DOE 27/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 27 de agosto de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº188 | Caderno Único | Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.726, 26 de agosto de 2020.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DO CRATO,
DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
com fundamento no art. 5º, alíneas “h” do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a intervenção na encosta do bairro
Seminário possibilitará a recuperação ambiental da área em redor, contribuindo para eliminação dos riscos de desmoronamento e aumentando a segurança
para os habitantes da região; CONSIDERANDO a política de preservação do meio ambiente estabelecida pela atual administração, visando a melhoria de
vida da população; CONSIDERANDO que as obras de estabilização e recuperação ambiental da Encosta propiciará a requalificação da área proporcionando
o aumento da inclusão social, favorecendo o desenvolvimento humano. DECRETA:
Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área
total de 489,34 m², situados no Município cearense do Crato, conforme estabelecido no ANEXO ÚNICO deste Decreto e nas poligonais, cujas coordenadas
em projeção UTM, tendo como Datum SIRGAS 2000 – ZONA 24S e estão descritas a seguir:
POLIGONAL 01
VÉRTICES
AZIMUTES
DISTÂNCIA (M)
COORDENADAS
N (METROS)
E (METROS)
P01 – P02
125°13’34,99”
3,44
9200793,41
454251,63
P02 – P03
124°29’40,07”
3,36
9200791,43
454254,44
P03 – P04
119°15’05,81”
3,59
9200789,52
454257,21
P04 – P05
120°29’01,63”
4,80
9200787,77
454260,34
P05 – P06
123°31’23,70”
3,90
9200785,34
454264,47
P06 – P07
211°10’55,80”
10,46
9200783,19
454267,72
P07 – P08
213°25’39,22”
11,77
9200774,24
454262,31
P08 – P09
303°42’04,59”
4,80
9200764,41
454255,82
P09 – P10
301°39’13,82”
4,81
9200767,08
454251,83
P10 – P11
305°22’26,87”
2,56
9200769,60
454247,73
P11 – P12
34°25’21,40”
2,47
9200771,08
454245,64
P12 – P13
305°25’40,64”
0,45
9200773,12
454247,04
P13 – P14
296°00’13,87”
3,26
9200773,38
454246,68
P14 – P15
296°49’48,97”
3,19
9200774,81
454243,75
P15 – P01
32°00’03,17”
20,24
9200776,25
454240,91
POLIGONAL 02
VÉRTICES
AZIMUTES
DISTÂNCIA (M)
COORDENADAS
N (METROS)
E (METROS)
P01 – P02
123°17’58,67”
4,48
9200798,16
454262,17
P02 – P03
35°54’04,89”
9,20
9200795,70
454265,91
P03 – P04
37°24’45,84”
11,93
9200803,15
454271,30
P04 – P05
309°25’41,89”
3,47
9200812,63
454278,55
P05 – P01
219°25’41,89”
21,62
9200814,86
454275,90
Art.2º A desapropriação das áreas descritas no artigo anterior destinam-se à execução das obras de estabilização e recuperação ambiental da Encosta
do Bairro Seminário, situada no Município de Crato/CE.
Art.3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março
de 2006, e suas posteriores alterações.
Art.4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art.5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO
*** *** ***
Fechar