DOMFO 27/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
ciárias e constará as seguintes informações: nome completo, 
RG, CPF e tempo em meses que a pessoa já recebe o benefí-
cio. Anexo III, referente a suspensão das famílias beneficiárias 
e constará as seguintes informações: nome completo, RG, CPF 
e tempo em meses que a pessoa já recebe o benefício. Anexo 
IV, referente a reinclusão das famílias beneficiárias e constará 
as seguintes informações: nome completo, RG, CPF e tempo 
em meses que a pessoa já recebe o benefício. Art. 2° - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 24 de agosto de 
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria      
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
ANEXO I – a que se refere o Parágrafo Único, do artigo 1º, da 
Portaria nº 278/2020 – SESEC 
 
 
PROGRAMA  
LOCAÇÃO SOCIAL 
AGOSTO/2020 
INCLUSÃO 
 
N 
NOME 
RG 
CPF 
DG 
1 
ROSANGELA MARIA DA 
SILVA GONÇALVES 
99021022622 
458.699.873 
34 
 
ANEXO II – a que se refere o Parágrafo Único, do artigo 1º, da 
Portaria nº 278/2020 – SESEC 
 
 
PROGRAMA  
LOCAÇÃO SOCIAL 
AGOSTO/2020 
EXCLUSÃO 
 
N 
NOME 
RG 
CPF 
DG 
1 
DIENE 
LIMA GOMES 
SANTOS 
2000014007607 
926.016.183 
53 
2 
FILOSITA SOUSA MAIA 
91001029200 
806.984.333 
00 
3 
MARIA 
LOURDES 
BRITO DOS SANTOS 
1263300 
357.764.123 
15 
 
ANEXO III – a que se refere o Parágrafo Único, do artigo 1º, da 
Portaria nº 278/2020 – SESEC 
 
 
PROGRAMA  
LOCAÇÃO SOCIAL 
AGOSTO /2020 
SUSPENSÃO 
 
N 
NOME 
RG 
CPF 
DG 
1 
ANA PAULA SILVA DA 
COSTA 
98015004032 
630.481.163 
20 
2 
KARINE EVELI VIEIRA 
SANTOS MACEDO 
920.021.568.75 
637.946.753 
04 
3 
MARIA 
TATILENE     
CELESTINO FERREIRA 
20084358259 
629.525.163 
32 
 
ANEXO IV – a que se refere o Parágrafo Único, do artigo 1º, da 
Portaria nº 278/2020 – SESEC 
 
 
PROGRAMA  
LOCAÇÃO SOCIAL 
AGOSTO /2020 
REINCLUSÃO 
 
N 
NOME 
RG 
CPF 
DG 
1 
QLIANE 
PEREIRA 
HONORATO 
20073586379 
067.853.563 
93 
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0096, DE 7 DE AGOSTO DE 
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios 
(11/12 avos de férias proporcionais 2017/2018 e 6/12 avos de 
13° 
salário de 
2018), 
ao servidor 
exonerado, 
RAUL            
LEONARDO SILVESTRE PEREIRA, matrícula n° 106.383-02, 
no valor de R$ 3.351,72 (três mil trezentos e cinquenta e um 
reais e setenta e dois centavos). Parágrafo Único - Ressalte-se 
que, do valor determinado no caput, será restituído à Prefeitura 
Municipal de Fortaleza o correspondente a R$ 349,07 (trezen-
tos e quarenta e nove reais e sete centavos) referentes a rece-
bimento integral indevido. Art. 2º - A despesa deve correr a 
conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, 
e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restitui-
ções Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste 
órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 7 de agosto de 
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de 
Almeida - DIRETOR GERAL. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 130/2020 – GMF 
 
Dispõe sobre a cautela do cole-
te balístico, da pistola de              
condutividade 
elétrica, 
das              
algemas, da tonfa, da arma de 
fogo, munições e acessórios 
pertencentes à Guarda Munici-
pal de Fortaleza e dá outras 
providências. 
 
 
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no exercício das atribuições legais que lhe são 
conferidas e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de 
dezembro de 2014, publicada no Diário oficial Do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO a necessidade de regulamenta-
ção e padronização da cautela do colete balístico, da pistola de 
condutividade elétrica, das algemas, da tonfa, da arma de fogo, 
munições e acessórios, com vistas à devida atuação dos agen-
tes da Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a 
necessidade de acompanhamento e gestão do controle dos 
acessórios e Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s, 
acautelados aos servidores no âmbito da Guarda Municipal de 
Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Ficam estabelecidas as normas 
de controle de acautelamento do colete balístico, da pistola de 
condutividade elétrica, das algemas, da tonfa, da arma de fogo, 
munições e acessórios, pertencentes à Guarda Municipal de 
Fortaleza, sob a responsabilidade do Setor de Patrimônio e do 
Setor de Armaria desta Instituição. Art. 2º - A renovação da 
cautela deverá obedecer aos seguintes prazos: I -  armas de 
fogo, munições e acessórios a cada 30 (trinta) dias, podendo o 
prazo ser alterado por determinação da Direção Geral. II - cole-
tes balísticos e pistolas de condutividade elétrica a cada 90 
(noventa) dias. III - tonfa e algemas deverão ocorrer anualmen-
te. Parágrafo Único - O servidor que não realizar a renovação 
da cautela dentro do prazo determinado, sem motivo justificá-
vel, estará sujeito as sanções disciplinares previstas no Regu-
lamento Disciplinar Interno. Art. 3º - Servidores da Guarda 
Municipal de Fortaleza que passarem a exercer atividade de 
caráter administrativo na Instituição ou estiverem à disposição 
de outros órgãos, deverão proceder à devolução dos equipa-
mentos sob sua cautela. Art. 4º - A cautela individual de arma 
de fogo institucional e da pistola de condutividade elétrica, de 
caráter pessoal e intransferível, será deferida, de modo excep-
cional, pelo Diretor Geral da Guarda Municipal de Fortaleza. 
Art. 5º - Ocorrendo perda, extravio, furto ou roubo do colete 
balístico, da pistola de condutividade elétrica, das algemas, da 
tonfa, da arma de fogo, munições e/ou qualquer acessório, 
recuperados ou não, o servidor deverá comunicar, imediata-
mente, à unidade policial local e ao Setor de Armaria no prazo 

                            

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