DOE 26/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
do Contrato nº 15/2015, ficando renovados os créditos orçamentários e
financeiros inerentes à sua execução; 2. O reajuste do valor do contrato para
fazer face ao reajuste dos salários e do vale alimentação das categorias de
empregados em atividades administrativas conforme Dissídio Coletivo de
Natureza Econômica nº 0080578-03.2018.5.07.0000 TRT -7ª Região entre o
Sindicato dos Empregados dos Trabalhadores em Processamento de Dados,
Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará e o Sindicato das
Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará e diante da existência
de dotação orçamentária para custear as despesas com o aumento do salário
e vale alimentação das categorias profissionais acima citadas, aprovada após
análise de termo aditivo contratual pela Célula de Gestão de Terceirização
da Secretaria de Planejamento e Gestão –SEPLAG, considerando que os
demais trabalhadores nas categorias de asseio e conservação referentes ao
Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará já
foram contemplados com reajuste no sétimo aditivo ao contrato nº 15/2015.;
IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.518.449,84 (dois milhões quinhentos e dezoito
mil quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos); X - DA
VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir do dia 11 de
agosto de 2020, com vigência até o dia 10 de agosto de 2021, quando então
não poderá mais ser prorrogado, nos termos da Lei nº 8.666/93.; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo.; XII - DATA: 10
de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES
JÚNIOR - CONTRATANTE e ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA - CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO.
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº23/2016
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2016;
II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400
– Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SLS
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI-EPP; V - ENDEREÇO:
Rua Luiz Gama, nº 280, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza, Ceará, CEP:
60.810-740; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente
aditivo nas disposições gerais da Lei de Licitações, nº8.666/1993, em especial:
Art. 57, inciso II, bem como cláusula oitava, item 8.1 do contrato nº 23/2016
e termos constantes no processo administrativo 04286894/2020, no que toca a
prorrogação da vigência contratual. Art. 40, inciso XI e art. 55, inciso III, bem
como cláusula quinta, item 5.2 do contrato nº 23/2016, e termos constantes do
processo administrativo 08900501/2019, no tange a repactuação contratual.;
VII- FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza-CE, para dirimir
quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem
ser resolvidas na esfera administrativa.; VIII - OBJETO: Constituem objeto do
presente termo aditivo: A prorrogação, por mais 12 (doze meses), do prazo
de duração do Contrato nº23/2016 e Reequilíbrio Econômico Financeiro
do contrato 23/2016, tendo em vista a repactuação salarial da categoria de
motorista, conforme Convenção Coletiva de Trabalho– CCT 2019, firmada
pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do
Ceará – SINTRO-CE, com data base em 01 de julho de 2019, devidamente
registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (CE 001017/2019); IX -
VALOR GLOBAL: 1.542.757,08(um milhão,quinhentos e quarenta e dois
mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oito centavos), durante o período de
12 (doze) meses; X - DA VIGÊNCIA: presente termo de aditivo terá início a
partir do dia 08 de agosto de 2020vigorando até 07 de agosto de 2021; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
contrato original a quese refere o presente termo de aditivo.; XII - DATA: 06
de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES
JÚNIOR - Superintendente da Semace - Contratante e VICTOR SIMÃO BEDÊ
Procurador da empresa SLS Terceirização de Serviços Eireli - EPP Contratada.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO.
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº27/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27/2018; II -
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE -SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400
–Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: RENT SERVIÇOS
EMPRESARIAIS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Carlos Vasconcelos nº 1345
Altos, bairro Aldeota, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.666/93, em especial o art. 57, II; VII- FORO: Fica eleito o foro do
município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato; VIII - OBJETO: Constitui objeto
do presente termo de aditivo a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do
prazo de vigência do Contrato nº 27/2018, ficando renovados os créditos
orçamentários e financeiros inerentes à sua execução; IX - VALOR GLOBAL:
R$ 668.933,04 (seiscentos e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e três
reais e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo
terá início a partir do dia 13 de agosto de 2020, com vigência até o dia 12 de
agosto de 2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos,
nos termos da Lei nº 8.666/93.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se
refere o presente Termo de Aditivo.; XII - DATA: 11 de agosto de 2020; XIII
- SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - CONTRA-
TANTE e RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA - CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO.
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº222/2020.
D I S P Õ E S O B R E O P R O C E S S O
GRADUAL E RESPONSÁVEL DE
RETORNO À NORMALIDADE DAS
ATIVIDADES PRESENCIAIS NOS
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO (SEPLAG), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, RESPONDENDO, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.536, de 05 de abril de
2020, que, em razão dos efeitos da pandemia da COVID-19, instituiu regime
especial de trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual, com a previsão de
revezamento entre agentes públicos da prestação de serviços presenciais e de
atividade remotas, buscando-se evitar aglomerações nos ambientes de trabalho
e, por conseguinte, coibir a proliferação da doença; CONSIDERANDO que,
a partir do Decreto n.º 33.608, de 30 de maio de 2020, após dados observados
favoráveis da COVID-19, deu-se início, no Estado, à liberação gradual e
responsável de algumas atividades econômicas e comportamentais que estavam
suspensas por conta da pandemia, havendo o referido Decreto previsto, no
art. 17, que legislação própria disporia sobre o funcionamento das atividades
no serviço público estadual; e CONSIDERANDO que a mesma razão técnica
que fundamentou a liberação das atividades no Decreto n.º 33.536, de 05
de abril de 2020, também autorizou, igualmente de forma responsável, por
meio do Decreto n.º 33.709, de 09 de agosto de 2020, de 09 de agosto de
2020, que se dê início ao processo de retorno gradual, até atingir o patamar
de normalidade, dos serviços presenciais no âmbito administrativo estadual,
sempre observando, até a integralização do referido processo, as condições,
critérios e medidas sanitárias definidos pela área da saúde, DISPÕE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria, nos termos do art. 11, do Decreto n.º 33.709,
de 09 de agosto de 2020, dispõe sobre o processo gradual, responsável e
sistematizado de retorno à normalidade das atividades presenciais na Secretaria
do Planejamento e Gestão (Seplag), com a consequente extinção, também
gradual e responsável, do regime especial de trabalho previsto no Decreto
n.° 33.536, de 05 de abril de 2020.
Parágrafo único. Sujeita-se ao disposto nesta Portaria qualquer agente
público que preste serviço na Seplag.
Art. 2º Até que se integralize o processo de retorno das atividades
presenciais, com a permissão de que todos os agentes públicos possam retornar
ao trabalho presencial com segurança, permanecerá em vigor o regime especial
de trabalho previsto no Decreto n.° 33.536, de 05 de abril de 2020, o qual será
progressivamente extinto nos termos e condições estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I – regime de trabalho presencial: aquele cujas atividades são
realizadas pelo agente público no ambiente Seplag, podendo ser executadas
de maneira interna ou externa, de acordo com a necessidade do serviço;
II – regime especial, compreendendo:
a) teletrabalho: regime de trabalho cujas atividades são realizadas
pelo agente público de forma remota, fora das dependências Seplag, não se
constituindo trabalho externo, com a utilização de ferramentas e tecnologias
adequadas à mensuração efetiva de resultados, bem como à manutenção da
produtividade equiparada à da atuação presencial;
b) revezamento: regime de trabalho cujas atividades são realizadas
de forma alternada entre o presencial e o teletrabalho.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE RETORNO GRADUAL E SISTEMATIZADO À
NORMALIDADE DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
Art. 3º O processo de retorno à normalidade das atividades presenciais
na Seplag iniciar-se-á no dia 31 de agosto de 2020.
§ 1º Durante o processo a que se refere esta Portaria, serão observadas,
na execução de atividades no ambiente interno de trabalho, todas as condições
sanitárias definidas pelas autoridades da saúde para evitar a proliferação da
COVID-19.
§ 2º Será elaborado um Plano de Ação para retorno das atividades
presenciais, dispondo sobre medidas específicas que confiram segurança ao
funcionamento de suas atividades, considerando as particularidades setoriais
e observadas, em todo caso, as regras e medidas gerais sanitárias previstas
nesta Portaria e em outras legislações pertinentes à matéria.
Art. 4º Deverá ser observado o dever especial de proteção em relação
a pessoas do grupo de risco da COVID-19, na forma do § 4º, do art. 2º, do
Decreto n.º 33.722, de 22 de agosto de 2020, as quais, em razão do referido
dever especial, regem-se por disciplina funcional própria em relação ao
trabalho presencial.
§ 1º Os agentes públicos acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores
de risco da COVID-19 estão autorizados a voltar ao trabalho presencial, desde
que tenham comprovação de imunidade à COVID-19 ou de adoecimento há
mais de 30 (trinta) dias.
§ 2º A condição de que trata o “caput”, deste artigo, será comprovada
mediante a apresentação pelo agente público de documento idôneo para
esse fim ou, caso não o possua, por meio de autodeclaração dirigida à chefia
imediata na qual ateste a ocorrência do fato condicionante para o seu retorno
ao trabalho, ficando sujeito à devida responsabilização administrativa e penal
em caso de falsidade.
§ 3º Os agentes públicos integrantes do grupo de risco da COVID-19,
salvo aqueles a que se refere o § 1º, deste artigo, executarão suas atividades
exclusivamente em regime especial de teletrabalho, observadas as orientações
de seus superiores.
§ 4º Na impossibilidade, por motivo relevante, do desempenho do
teletrabalho, na forma do § 3º, deste artigo, deverá o agente ou sua chefia
imediata comunicar o fato ao setor de recursos humanos de seu órgão ou
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº187 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2020
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