DOMFO 27/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14
COVID-19, SEGUINDO O PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA
SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE DE FORTALEZA – SMS, CONFORME ES-
PECIFICAÇÕES E VALORES CONTIDOS EM SEU ANEXO
ÚNICO. Da Vigência: O prazo de vigência e de execução do
contrato é de 06 (seis) meses e poderão ser prorrogados por
períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de
enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde
pública, na forma do artigo 4º-H da Lei Federal nº 13.979 de 06
de fevereiro de 2020, alterada pela Medida Provisória n° 926
de 20 de março de 2020, contado a partir da sua assinatura,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/93. Do Valor Total: R$ 11.923,76 (onze
mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos)
sem direito a reajustes. Da Dotação Orçamentária: 25901.10.
122.2020.2133.0001.33.90.30.0.1.214.0000.00.00 – Ação de
Enfrentamento da Emergência COVID-19. Data: Fortaleza –
CE, 21 de agosto de 2020. ASSINAM: Joana Angélica Paiva
Maciel – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e Tibério
Cavalcante Carvalho – ENFERMED COMÉRCIO DE MATE-
RIAIS MÉDICO-HOSPITALARES EIRELI.
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EXTRATO - CONVÊNIO Nº 024/2020 - SMS -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P192732/2020. Natureza
do Ato: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE DE FORTALEZA - SMS E A SOCIEDADE DE AS-
SISTÊNCIA AOS CEGOS. (CNPJ: 07.018.138/0001-67 - CNES
nº 2480565). Do Fundamento: O presente Convênio rege-se
pela legislação aplicável à espécie, que desde já se entende
como integrante do presente termo, especialmente à Constitui-
ção Federal, no que dispõe o art. 196 e seguintes; artigo 199, §
1º;
as
Leis
Federais
nº
13.995/2020,
13.979/2020
e
8.080/1990; as Portarias do Ministério da Saúde nº 1.393 e
1.448 de maio de 2020; a Instrução Normativa 01, de 27 de
julho de 2016 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município
(CGM); das Portarias de Consolidação do Ministério da Saúde
pertinentes à matéria e, no que couber, a Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações, as quais a CONVENIADA decla-
ra conhecer e concorda em sujeitar-se às suas estipulações,
prazos, sistema de penalidades e demais regras delas constan-
tes ainda que não expressamente transcritas neste instrumen-
to. Do Objeto: Constitui objeto deste Convênio a conjugação de
esforços para o enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente da Pandemia da CO-
VID-19, promovendo o repasse de auxílio financeiro emergen-
cial estabelecido pela União Federal, nos termos da Lei Federal
nº 13.995/2020 e das Portarias do Ministério da Saúde nºs
1.393/2020 e 1.448/2020, à Entidade filantrópica ora CONVE-
NIADA, que participa de forma complementar do Sistema Único
de Saúde (SUS), permitindo-lhe atuar de forma coordenada no
combate à pandemia a ser executado conforme o PLANO DE
TRABALHO em anexo, que é parte integrante e indissociável
deste instrumento. Parágrafo Primeiro - A integralidade do valor
do auxílio financeiro recebido nos termos deste instrumento de
Convênio, nos termos do art. 3º, da Lei nº 13.995, de 2020,
deverá ser obrigatoriamente aplicado, na aquisição de medi-
camentos, de suprimentos, de insumos e de produtos hospita-
lares para o atendimento adequado à população, na aquisição
de equipamentos e na realização de pequenas reformas e
adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia
intensiva, bem como no respaldo ao aumento de gastos que a
CONVENIADA terá com a definição de protocolos assistenciais
específicos para enfrentar a pandemia da COVID-19 e com a
contratação e o pagamento dos profissionais de saúde neces-
sários para atender à demanda adicional, devendo ser execu-
tado nos termos e forma prevista no seu respectivo Plano de
Trabalho. Parágrafo Segundo - As aquisições, reformas, contra-
tações e pagamentos de profissionais de saúde serão executa-
dos com observância aos regramentos previstos na Instrução
Normativa CGM nº 01/2016. Da Vigência e da Prorrogação: O
presente CONVÊNIO vigorará por 03 (três) meses, contados a
partir da data de sua assinatura, para cumprimento do seu
objeto, podendo ser prorrogado por conveniência e necessida-
de de atendimento ao interesse público, mediante solicitação a
ser submetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do
seu término, acompanhada da devida justificativa. Parágrafo
Único - Poderá, também, a CONVENENTE prorrogar, de ofício,
a vigência do mesmo, quando houver atraso na liberação dos
recursos, limitada à prorrogação ao exato período de atraso
verificado. Do Valor e dos Recursos Financeiros: O valor total
estimado para a execução do presente convênio perfaz a mon-
ta de até R$ 135.863,30 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e
sessenta e três reais e trinta centavos), a serem repassados
em parcela únicaà CONVENIADA. Parágrafo Primeiro – Os
recursos provenientes do presente Convênio são oriundos da
União, repassados por intermédio do Ministério da Saúde, nos
termos do que dispõe a Lei Federal nº 13.995/2020 e Portarias
do Ministério da Saúde nº 1.393 e nº 1.448, de maio de 2020.
Parágrafo Segundo - A Secretaria Municipal da Saúde de Forta-
leza/CE – SMS realizará o repasse das verbas que se trata
este convênio na mesma proporção que o Ministério da Saúde
realizar a transferência dos recursos previstos, devendo quais-
quer alterações respeitar o previsto na Cláusula Décima Quarta
do presente instrumento. Da Dotação Orçamentária: •
25901.10.122.2020.2133.0001.335039.0.121400000000 - En-
frentamento da Emergência COVID19. Data: Fortaleza – CE,
25 de agosto de 2020. ASSINAM: Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e Maria
Lizélia Sá e Almeida Soares - SOCIEDADE DE ASSISTÊN-
CIA AOS CEGOS.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologação
do Pregão Eletrônico nº 168/2020, Processo nº P100937/2020,
referente ao registro de preços para futuras e eventuais aquisi-
ções de equipamentos biomédicos (bisturis), para atender à
demanda da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, pelo
período de 12 meses, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do
Edital. Após apreciar o processo licitatório do Pregão Eletrônico
nº 168/2020, com abertura em 02/07/2020, HOMOLOGO no
uso das atribuições que me confere o inciso VI do art. 7º do
Decreto Municipal nº 11.251, de 10.09.2002 e nos termos indi-
cados pelo relatório assinado pelo pregoeiro Francisco Arnaldo
Paixão, da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza, nas
páginas nºs 756 a 758 do processo em referência, onde foram
classificadas
as
seguintes
empresas:
PROHOSPITAL
COMÉRCIO HOLANDA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.485.574/
0001-71, para o item 01, perfazendo um valor total de
R$ 680.366,60 (seiscentos e oitenta mil trezentos e sessenta e
seis reais e sessenta centavos); e PROSAÚDE MATERIAL
MÉDICO HOLANDA EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ nº 26.383.
168/0001-17, para o item 02, perfazendo um valor total de
R$ 204.109,98 (duzentos e quatro mil cento e nove reais e
noventa e oito centavos). O valor global da licitação é de
R$ 884.476,58 (oitocentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e
setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos). Publique-se
e cumpra-se. Fortaleza, 19 de agosto de 2020. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
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INFORMATIVO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 210/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde – SMS.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de
empresa para o registro de preços visando a
contratação de serviço especializado no gerencia-
mento de manutenção (preventiva e corretiva) por
meio da utilização de sistema via web próprio da
contratada, compreendendo orçamento de peças,
componentes, acessórios e serviços especializados
de manutenção, realizados através de oficinas,
autopeças e concessionárias credenciadas da
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