DOMFO 27/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31
função de ADVOGADA, durante o período de 13/10/2020 a
11/12/2020 (dois meses), referente ao 2° (segundo) período
aquisitivo (12/06/1995 a 12/06/2005). Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALE-
ZA – URBFOR, em 24 de agosto de 2020. Regis Rafael
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 256/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P222337/2020, de 19/08/2020. CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público;
CONSIDERANDO que o servidor já gozou 15 (quinze) meses
de Licença Especial. RESOLVE conceder Licença Especial ao
servidor CARLOS ALBERTO MELO BARBOZA, titular da ma-
trícula nº 1.173, ocupante do cargo/função de AUXILIAR
ADMINISTRATIVO, durante o período de 01/09/2020 a
29/11/2020 (três meses), referente ao 3° (terceiro) período
aquisitivo (27/03/2005 a 27/03/2015). Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA – URBFOR, em 24 de agosto de 2020. Regis Rafael
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMILIA CIDADÃ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2020 – FUNCI
- NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ E
A EMPRESA MAX ELETRO E MAGAZINE EIRELI, ABAIXO
QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA
(PROCESSO ADM. Nº P182545/2020). DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do
Pregão Eletrônico n° 420/2019 e seus anexos, o que consta
nos autos do Processo Administrativo nº P759112/2019, os
preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de
Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTA
LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS
E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
– PAPEL E AFINS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE FORTALEZA – PMF, DE ACORDO COM AS ESPECIFI-
CAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO A –
TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍO-
DO DE 12 (DOZE) MESES. DO VALOR TOTAL: O valor con-
tratual global importa na quantia de R$ 557,00 (QUINHENTOS
E CINQUENTA E SETE REAIS), sujeito a reajustes, desde que
observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da
apresentação da proposta. DO PAGAMENTO: O pagamento
será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresen-
tação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da
contratação, mediante crédito e conta corrente em nome da
CONTRATADA, no Banco Bradesco. A nota fiscal/fatura que
apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as
devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem
anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da
nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetuado qualquer paga-
mento à CONTRATADA, em caso de descumprimento do obje-
to, conforme especificações exigidas na licitação. É vedada a
realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o
mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo
A – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n°
420/2019. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados
à apresentação dos seguintes comprovantes: Documentação
relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadu-
al e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a documentação exigida
deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo
de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso
esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será
aceita após a confirmação de sua autenticidade. A atualização
financeira dos valores a serem pagos, em virtude de inadim-
plemento pela contratante, será efetuada através do INPC
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor), pro rata, desde a
data final do período do adimplemento até a data do efetivo
pagamento, desde que comprove que o contratante é o único
responsável pelo atraso. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: As despesas decorrentes da contratação serão proveni-
entes dos recursos dos órgãos e entidades participantes.
PROGRAMA/AÇÃO:
31201.08.243.0001.2016.0036.
ELE-
MENTO DE DESPESA: 33.90.30. FONTE: 100100000001.
PROGRAMA/AÇÃO:
31201.14.243.0186.2051.0001.
ELE-
MENTO DE DESPESA: 33.90.30. FONTE: 100100000001.
PROGRAMA/AÇÃO:
31201.08.243.0181.2077.0001.
ELE-
MENTO DE DESPESA: 33.90.30. FONTE: 100100000001.
PROGRAMA/AÇÃO:
31201.08.243.0181.2078.0001.
ELE-
MENTO DE DESPESA: 33.90.30. FONTE: 100100000001, do
orçamento da Fundação da Criança e da Família Cidadã –
FUNCI. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
do a partir da sua última publicação, devendo ser publicado na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de
12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de
Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de
vigência e de execução deste contrato poderão ser prorroga-
dos nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n°
8.666/1993. DATA: 29 de julho de 2020. ASSINATURAS:
ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra. Gloria Maria
Marinho Galvão – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI e a Sra.
Maximiliana Assunção da Silva - CONTRATADO, com
VISTO do SR. Rudá Bezerra de Carvalho - PROCURADOR
JURÍDICO - FUNCI.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
AVISO DE IMPUGNAÇÃO/DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 04/2020.
ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF.
OBJETO: Seleção de empresa para o registro de preço para
contratação de empresa especializada na prestação
dos serviços técnicos para desenvolvimento de
Central de controle do sistema de sonorização,
Central de detecção de incêndio, CFTV e Sistema
de Controle de Acesso, conforme descrição prevista
no Anexo I – Termo de Referência, para atender as
necessidades da Câmara Municipal de Fortaleza.
O Pregoeiro comunica aos interessados que a
empresa FECHADURAS COMBATE – COMÉRCIO E SERVI-
ÇO LTDA., nome fantasia FECHADURAS COMBATE, apresen-
tou impugnação aos termos do edital do processo em epígrafe,
e que NÃO FOI DADO PROVIMENTO a impugnação aos ter-
mos do Edital apresentada pela empresa FECHADURAS
COMBATE – COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA., nome fantasia
FECHADURAS COMBATE. A Impugnação, bem como a Deci-
são de Impugnação encontra-se à disposição dos interessados
na sala da Comissão Permanente de Licitações, no Anexo da
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