DOMFO 27/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7
ciárias e constará as seguintes informações: nome completo,
RG, CPF e tempo em meses que a pessoa já recebe o benefí-
cio. Anexo III, referente a suspensão das famílias beneficiárias
e constará as seguintes informações: nome completo, RG, CPF
e tempo em meses que a pessoa já recebe o benefício. Anexo
IV, referente a reinclusão das famílias beneficiárias e constará
as seguintes informações: nome completo, RG, CPF e tempo
em meses que a pessoa já recebe o benefício. Art. 2° - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 24 de agosto de
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
ANEXO I – a que se refere o Parágrafo Único, do artigo 1º, da
Portaria nº 278/2020 – SESEC
PROGRAMA
LOCAÇÃO SOCIAL
AGOSTO/2020
INCLUSÃO
N
NOME
RG
CPF
DG
1
ROSANGELA MARIA DA
SILVA GONÇALVES
99021022622
458.699.873
34
ANEXO II – a que se refere o Parágrafo Único, do artigo 1º, da
Portaria nº 278/2020 – SESEC
PROGRAMA
LOCAÇÃO SOCIAL
AGOSTO/2020
EXCLUSÃO
N
NOME
RG
CPF
DG
1
DIENE
LIMA GOMES
SANTOS
2000014007607
926.016.183
53
2
FILOSITA SOUSA MAIA
91001029200
806.984.333
00
3
MARIA
LOURDES
BRITO DOS SANTOS
1263300
357.764.123
15
ANEXO III – a que se refere o Parágrafo Único, do artigo 1º, da
Portaria nº 278/2020 – SESEC
PROGRAMA
LOCAÇÃO SOCIAL
AGOSTO /2020
SUSPENSÃO
N
NOME
RG
CPF
DG
1
ANA PAULA SILVA DA
COSTA
98015004032
630.481.163
20
2
KARINE EVELI VIEIRA
SANTOS MACEDO
920.021.568.75
637.946.753
04
3
MARIA
TATILENE
CELESTINO FERREIRA
20084358259
629.525.163
32
ANEXO IV – a que se refere o Parágrafo Único, do artigo 1º, da
Portaria nº 278/2020 – SESEC
PROGRAMA
LOCAÇÃO SOCIAL
AGOSTO /2020
REINCLUSÃO
N
NOME
RG
CPF
DG
1
QLIANE
PEREIRA
HONORATO
20073586379
067.853.563
93
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0096, DE 7 DE AGOSTO DE
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios
(11/12 avos de férias proporcionais 2017/2018 e 6/12 avos de
13°
salário de
2018),
ao servidor
exonerado,
RAUL
LEONARDO SILVESTRE PEREIRA, matrícula n° 106.383-02,
no valor de R$ 3.351,72 (três mil trezentos e cinquenta e um
reais e setenta e dois centavos). Parágrafo Único - Ressalte-se
que, do valor determinado no caput, será restituído à Prefeitura
Municipal de Fortaleza o correspondente a R$ 349,07 (trezen-
tos e quarenta e nove reais e sete centavos) referentes a rece-
bimento integral indevido. Art. 2º - A despesa deve correr a
conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012,
e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restitui-
ções Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste
órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 7 de agosto de
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de
Almeida - DIRETOR GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 130/2020 – GMF
Dispõe sobre a cautela do cole-
te balístico, da pistola de
condutividade
elétrica,
das
algemas, da tonfa, da arma de
fogo, munições e acessórios
pertencentes à Guarda Munici-
pal de Fortaleza e dá outras
providências.
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício das atribuições legais que lhe são
conferidas e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de
dezembro de 2014, publicada no Diário oficial Do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO a necessidade de regulamenta-
ção e padronização da cautela do colete balístico, da pistola de
condutividade elétrica, das algemas, da tonfa, da arma de fogo,
munições e acessórios, com vistas à devida atuação dos agen-
tes da Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a
necessidade de acompanhamento e gestão do controle dos
acessórios e Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s,
acautelados aos servidores no âmbito da Guarda Municipal de
Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Ficam estabelecidas as normas
de controle de acautelamento do colete balístico, da pistola de
condutividade elétrica, das algemas, da tonfa, da arma de fogo,
munições e acessórios, pertencentes à Guarda Municipal de
Fortaleza, sob a responsabilidade do Setor de Patrimônio e do
Setor de Armaria desta Instituição. Art. 2º - A renovação da
cautela deverá obedecer aos seguintes prazos: I - armas de
fogo, munições e acessórios a cada 30 (trinta) dias, podendo o
prazo ser alterado por determinação da Direção Geral. II - cole-
tes balísticos e pistolas de condutividade elétrica a cada 90
(noventa) dias. III - tonfa e algemas deverão ocorrer anualmen-
te. Parágrafo Único - O servidor que não realizar a renovação
da cautela dentro do prazo determinado, sem motivo justificá-
vel, estará sujeito as sanções disciplinares previstas no Regu-
lamento Disciplinar Interno. Art. 3º - Servidores da Guarda
Municipal de Fortaleza que passarem a exercer atividade de
caráter administrativo na Instituição ou estiverem à disposição
de outros órgãos, deverão proceder à devolução dos equipa-
mentos sob sua cautela. Art. 4º - A cautela individual de arma
de fogo institucional e da pistola de condutividade elétrica, de
caráter pessoal e intransferível, será deferida, de modo excep-
cional, pelo Diretor Geral da Guarda Municipal de Fortaleza.
Art. 5º - Ocorrendo perda, extravio, furto ou roubo do colete
balístico, da pistola de condutividade elétrica, das algemas, da
tonfa, da arma de fogo, munições e/ou qualquer acessório,
recuperados ou não, o servidor deverá comunicar, imediata-
mente, à unidade policial local e ao Setor de Armaria no prazo
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