DOMFO 27/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
natura: 
22/07/2020. 
ASSINAM: 
Ricardo 
César 
Xavier        
Nogueira Santiago - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO    
MUNICÍPIO (PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS 
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - FORT    
SAÚDE). Samuel Magalhaes da Silva. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 144/2018 - PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº P133101/2020 - Natureza do Ato: PRI-
MEIRO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO 
144/2018, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – IPM POR MEIO 
DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVI-
DORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (FORT SAÚDE) E, 
UNICLINIC DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA. DO OBJE-
TO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do 
prazo de vigência do Termo de Credenciamento nº 144/2018, 
celebrado entre as partes acima qualificadas. DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA: Em razão deste Termo Aditivo, fica prorrogado o 
Termo de Credenciamento nº 144/2018 por mais 24 (vinte e 
quatro) meses, contados a partir de 25/07/2020, de forma que 
seu término dar-se-á em 24/07/2022, podendo ser prorrogado 
em obediência aos ditames legais, mediante termo aditivo 
devidamente motivado e justificado. DA COBRANÇA DE CON-
TAS: De forma a possibilitar agilidade na tramitação dos pro-
cessos de pagamento de contas médicas, no âmbito deste 
Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município 
de Fortaleza, no decorrer do segundo semestre de 2020, será 
institucionalizada a cobrança de contas, no formato virtual, por 
meio do Sistema de Protocolo Único, devendo tal ferramenta 
ser, obrigatoriamente, adotado(a) por esse(a) Credenciado(a). 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Órgão: 18 Unidade:203 
Classificação Funcional: 10.122.0001.2941.0001, elementos de 
despesa 339039 e 339030, fonte de recursos: 1.990.0000. 
00.01, Seq. 29 e 31. DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais 
Cláusulas não especificamente modificadas pelas alterações 
decorrentes deste Primeiro Termo Aditivo permanecem em 
vigor e obrigando as Partes, conforme originalmente pactua-
das. Data da Assinatura: 22/07/2020. ASSINAM: Ricardo   
César Xavier Nogueira Santiago - INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO (PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À 
SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA 
- FORT SAÚDE). Carlos Leite de Macedo Filho - UNICLINIC 
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA. 
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0276/2020 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das 
atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 
9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14, 
do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados 
pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as 
conclusões do relatório apresentado pela Coordenadoria de 
Procedimento Administrativo Para Aplicação de Penalidades nº 
62/2018, referente ao Processo nº P264456/2018 e apensos 
P466913/2018 e P023011/2020. RESOLVE:  Aplicar à empresa 
SUPERFIO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E 
HOSPITALARES LTDA. – ME., inscrita no CNPJ sob o nº 
05.675.713/0001-79, 
a 
penalidade 
de 
ADVERTÊNCIA, 
conforme designa a cláusula décima terceira, item 13.1.1, do 
Contrato nº 0145/2017, Ata de Registro de Preço nº 0016/2017, 
originada do Pregão Eletrônico nº 022/2017 e Art. 49 do 
Decreto Municipal nº 13.735/2016. À Central de Licitação da 
Prefeitura de Fortaleza para registro da presente decisão, e 
cumprimento dos fins nela alvitrados. Dê-se ciência aos 
interessados. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 19 de 
agosto de 2020. Riane Maria Barbosa de Azevedo - 
SUPERINTENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 065/1988 - O PRESIDENTE DO 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições 
legais, de acordo com o Art. 28, item X, do Decreto nº 4218, de 
21.12.73, RESOLVE: CONTRATAR, o pessoal abaixo relacio-
nados, para exercer a partir de 01.04.88, a função de Médico, 
constante do Quadro Permanente, Parte IV, Funções Trabalhis-
tas, com salário mensal de Cz$ 21.420,00 (Vinte e Hum mil, 
quatrocentos e vinte cruzados). 01 - LUIZ LOPES LIMA; 02 - 
HELMANO FERNANDES MOREIRA; 03 - GLAUCIA TEIXEIRA 
GOMES E SILVA; 04 - LUIZ FERNANDES BORGES NETO; 05 
- FERNANDO RABELO DA SILVA. Cientifique-se, publique-se 
e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA, em 29 de janeiro de 1988. Mário Mamede 
Filho – PRESIDENTE DO IJF. VISTO: Maria Luiza Fontenele 
– PREFEITA MUNICIPAL. 
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Por este instru-
mento particular que assinam entre si, de um lado, INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA, representado por Dr. Silvio Paulo da C. A. 
R. Furtado, doravante denominado, simplesmente, Emprega-
dor, e, do outro lado, JOÃO BOSCO DUARTE DO               
NASCIMENTO, doravante denominado, simplesmente, Empre-
gado, é reconhecido, pelo primeiro, o vínculo empregatício 
entre ambos, o que é feito com base nas cláusulas e condições 
seguintes: PRIMEIRA – O Empregador, levando em considera-
ção a necessidade do serviço e tendo em vista que o EMPRE-
GADO vem exercendo, regularmente, as funções que lhe foram 
cometidas, (AUX. DE RAIO X), resolve regularizar a situação 
deste perante a Administração Pública Municipal, mediante o 
reconhecimento de seu vínculo empregatício a partir 01/05/88. 
SEGUNDA: O Empregado, por seu turno, obriga-se a continuar 
cumprindo as tarefas inerentes ás suas funções, no Instituto Dr. 
José Frota, em ___ horas semanais, que podem ser estendidas 
por mais duas (2) horas suplementares diárias, sempre que se 
fizer necessário, de acordo com o disposto no atr. 59 da CLT, 
podendo também ser transferido para qualquer outra Unidade, 
desde que respeitada sua habilitação profissional. TERCEIRA – 
O Empregador obriga-se a pagar ao Empregado, a título de 
remuneração pelos serviços que este vier a prestar, o salário 
mensal de (Cz$ 45.047,20) no qual está incluído o repouso 
semanal. QUARTA – Reconhecido, pois, o vínculo empregatí-
cio a que se refere o presente instrumento, a relação entre 
Empregador e Empregado reger-se-á pelas normas contidas na 
Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se, subsidiaria-
mente, a Legislação Municipal pertinente à espécie. QUINTA – 
O Empregador descontará dos salários a serem pagos ao Em-
pregado, não só as quantias previstas na legislação em vigor 
como toda e qualquer importância correspondente ao ressarci-
mento de danos que este lhe venha a causar, por dolo ou cul-
pa, nos termos do art. 452 da CLT. SEXTA – As despesas 
decorrentes deste ato correrão por conta das dotações pró-
prias. E, por estarem de acordo com relação a todas as cláusu-
las e cada uma em particular, firmam ambas as partes o pre-
sente instrumento declaratório de reconhecimento de vínculo 
empregatício o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio, para que produza os efeitos jurídicos desejados. Fortaleza, 
01 de novembro de 1988. Silvio Paulo da C. A. R. Furtado – 
EMPREGADOR. João Bosco Duarte do Nascimento -     
EMPREGADO. 
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