DOE 27/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO 
(RESPONDENDO)
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES 
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
DECRETO Nº33.727, de 26 de agosto de 2020.
CRIA O COMITÊ INTERSETORIAL DE 
SEGURANÇA HÍDRICA E GOVERNANÇA 
PARA O ACOMPANHAMENTO E 
MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO 
DOS INDICADORES E AÇÕES DO 
PROJETO DE APOIO À MELHORIA 
D A  S E G U R A N Ç A  H Í D R I C A  E 
FORTALECIMENTO DA INTELIGÊNCIA 
NA GESTÃO PÚBLICA DO CEARÁ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO a Seção I.A2, do Cronograma 2, do Contrato Empréstimo 
nº IBRD-9006, firmado entre o Estado do Ceará e o Banco Internacional para 
Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD; e CONSIDERANDO a necessidade 
de monitorar os resultados, diagnosticar problemas na implementação e 
desenvolver, propor e executar as medidas corretivas necessárias no âmbito 
do Projeto de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da 
Inteligência na Gestão Pública do Ceará, DECRETA:
Art.1º Fica criado o Comitê Intersetorial de Segurança Hídrica e 
Governança, com o objetivo de atuar ao longo de toda a duração do Projeto 
de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da Inteligência 
na Gestão Pública do Ceará, de modo a assegurar que as metas acordadas 
com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD 
sejam cumpridas, os desembolsos sejam efetivados e os resultados alcançados. 
Art. 2º O Comitê terá a coordenação executiva do Instituto de Pesquisa 
e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE e será constituído pelos membros 
titulares e suplentes, indicados pelos dirigentes máximos dos seguintes órgãos 
e entidades estaduais:
I - Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE;
II - Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE;
III - Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE;
IV - Secretaria das Cidades – SCIDADES;
V - Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH;
VI - Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – 
FUNCEME; 
VII - Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE;
VIII – Procuradoria-Geral do Estado – PGE;
IX - Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEDET;
X - Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; 
XI - Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH; e
XII - Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE.
Art. 3º O Comitê funcionará conforme regimento próprio.
Art. 4º Fica facultado ao Comitê Intersetorial de Segurança Hídrica 
e Governança, criado por este Decreto, convidar representantes de órgãos e 
entidades cujas atribuições envolvam temas relacionados ao monitoramento 
do Projeto de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da 
Inteligência na Gestão Pública do Ceará, para participar de suas reuniões.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2020.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
DECRETO Nº33.728, de 27 de agosto de 2020.
ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE 
OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA 
E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO 
DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES 
RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE 
MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES 
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL 
E DE COMUNICAÇÃO (ICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 188/17 dispõe sobre benefícios 
fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, 
instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - 
HUB, e de aquisição de querosene de aviação; CONSIDERANDO que o 
Convênio ICMS 64/20 autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir 
o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como 
requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 
188/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos 
relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo 
novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que por meio do Decreto 
n.° 33.510, de 16 de março de 2020, foi decretada situação de emergência 
em saúde no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência do COVID-19; 
CONSIDERANDO que o art. 3.º do Decreto nº 32.447, de 12 de dezembro 
de 2017, passou a vigorar com alteração do § 12, nos termos do art. 1.º do 
Decreto n.º 33.187, de 5 de agosto de 2019; CONSIDERANDO que o item 
150.0 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, estabelece 
a isenção de operações e prestações destinadas à construção, instalação e 
funcionamento de Centro Internacional de Conexões de Voos – HUB, em 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº188  | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2020

                            

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