DOE 27/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Anexos I e II, que integram este instrumento, independente de transcrição..
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o Santa Luiza, Município de CRATO-CE,
Cep: 63.122-115, daqui por diante denominada CONTRATADA, consoante
as disposições do art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
e suas alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica nº 2020/05211 e
Termo de Participação 2020/02, respaldados pelo Decreto Estadual nº 28.397
de 21 de setembro de 2006 FORO: Campos Sales/CE. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência deste contrato será de trezentos e sessenta e cinco (365) dias, contado
a partir de sua assinatura pelas partes. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo
de execução do objeto deste contrato é de trezentos e sessenta e quatro (364)
dias, após a publicação no D.O.E.. VALOR GLOBAL: R$ 14.175,00 (Catorze
mil cento e setenta e cinco reais) pagos em conformidade com o contrato
original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.441.20122.01.
33903000.10000.0.30.00 - 4862. DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto
de 2020 SIGNATÁRIOS: MAGDA MARIA DE OLIVEIRA - Contratante,
ELAINE NEPOMUCENO SANTOS - Contratada e TESTEMUNHAS: 01-
TIAGO DE SOUZA GOMES 02- CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA.
Fortaleza, 21 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº01590797/2020
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO EEMTI ROTARY CLUB SÃO MIGUEL e a ESCOLA DE
ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ROTARY CLUB SÃO MIGUEL
, CREDE 1, Caucaia/CE, inscrita no CNPJ: 07.954.514/0127-27, neste ato
representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Ana Marilene Feitosa de
Andrade CONTRATADA: PETROGAS LOGISTICA COMERCIAL GLP
EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.310.685/0002-70, representado
neste ato pelo (a) Sr.(a) MARCELO JOSÉ VAZ TOLENTINO. OBJETO: O
presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÁS DE COZINHA
PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR em favor da ESCOLA :
EEMTI ROTARY CLUB SÃO MIGUEL pertencente à jurisdição da CREDE
01- MARACANAÚ.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposi-
ções da art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica nº 2020/02083 e Termo
de Participação 2020/0001, respaldados pelo Decreto Estadual nº 28.397
de 21 de setembro de 2006 FORO: Caucaia/CE. VIGÊNCIA: O presente
Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência
de 365 (trezentos e cinquenta) dias a partir da sua assinatura. PRAZO DE
EXECUÇÃO: O prazo para o fornecimento do gás de cozinha, objeto do
presente Contrato, será efetuado no período não superior a 350 (trezentos e
cinquenta) dias, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.. VALOR
GLOBAL: R$ 4.314,00 (Quatro mil, trezentos e quatorze reais) pagos em
conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
22100022.12.362.434.20118.03.33903000.10000.0.30.00 - 4706. DATA
DA ASSINATURA: 03 de Agosto de 2020 SIGNATÁRIOS: Ana Marilene
Feitosa de Andrade - Contratante, MARCELO JOSÉ VAZ TOLENTINO -
Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Priscila de Sousa Freitas 02- Alini B.
Santos. Fortaleza, 21 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº11287319/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA EEMTI LOURENÇO FILHO, CREDE 13, Crateús/CE, inscrita no
CNPJ/MF 07.954.514/0155-80, neste ato representado por seu Diretor, João
Alfredo Menezes Torres CONTRATADA: ANTONIO CARLOS SAMPAIO
BONFIM - ME, inscrita no CNPJ sob nº 69.713.493/0001-03, Crateús,
representado neste ato pelo Sr. Antonio Carlos Sampaio Bonfim. OBJETO: O
presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMEN-
TÍCIOS ( AGUA MINERAL) PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no
Anexo I, que integra este instrumento, independente de transcrição. Item
01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23,
Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014,
Decreto nº 31.543/2014, com fundamento na Carta Convite nº 2020/0002
FORO: Crateús/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua assinatura.
PRAZO DE EXECUÇÃO:O prazo para o fornecimento /execução do objeto
do presente contrato será efetuado no período não superior a 273 (duzentos
e setenta e três) dias, após a publicação no D.O.E.. VALOR GLOBAL: R$
14.188,80 (Quatorze mil cento e oitenta e oito reais e oitenta centavos) pagos
em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
22100022.12.362.434.20118.12.33903000.10000.0.30.00 - 4724. DATA
DA ASSINATURA: 05 de Agosto de 2020 SIGNATÁRIOS: João Alfredo
Menezes Torres - Contratante, Antonio Carlos Sampaio Bonfim - Contratada
e TESTEMUNHAS: 01- Ilegível 02- Antonia L. F. de Sousa. Fortaleza, 21
de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO AO CONTRATO
PROC. Nº02633414/2020
A EEMTI PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA/SEFOR
3, com sede e foro em endereço: Rua 820, s/n - 3a Etapa - Conjunto Ceará -
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0712-27, representada
neste ato pelo gestor do contrato SERGIO AUGUSTO COELHO MONTEIRO
JUNIOR, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa
COITÉ COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ
sob n°: 01 .758.445/0001-06, com sede no endereço Rodovia BR 222, n°7169,
Bairro Genipabu em Caucaia/CE - CEP 61616-000, resultando com o retorno
do AR (aviso de recebimento) com a informação de NÃO PROCURADO”,
vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, se pronunciar, conforme previsto no Art. 87, §2° da
Lei n° 8.666/93, bem como apresentar a justificativa que entender pertinente,
acerca do descumprimento da Cláusula QUINTA do Contrato n° 09/2019
oriundo do Convite n° 002/2019, que possui como objeto: EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA SUBESTAÇÃO AÉREA 112,5
KVA E INTERLIGAÇÃO DOS RAMAIS DE LIGAÇÃO DO QGBT AOS
QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO, salientamos que o não cumprimento
desta ensejará na possível aplicação de sanções administrativas previstas
na cláusula DÉCIMA TERCEIRA do Contrato Administrativo n° 09/2019,
conforme disposições contidas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sem
prejuízo da rescisão do contrato, nos termos do art. 77 e seguintes do mesmo
diploma legal. Fortaleza/Ce, 20 de agosto de 2020. Sérgio Augusto Coelho
Monteiro Júnior - CONTRATANTE SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 24 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RE- RATIFICAÇÃO AO CONTRATO
PROC. N°03650345/2019
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 002/2019
PROCESSO Nº 03650345/2019 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEEP ADOLFO
FERREIRA DE SOUSA, situada à Rua Santa Rita, Município: Redenção/Ce,
inscrita no CNPJ através do nº 07.954.514/0071-38, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Francisco
Luciano Leite Filho, CPF 754.024.913-72, RG 950025/0029 SSP/CE e a
empresa JOAS MIQUEIA DE OLIVEIRA GADELHA-ME inscrita no
CNPJ sob Nº 14.242.653/0001-91, doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pelo Sr. Joas Miqueia de Oliveira Gadelha, CPF nº
052.367.513-57 e RG nº 2008097001909, resolvem firmar o presente Termo
de RE-RATIFICAÇÃO ao contrato nº 002/2019, publicado no DOE de
09/07/2019. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo
tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao contrato nº002/2019, no que
se refere ao prazo de execução do contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
RERRATIFICAÇÃO ONDE SE LÊ: 4.2. O prazo de execução do objeto deste
contrato é de 340 (trezentos e quarenta) dias, contado a partir do recebimento
da Ordem de Fornecimento. LEIA-SE: 4.2. O prazo de execução do objeto
deste contrato é de 300 (trezentos) dias, contado a partir do recebimento da
Ordem de Fornecimento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato Original. E,
por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes
das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas, com
o visto da Assessoria Jurídica da SEDUC. Redenção, 28 de julho de 2020.
Francisco Luciano Leite Filho - CONTRATANTE, Joas Miqueia de Oliveira
Gadelha - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - CAIO F. DE CASTRO
ALMEIDA COSTA, 02 - LUCIMARIA DUARTE ALMEIDA SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RE- RATIFICAÇÃO AO CONTRATO
PROC. N°09528240/2019
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO N°10/2019 PROCESSO
N° 09528240/2019 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARA!EEM ALFREDO MACHADO,
Endereço: Rua 31 de março, n°99, Bairro Centro, Município: Madalena/
Ce, inscrita no CNPJ através do n° 07.954.514/0314-38, doravante deno-
minada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr.
FRANCISCO LUCINIO BARBOSA DE SOUSA, CPF 794.299.553-49,
RG 2001015109835 e a EMPRESA SAMIR CAVALCANTE AUR-ME,
CNPJ 18.261.811/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, represen-
tada neste ato pelo Sr. SAMIR CAVALCANTE AUR, CPF 006.261.023-67
e RG 2000030022267, resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFI-
CAÇAO ao contrato 10/2019, publicado no DOE de 19/11/2019, processo n°
09528240/2019, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO
ao contrato n°10/2019, no que se refere ao prazo de execução do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RERRATIFICAÇÃO ONDE SE LÊ: 4.2 0
prazo de execução do objeto deste contrato é de 300 (Trezentos) dias, contado
a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. LEIA-SE: 4.2 0 prazo de
execução do objeto deste contrato é de 300 (Trezentos) dias, contado a partir da
publicação em Diario oficial. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato Original. E,
por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes
das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas, com
o visto da Assessoria Jurídica da SEDUC. Madalena/ce 13 de Agosto de
2020. FRANCISCO LUCINIO BARBOSA DE SOUSA - CONTRATANTE,
SAMIR CAVALCANTE AUR - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01
- ITACIOLA MOTA PINHO, 02 - FABTO MENDES DA SILVA SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº06051010/2020
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 07/2019, cujo objeto é a Reforma
da Rede de Esgoto, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEM ZÉLIA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº188 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2020
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