizadas 
pelo agente público de forma remota, fora das dependências Seplag, não se 
constituindo trabalho externo, com a utilização de ferramentas e tecnologias 
adequadas à mensuração efetiva de resultados, bem como à manutenção da 
produtividade equiparada à da atuação presencial;
b) revezamento: regime de trabalho cujas atividades são realizadas 
de forma alternada entre o presencial e o teletrabalho.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE RETORNO GRADUAL E SISTEMATIZADO À 
NORMALIDADE DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
Art. 3º O processo de retorno à normalidade das atividades presenciais 
na Seplag iniciar-se-á no dia 31 de agosto de 2020.
§ 1º Durante o processo a que se refere esta Portaria, serão observadas, 
na execução de atividades no ambiente interno de trabalho, todas as condições 
sanitárias definidas pelas autoridades da saúde para evitar a proliferação da 
COVID-19.
§ 2º Será elaborado um Plano de Ação para retorno das atividades 
presenciais, dispondo sobre medidas específicas que confiram segurança ao 
funcionamento de suas atividades, considerando as particularidades setoriais 
e observadas, em todo caso, as regras e medidas gerais sanitárias previstas 
nesta Portaria e em outras legislações pertinentes à matéria.
Art. 4º Deverá ser observado o dever especial de proteção em relação 
a pessoas do grupo de risco da COVID-19, na forma do § 4º, do art. 2º, do 
Decreto n.º 33.722, de 22 de agosto de 2020, as quais, em razão do referido 
dever especial, regem-se por disciplina funcional própria em relação ao 
trabalho presencial.
§ 1º Os agentes públicos acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores 
de risco da COVID-19 estão autorizados a voltar ao trabalho presencial, desde 
que tenham comprovação de imunidade à COVID-19 ou de adoecimento há 
mais de 30 (trinta) dias.
§ 2º A condição de que trata o “caput”, deste artigo, será comprovada 
mediante a apresentação pelo agente público de documento idôneo para 
esse fim ou, caso não o possua, por meio de autodeclaração dirigida à chefia 
imediata na qual ateste a ocorrência do fato condicionante para o seu retorno 
ao trabalho, ficando sujeito à devida responsabilização administrativa e penal 
em caso de falsidade.
§ 3º Os agentes públicos integrantes do grupo de risco da COVID-19, 
salvo aqueles a que se refere o § 1º, deste artigo, executarão suas atividades 
exclusivamente em regime especial de teletrabalho, observadas as orientações 
de seus superiores.
§ 4º Na impossibilidade, por motivo relevante, do desempenho do 
teletrabalho, na forma do § 3º, deste artigo, deverá o agente ou sua chefia 
imediata comunicar o fato ao setor de recursos humanos de seu órgão ou 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº187  | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2020

                            

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