DOMFO 27/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
COVID-19, SEGUINDO O PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA 
SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE DE FORTALEZA – SMS, CONFORME ES-
PECIFICAÇÕES E VALORES CONTIDOS EM SEU ANEXO 
ÚNICO. Da Vigência: O prazo de vigência e de execução do 
contrato é de 06 (seis) meses e poderão ser prorrogados por 
períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de 
enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde 
pública, na forma do artigo 4º-H da Lei Federal nº 13.979 de 06 
de fevereiro de 2020, alterada pela Medida Provisória n° 926 
de 20 de março de 2020, contado a partir da sua assinatura, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/93. Do Valor Total: R$ 11.923,76 (onze 
mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos) 
sem direito a reajustes. Da Dotação Orçamentária: 25901.10. 
122.2020.2133.0001.33.90.30.0.1.214.0000.00.00 – Ação de 
Enfrentamento da Emergência COVID-19. Data: Fortaleza – 
CE, 21 de agosto de 2020. ASSINAM: Joana Angélica Paiva 
Maciel – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e Tibério 
Cavalcante Carvalho – ENFERMED COMÉRCIO DE MATE-
RIAIS MÉDICO-HOSPITALARES EIRELI. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - CONVÊNIO Nº 024/2020 - SMS - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P192732/2020. Natureza 
do Ato: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE DE FORTALEZA - SMS E A SOCIEDADE DE AS-
SISTÊNCIA AOS CEGOS. (CNPJ: 07.018.138/0001-67 - CNES 
nº 2480565). Do Fundamento: O presente Convênio rege-se 
pela legislação aplicável à espécie, que desde já se entende 
como integrante do presente termo, especialmente à Constitui-
ção Federal, no que dispõe o art. 196 e seguintes; artigo 199, § 
1º; 
as 
Leis 
Federais 
nº 
13.995/2020, 
13.979/2020 
e 
8.080/1990; as Portarias do Ministério da Saúde nº 1.393 e 
1.448 de maio de 2020; a Instrução Normativa 01, de 27 de 
julho de 2016 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município 
(CGM); das Portarias de Consolidação do Ministério da Saúde 
pertinentes à matéria e, no que couber, a Lei Federal nº 
8.666/1993 e suas alterações, as quais a CONVENIADA decla-
ra conhecer e concorda em sujeitar-se às suas estipulações, 
prazos, sistema de penalidades e demais regras delas constan-
tes ainda que não expressamente transcritas neste instrumen-
to. Do Objeto: Constitui objeto deste Convênio a conjugação de 
esforços para o enfrentamento da emergência de saúde pública 
de importância internacional decorrente da Pandemia da CO-
VID-19, promovendo o repasse de auxílio financeiro emergen-
cial estabelecido pela União Federal, nos termos da Lei Federal 
nº 13.995/2020 e das Portarias do Ministério da Saúde nºs 
1.393/2020 e 1.448/2020, à Entidade filantrópica ora CONVE-
NIADA, que participa de forma complementar do Sistema Único 
de Saúde (SUS), permitindo-lhe atuar de forma coordenada no 
combate à pandemia a ser executado conforme o PLANO DE 
TRABALHO em anexo, que é parte integrante e indissociável 
deste instrumento. Parágrafo Primeiro - A integralidade do valor 
do auxílio financeiro recebido nos termos deste instrumento de 
Convênio, nos termos do art. 3º, da Lei nº 13.995, de 2020, 
deverá ser obrigatoriamente aplicado, na aquisição de medi-
camentos, de suprimentos, de insumos e de produtos hospita-
lares para o atendimento adequado à população, na aquisição 
de equipamentos e na realização de pequenas reformas e 
adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia 
intensiva, bem como no respaldo ao aumento de gastos que a 
CONVENIADA terá com a definição de protocolos assistenciais 
específicos para enfrentar a pandemia da COVID-19 e com a 
contratação e o pagamento dos profissionais de saúde neces-
sários para atender à demanda adicional, devendo ser execu-
tado nos termos e forma prevista no seu respectivo Plano de 
Trabalho. Parágrafo Segundo - As aquisições, reformas, contra-
tações e pagamentos de profissionais de saúde serão executa-
dos com observância aos regramentos previstos na Instrução 
Normativa CGM nº 01/2016. Da Vigência e da Prorrogação: O 
presente CONVÊNIO vigorará por 03 (três) meses, contados a 
partir da data de sua assinatura, para cumprimento do seu 
objeto, podendo ser prorrogado por conveniência e necessida-
de de atendimento ao interesse público, mediante solicitação a 
ser submetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do 
seu término, acompanhada da devida justificativa. Parágrafo 
Único - Poderá, também, a CONVENENTE prorrogar, de ofício, 
a vigência do mesmo, quando houver atraso na liberação dos 
recursos, limitada à prorrogação ao exato período de atraso 
verificado. Do Valor e dos Recursos Financeiros: O valor total 
estimado para a execução do presente convênio perfaz a mon-
ta de até R$ 135.863,30 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e 
sessenta e três reais e trinta centavos), a serem repassados 
em parcela únicaà CONVENIADA. Parágrafo Primeiro – Os 
recursos provenientes do presente Convênio são oriundos da 
União, repassados por intermédio do Ministério da Saúde, nos 
termos do que dispõe a Lei Federal nº 13.995/2020 e Portarias 
do Ministério da Saúde nº 1.393 e nº 1.448, de maio de 2020. 
Parágrafo Segundo - A Secretaria Municipal da Saúde de Forta-
leza/CE – SMS realizará o repasse das verbas que se trata 
este convênio na mesma proporção que o Ministério da Saúde 
realizar a transferência dos recursos previstos, devendo quais-
quer alterações respeitar o previsto na Cláusula Décima Quarta 
do presente instrumento. Da Dotação Orçamentária: • 
25901.10.122.2020.2133.0001.335039.0.121400000000 - En-
frentamento da Emergência COVID19. Data: Fortaleza – CE, 
25 de agosto de 2020. ASSINAM: Joana Angélica Paiva     
Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e Maria     
Lizélia Sá e Almeida Soares - SOCIEDADE DE ASSISTÊN-
CIA AOS CEGOS. 
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologação 
do Pregão Eletrônico nº 168/2020, Processo nº P100937/2020, 
referente ao registro de preços para futuras e eventuais aquisi-
ções de equipamentos biomédicos (bisturis), para atender à 
demanda da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, pelo 
período de 12 meses, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do 
Edital. Após apreciar o processo licitatório do Pregão Eletrônico 
nº 168/2020, com abertura em 02/07/2020, HOMOLOGO no 
uso das atribuições que me confere o inciso VI do art. 7º do 
Decreto Municipal nº 11.251, de 10.09.2002 e nos termos indi-
cados pelo relatório assinado pelo pregoeiro Francisco Arnaldo 
Paixão, da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza, nas 
páginas nºs 756 a 758 do processo em referência, onde foram 
classificadas 
as 
seguintes 
empresas: 
PROHOSPITAL              
COMÉRCIO HOLANDA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.485.574/ 
0001-71, para o item 01, perfazendo um valor total de            
R$ 680.366,60 (seiscentos  e oitenta mil trezentos e sessenta e 
seis reais e sessenta centavos); e PROSAÚDE MATERIAL 
MÉDICO HOLANDA EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ nº 26.383. 
168/0001-17, para o item 02, perfazendo um valor total de     
R$ 204.109,98 (duzentos e quatro mil cento e nove reais e 
noventa e oito centavos). O valor global da licitação é de         
R$ 884.476,58 (oitocentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e 
setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos).  Publique-se 
e cumpra-se. Fortaleza, 19 de agosto de 2020. Joana        
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA   
SAÚDE.  
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INFORMATIVO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 210/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde – SMS. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de 
empresa para o registro de preços visando a 
contratação de serviço especializado no gerencia-
mento de manutenção (preventiva e corretiva) por 
meio da utilização de sistema via web próprio da 
contratada, compreendendo orçamento de peças, 
componentes, acessórios e serviços especializados 
de manutenção, realizados através de oficinas,     
autopeças e concessionárias credenciadas da     

                            

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