DOE 26/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº020/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº020/2018-
FUNCEME/CAGECE; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CEARENSE
DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME - CNPJ
sob o № 07.191.406/0001- 48; III - ENDEREÇO: Av. Rui Barbosa № 1246 -
Bairro Aldeota - Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE - CNPJ Nº 07.040.108/0001-
57; V - ENDEREÇO: Dr. Lauro Vieira Chaves, N.º 1030 – Vila União
- Fortaleza -CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II,
da Lei Federal № 8.666/1993, e suas alterações posteriores, na justificativa
apresentada pela Unidade de Suporte Logístico - UNSUL - FUNCEME, e o
que consta no processo administrativo protocolizado sob o nº 04872688/2020-
FUNCEME; VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Pror-
rogar a vigência do Contrato Nº020/2018 que tem por objeto Fornecer
Água Tratada ou Coleta de esgoto ao CLIENTE, no Imóvel Sito a Rua/ Av.
Rui Barbosa, Nº 1246, Aldeota - Fortaleza/CE.; IX - VALOR GLOBAL: R$
21.250,00 ( Vinte e um mil duzentos e cinquenta reais ), devendo as despesas
correrem por conta da seguinte Dotação Orçamentária : 29200007.18.122.211.
20812.03.33903900.1.00.00.0.30 ; X - DA VIGÊNCIA: 04 de agosto de 2020
até 03 de agosto de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as
demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato № 020/2018, que
não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo.; XII - DATA:
Fortaleza, 03 de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo Sávio
Passos Rodrigues Martins - Presidente da FUNCEME e Neurisangelo Caval-
cante de Freitas-Diretor Presidente da CAGECE - Claudia Elizangela Caixeta
Lima Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da CAGECE.
Maria Lindalva de Assis Rego
ADVOGADA - ASJUR
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº038/2015/COGERH
I - ESPÉCIE: OITAVO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE
GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO:
RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA;
CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: UNIMED
FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA; V -
ENDEREÇO: AV. SANTOS DUMONT, Nº 949; BAIRRO: ALDEOTA;
CEP.: 60.150-160; FORTALEZA-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se este aditivo nas disposições da Lei nº 8.666/93, art. 57, §
4º, art. 65, I, “b”, § 1º, 2º e 8º, na justificativa apresentada pela Gerência de
Recursos Humanos – GERHU da COGERH às fls. 06-09, bem como tudo
que consta do Processo Administrativo protocolado sob o n° 05666640/2020/
COGERH, parte integrante deste instrumento independentemente de transcri-
ções; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação em caráter excepcional do prazo contratual,
o reajuste de valor e o acréscimo de serviço ao contrato nº 038/2015, o qual
possui como finalidade a prestação de serviços médicos, hospitalares, exames
complementares para diagnósticos e serviços auxiliares a serem prestados
aos empregados, ocupantes de cargos comissionados da COGERH e seus
dependentes legais, em todo o território nacional, através de rede credenciada
pela contratada, incluindo casos de urgência e emergência.; IX - VALOR
GLOBAL: R$ 2.348.951,49 (dois milhões, trezentos e quarenta e oito mil,
novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos); X - DA
VIGÊNCIA: 30/09/2020 a 30/09/2021, ou até a homologação da licitação,
referente ao Processo Licitatório nº 04676790/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas
no Contrato Nº 038/2015/COGERH, ora aditado; XII - DATA: 05/08/2020;
XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino
Fidelis/CONTRATANTE e Elias Bezerra Leite, João Cândido de Souza
Borges/CONTRATADA. ASJUR: 05/08/2020.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE
O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará
e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade
com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE
EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) MARIA DUCE TEIXEIRA
GONZAGA, matrícula 40003819, do Cargo de Direção e Assessoramento
de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, inte-
grante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE, a
partir de 24 de Agosto de 2020. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 25
de agosto de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº810/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências
que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº
00464992/2020 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos arts.
132, inciso VI e 136 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com
o art.1º e 2º, inciso IV do Decreto nº 22.077/A, de 04 de agosto de 1992, e
combinado com o art.4º e anexo III, da Lei Estadual nº 14.238, de 10 novembro
de 2008, à servidora ANGELA ROCHA MAPURUNGA, que ocupa o
cargo de Médico, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde -
SES, Nível 5, matrícula nº 493600-1-0, lotada na Secretaria da Saúde, em
exercício funcional no Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar,
a gratificação pela execução de trabalho em condições especiais, inclusive
com RISCO DE VIDA OU SAÚDE, conforme o seu nível vencimental,
correspondendo ao valor de R$ 141,02(CENTO E QUARENTA E UM REAIS
E DOIS CENTAVOS), a partir de 16 de janeiro de 2020. SECRETARIA
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2020.
João Francisco Freitas Peixoto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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PORTARIA CONJUNTA SESA/PGE Nº904/2020.
ALTERA A PORTARIA CONJUNTA
SESA/PGE Nº 12/2020 QUE INSTITUI
COMITÊ INTERINSTITUCIONAL COM
A FINALIDADE DE APRESENTAR
SOLUÇÕES PARA A JUDICIALIZAÇÃO
EM MATÉRIA DE SAÚDE NO ESTADO
DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E O
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, que lhes conferem art. 93, III, e art. 150 ambos da
Constituição Estadual e, em conformidade com o art. 23, I, da Lei Estadual
nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com redação dada pela Lei nº 16.863,
de 03 de junho de 2019 e art. 8º, V, da Lei Complementar Estadual nº 58,
31 de março de 2006, CONSIDERANDO o teor do art. 196 da Constituição
Federal, que garante a todos o acesso universal e igualitário às ações e serviços
de saúde desenvolvidos pelo Estado, mediante a formulação de políticas
sociais e econômicas; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 8.080, de
19 de setembro de 1990, tendo como premissa a necessidade de organizar o
atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e a efetivação
do direito constitucionalmente assegurado; CONSIDERANDO o Decreto nº
7.508, 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Orgânica do SUS para
dispor sobre a organização, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e
a articulação interfederativa; CONSIDERANDO o preconizado nas Leis nº
13.105, 16 de março de 2015 e nº 13.140, 26 de junho de 2015, que tratam da
possibilidade de composição de conflitos no âmbito da Administração Pública
e estimulam a adoção de medidas alternativas à jurisdição como mecanismo de
promoção e efetivação de direitos; CONSIDERANDO o Decreto nº 33.329, 04
de novembro de 2019, que cria, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do
Ceará, a Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos (CPrac) com atribuição
para a realização de acordos judiciais e extrajudiciais; CONSIDERANDO
as políticas públicas relativas à Assistência Terapêutica no SUS, entre elas
a elaboração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)
pelo Ministério da Saúde e Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
(RENAME), assim como a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde
(RENASES); CONSIDERANDO o aumento crescente de ações judiciais que
versam sobre tratamento de saúde em que o estado do Ceará figura no polo
passivo da demanda; CONSIDERANDO, por fim, que a resolução adequada
de conflitos em matéria de saúde se apresenta, na maioria das vezes, como
mecanismo mais eficaz para concretização desse direito – especialmente ante
a existência de políticas públicas de saúde –, a desjudicialização, quando
possível, é medida que se impõe e deve ser incentivada pela Administração
Pública; CONSIDERANDO a expedição de Portaria Conjunta SESA/PGE
nº 12/2020, que instituiu o Comitê Interinstitucional de Desjudicialização,
com a finalidade de propor soluções para as demandas em matéria de saúde,
seja em processos judiciais ou extrajudiciais. RESOLVEM:
Art.1º Alterar o art.1º, da Portaria Conjunta SESA/PGE nº 12/2020,
que instituiu o Comitê Interinstitucional de Desjudicialização, substituindo
o membro Mariana Maia Martins Evangelista pelo membro Evanézia de
Araújo Oliveira.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
02 de agosto de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
ANEXO I – COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ INTERINS-
TITUCIONAL DE DESJUDICIALIZAÇÃO
MARIA DE FÁTIMA NEPOMUCENO NOGUEIRA/SESA
FERNANDA FRANÇA CABRAL/SESA
EVANÉZIA DE ARAÚJO OLIVEIRA/SESA
LUCAS PERDIGÃO DE FREITAS/SESA
JONAS PIMENTEL DE OLIVEIRA/PGE
CAROLINE MOREIRA GONDIM/PGE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº187 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2020
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