DOMFO 27/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
contratada, para atender à demanda da frota de     
veículos da Secretaria Municipal da Saúde de Forta-
leza – SMS, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de       
Referência deste Edital. 
DO TIPO: Menor preço. 
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por ordem de execução. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, torna 
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que no EDITAL 7105 do(a) referido(a) PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 210/2020 - SMS, publicado no dia 10 de agosto 
de 2020 no Diário Oficial do Município (DOM), jornal local e 
jornal de circulação nacional, onde ocorreram atecnias, motivo 
pelo qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO 
corrigindo, nos mesmos meios de publicidade que: - Do item 1 
do Edital: ONDE SE LÊ: 1. DO TIPO: MENOR PREÇO. LEIA-
SE: 1. DO TIPO: MENOR PREÇO, AQUI TRADUZIDO EM 
MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. - Dos subitens 13.1., 
13.1.1., 13.1.2., 13.4.,  15.2., 15.16., 21.2.1 e 21.2.2. do Edital: 
ONDE SE LÊ: 13.1. A Proposta de Preços deverá explicitar nos 
campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os 
preços referentes a cada item, incluídos todos os custos diretos 
e indiretos, em conformidade com as especificações deste 
Edital. Os campos “marca”, “fabricante”, e “descrição detalhada 
do objeto ofertado” deverão ser preenchidos. 13.1.1. A Propos-
ta de Preços inicial deverá ser anexada, redigida em Língua 
Portuguesa, em linguagem clara e concisa, sem emendas, 
rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quanti-
tativos, marca/modelo, nos termos do “ANEXO I - TERMO DE 
REFERÊNCIA” deste Edital. 13.1.2. Prazo de validade da pro-
posta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da 
data da sua emissão. LEIA-SE: 13.1. A Proposta de Preços 
deverá explicitar o valor referente à Taxa de Administração, 
calculada sobre o valor estimado constante na justificativa no 
item 3 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital), transcrita 
em porcentagem (%), de acordo com a seguinte fórmula: 
 
 
 
 
 
 
ONDE SE LÊ: 13.4. A licitante DECLARARÁ que se compro-
mete a fornecer informações adicionais, solicitadas pelo(a) 
Pregoeiro(a) ou pela Central de Licitações da Prefeitura de 
Fortaleza - CLFOR, como: laudos técnicos de análises do pro-
duto e outras, a qualquer tempo e/ou fase do processo licitató-
rio, com finalidade de dirimir dúvida e instruir as decisões relati-
vas ao julgamento. LEIA-SE: 13.4. Prazo de validade da pro-
posta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da 
data da sua emissão. ONDE SE LÊ: 15.2. Para efeito de lan-
ces, será considerado o VALOR GLOBAL DO ITEM. LEIA-SE: 
15.2. Para efeito de lances, será considerado o VALOR DA 
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO que deverá ser expresso em 
porcentagem (%), onde o licitante precisará realizar uma ope-
ração matemática de sua taxa de administração sobre o valor 
estimado constante no item 03 do Termo de Referência deste 
edital. ONDE SE LÊ: 15.16. O Sistema informará a proposta de 
menor preço ao encerrar a fase de disputa. LEIA-SE: 15.16. O 
Sistema informará a proposta de menor preço, traduzido em 
menor taxa de administração, ao encerrar a fase de disputa. 
ONDE SE LÊ: 21.2.1. Considera-se manifestamente inexequí-
vel a proposta de preços que, comprovadamente, for insuficien-
te para a cobertura dos custos da contratação, resulte preço 
global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, in-
compatíveis com os preços dos insumos e tarifas de mercado, 
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convoca-
tório da licitação não tenha estabelecido preços mínimos. 
21.2.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de 
preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos com-
plementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do     
§ 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666, de 1993. LEIA-SE: 
21.2.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta 
de preços que, comprovadamente, demonstre ser insuficiente 
para a cobertura dos custos da contratação, ainda que o ato 
convocatório da licitação não tenha estabelecido preços míni-
mos. 21.2.2. Se houver indícios de inexequibilidade da propos-
ta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos 
complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma 
prevista no item 20.4 e § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 
8.666, de 1993. - Incluir, no Edital, o subitem 20.4. como critério 
de julgamento das propostas: 20.4. Verificada a oferta de Taxa 
de Administração negativa ou de valor zero na proposta final, 
o(a) Pregoeiro(a) deverá examinar sua exequibilidade, median-
te demonstração, por parte da licitante arrematante, de contra-
tos similares em execução, com taxa de administração similar 
ou inferior ao percentual ofertado, acompanhados das respecti-
vas notas fiscais e outros documentos que entender pertinen-
tes. - Excluir o subitem 21.2.3. do Edital. 21.2.3. Quando a 
licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) 
da média dos preços ofertados, não sendo possível a sua ime-
diata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a 
realização de diligências para o exame da proposta. Maiores 
informações encontram-se à disposição na Rua do Rosário, 77, 
Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Forta-
leza (CE) ou através do telefone: (85) 3105 1155 | CLFOR. 
Fortaleza – CE, 26 de agosto de 2020. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 86/2020 - SEINF 
- CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20/2019 - ORGÃO: Secreta-
ria Municipal da Infraestrutura - SEINF - CNPJ sob o nº 04.889. 
850/0001-43. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº P947210/ 
2019 - SEINF. CONTRATANTE: O Município DE Fortaleza, 
pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da 
Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, situada na Av. 
Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ 
sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por sua 
Secretária Engª Ana Manuela Marinho Nogueira, brasileira, 
inscrita no CREA/CE nº 14.921D, residente e domiciliada nesta 
capital. CONTRATADA: FORMATTO COBERTURAS ESPECI-
AIS LTDA, com sede na Rua Eduardo Apréia, nº 240, Vila 
Bandeirantes – Ibaté/SP, CEP: 14.815.000-00, Telefone: (16) 
3378-7351 / 99172-9986, email: danilo@formatto.ind.br, inscrita 
no CNPJ nº 04.943.012/0001-00, representada neste ato pelo 
Sr. Danilo Moreira, brasileiro, engenheiro civil e empresário, 
portador do RG nº M-8.565.387 SSP/MG e CPF nº 026.476. 
886-80, residente e domiciliado em São Carlos/SP. DO FUN-
DAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato nas 
disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21.06.93, publicada no 
DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriores, e, em 
especial, nas normas e condições estabelecidas no edital de 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 20/2019, cuja licitação está 
devidamente homologada e adjudicada pela titular da SEINF, 
com base na proposta de preços da Contratada e nos Anexos 
do edital, partes integrantes deste termo independente de 
transcrição. DO OBJETO: Este contrato tem como objeto a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE INSTA-
LAÇÃO DE COBERTAS EM MEMBRANA TENSIONADA, COM 
FORNECIMENTO DE MATERIAL, NA FEIRINHA DE ARTE-
SANATOS DA AVENIDA BEIRA MAR, NO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA – CE. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato 
terá prazo de vigência de 09 (nove) meses, contados a partir da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos da 
legislação vigente. DO REGIME DE EXECUÇÃO: O objeto 
deste contrato será executado em regime de EMPREITADA 
POR PREÇO UNITÁRIO. DO VALOR CONTRATUAL: Dá-se a 
este contrato o preço global de R$ 3.500.000,00 (três milhões e 
quinhentos mil reais), incluídos os preços unitários e totais 
constantes da proposta de preços da Contratada. DO RECUR-
SOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes deste contrato 
correrá à conta de dotação consignada do orçamento da     
(Taxa de administração em reais ÷ Valor estimado de       
R$ 4.800.000,00) X 100 = Valor da Taxa de administração 
em porcentagem (%) 

                            

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