DOMFO 27/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 26
natura:
22/07/2020.
ASSINAM:
Ricardo
César
Xavier
Nogueira Santiago - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO (PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - FORT
SAÚDE). Samuel Magalhaes da Silva.
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EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 144/2018 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº P133101/2020 - Natureza do Ato: PRI-
MEIRO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO
144/2018, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – IPM POR MEIO
DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVI-
DORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (FORT SAÚDE) E,
UNICLINIC DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA. DO OBJE-
TO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do
prazo de vigência do Termo de Credenciamento nº 144/2018,
celebrado entre as partes acima qualificadas. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA: Em razão deste Termo Aditivo, fica prorrogado o
Termo de Credenciamento nº 144/2018 por mais 24 (vinte e
quatro) meses, contados a partir de 25/07/2020, de forma que
seu término dar-se-á em 24/07/2022, podendo ser prorrogado
em obediência aos ditames legais, mediante termo aditivo
devidamente motivado e justificado. DA COBRANÇA DE CON-
TAS: De forma a possibilitar agilidade na tramitação dos pro-
cessos de pagamento de contas médicas, no âmbito deste
Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município
de Fortaleza, no decorrer do segundo semestre de 2020, será
institucionalizada a cobrança de contas, no formato virtual, por
meio do Sistema de Protocolo Único, devendo tal ferramenta
ser, obrigatoriamente, adotado(a) por esse(a) Credenciado(a).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Órgão: 18 Unidade:203
Classificação Funcional: 10.122.0001.2941.0001, elementos de
despesa 339039 e 339030, fonte de recursos: 1.990.0000.
00.01, Seq. 29 e 31. DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais
Cláusulas não especificamente modificadas pelas alterações
decorrentes deste Primeiro Termo Aditivo permanecem em
vigor e obrigando as Partes, conforme originalmente pactua-
das. Data da Assinatura: 22/07/2020. ASSINAM: Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO (PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
- FORT SAÚDE). Carlos Leite de Macedo Filho - UNICLINIC
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0276/2020 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº
9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14,
do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados
pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as
conclusões do relatório apresentado pela Coordenadoria de
Procedimento Administrativo Para Aplicação de Penalidades nº
62/2018, referente ao Processo nº P264456/2018 e apensos
P466913/2018 e P023011/2020. RESOLVE: Aplicar à empresa
SUPERFIO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E
HOSPITALARES LTDA. – ME., inscrita no CNPJ sob o nº
05.675.713/0001-79,
a
penalidade
de
ADVERTÊNCIA,
conforme designa a cláusula décima terceira, item 13.1.1, do
Contrato nº 0145/2017, Ata de Registro de Preço nº 0016/2017,
originada do Pregão Eletrônico nº 022/2017 e Art. 49 do
Decreto Municipal nº 13.735/2016. À Central de Licitação da
Prefeitura de Fortaleza para registro da presente decisão, e
cumprimento dos fins nela alvitrados. Dê-se ciência aos
interessados. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 19 de
agosto de 2020. Riane Maria Barbosa de Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 065/1988 - O PRESIDENTE DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o Art. 28, item X, do Decreto nº 4218, de
21.12.73, RESOLVE: CONTRATAR, o pessoal abaixo relacio-
nados, para exercer a partir de 01.04.88, a função de Médico,
constante do Quadro Permanente, Parte IV, Funções Trabalhis-
tas, com salário mensal de Cz$ 21.420,00 (Vinte e Hum mil,
quatrocentos e vinte cruzados). 01 - LUIZ LOPES LIMA; 02 -
HELMANO FERNANDES MOREIRA; 03 - GLAUCIA TEIXEIRA
GOMES E SILVA; 04 - LUIZ FERNANDES BORGES NETO; 05
- FERNANDO RABELO DA SILVA. Cientifique-se, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA, em 29 de janeiro de 1988. Mário Mamede
Filho – PRESIDENTE DO IJF. VISTO: Maria Luiza Fontenele
– PREFEITA MUNICIPAL.
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Por este instru-
mento particular que assinam entre si, de um lado, INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA, representado por Dr. Silvio Paulo da C. A.
R. Furtado, doravante denominado, simplesmente, Emprega-
dor, e, do outro lado, JOÃO BOSCO DUARTE DO
NASCIMENTO, doravante denominado, simplesmente, Empre-
gado, é reconhecido, pelo primeiro, o vínculo empregatício
entre ambos, o que é feito com base nas cláusulas e condições
seguintes: PRIMEIRA – O Empregador, levando em considera-
ção a necessidade do serviço e tendo em vista que o EMPRE-
GADO vem exercendo, regularmente, as funções que lhe foram
cometidas, (AUX. DE RAIO X), resolve regularizar a situação
deste perante a Administração Pública Municipal, mediante o
reconhecimento de seu vínculo empregatício a partir 01/05/88.
SEGUNDA: O Empregado, por seu turno, obriga-se a continuar
cumprindo as tarefas inerentes ás suas funções, no Instituto Dr.
José Frota, em ___ horas semanais, que podem ser estendidas
por mais duas (2) horas suplementares diárias, sempre que se
fizer necessário, de acordo com o disposto no atr. 59 da CLT,
podendo também ser transferido para qualquer outra Unidade,
desde que respeitada sua habilitação profissional. TERCEIRA –
O Empregador obriga-se a pagar ao Empregado, a título de
remuneração pelos serviços que este vier a prestar, o salário
mensal de (Cz$ 45.047,20) no qual está incluído o repouso
semanal. QUARTA – Reconhecido, pois, o vínculo empregatí-
cio a que se refere o presente instrumento, a relação entre
Empregador e Empregado reger-se-á pelas normas contidas na
Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se, subsidiaria-
mente, a Legislação Municipal pertinente à espécie. QUINTA –
O Empregador descontará dos salários a serem pagos ao Em-
pregado, não só as quantias previstas na legislação em vigor
como toda e qualquer importância correspondente ao ressarci-
mento de danos que este lhe venha a causar, por dolo ou cul-
pa, nos termos do art. 452 da CLT. SEXTA – As despesas
decorrentes deste ato correrão por conta das dotações pró-
prias. E, por estarem de acordo com relação a todas as cláusu-
las e cada uma em particular, firmam ambas as partes o pre-
sente instrumento declaratório de reconhecimento de vínculo
empregatício o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio, para que produza os efeitos jurídicos desejados. Fortaleza,
01 de novembro de 1988. Silvio Paulo da C. A. R. Furtado –
EMPREGADOR. João Bosco Duarte do Nascimento -
EMPREGADO.
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