DOE 27/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº0516/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do
RG: 3026 -CRA-CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 0516/2020, Processo VIPROC Nº 01793949/2020,
que tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de NUTRIÇÃO (PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS JUDICIAIS),
cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20200516, considerando
os critérios legais e observados os preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação ao GANHADOR, conforme
especificações constantes no Edital:
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA.
R$ 0,0570
R$ 152.976,60
VALOR TOTAL
R$ 151.976,60
Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº0541/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE, Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG:
3026 – CRA-CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 0541/2020, Processo VIPROC Nº 02757598/2020, que
tem por objeto “Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Material Médico Hospitalar, cujas especificações e quantitativos encontram-se deta-
lhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico n° 0541/2020 – SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS”, considerando
os critérios legais e observados os preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação ao GANHADOR, conforme
especificações constantes no Edital:
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01
ENFERMED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO – HOSPITALARES LTDA – EPP
R$ 63,65
R$ 3.182,50
02
BML HOSPITALAR LTDA
R$ 850,87
R$ 136.139,20
03
R$ 863,06
R$ 43.153,00
VALOR TOTAL
R$ 182.474,70
Fortaleza/Ce, 03 de agosto de 2020
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 180, Fortaleza, 18 de agosto der 2020, que publicou o EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°2020/00370. Onde se
lê: ITEM: 01; QUANT; VALOR UNITÁRIO: R$ 1.600,0000; Leia-se: ITEM: 01; QUANT: 15; VALOR UNITÁRIO: R$ 1.600,0000; Fortaleza/CE,
24 de agosto de 2020.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº1258/2020-GS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO
DO COMITÊ DE VALORIZAÇÃO DAS MULHERES DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82 da Lei nº 13.875 de
07 de fevereiro de 2007, resolve:
Art. 1º. Criar o Comitê de Valorização das Mulheres do Sistema de Segurança Pública do Ceará, instância colegiada de natureza consultiva e
propositiva, vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, com a finalidade de viabilizar a articulação desta Secretaria
com outros órgãos e entidades da pasta para o reconhecimento do direito à igualdade de gênero, a erradicação da discriminação e da violência contra a
mulher no exercício da profissão, a garantia de um ambiente de trabalho saudável de valorização da mulher, bem como para subsidiá-la na formulação e
proposição de diretrizes de ação e na implementação de planos, programas e projetos relacionados ao respeito à isonomia e aos direitos das mulheres no
âmbito do Sistema de Segurança Pública do Ceará.
Art. 2º. Ao Comitê de Valorização das Mulheres do Sistema de Segurança Pública do Ceará compete:
I.subsidiar a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará para a efetiva implementação dos compromissos referentes ao
respeito à igualdade de gênero, a erradicação da discriminação e da violência contra a mulher no exercício da profissão e a garantia de um ambiente de
trabalho saudável de valorização da mulher;
II.contribuir para a elaboração e implementação de Compromissos, Estratégias, Planos, Programas e outros instrumentos, visando à promoção da
igualdade de gênero, da erradicação da discriminação e da violência contra a mulher no exercício da profissão e da garantia de um ambiente de trabalho
saudável de valorização da mulher;
III.auxiliar na produção e divulgação de materiais informativos, estudos e campanhas sobre respeito à igualdade de gênero, a erradicação da discri-
minação e da violência contra a mulher no exercício da profissão e a garantia de um ambiente de trabalho saudável de valorização da mulher;
IV.propor iniciativas, ações e políticas de prevenção à discriminação e à violência contra a mulher no exercício da profissão;
V.propor políticas públicas para o reconhecimento do direito à igualdade de gênero e a garantia de um ambiente de trabalho saudável de valorização
da mulher;
VI.prestar assessoramento e acompanhamento de casos de discriminação ou de violência contra a mulher no exercício da profissão ocorridos no
âmbito do Sistema de Segurança Pública do Ceará que solicitarem auxílio do Comitê;
VII.direcionar o atendimento psicológico para todos os envolvidos (supostas vítimas e agressores) nos casos de discriminação ou de violência contra
a mulher no exercício da profissão ocorridos no âmbito do Sistema de Segurança Pública do Ceará que solicitarem auxílio do Comitê;
Art. 3º. O Comitê será constituído de 13 (treze) membros titulares com direito a voz e voto, observada a seguinte composição:
I.2 (dois) representantes da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, aos quais caberão a coordenação do Comitê;
II.1 (um) representante da Polícia Militar do Estado do Ceará;
III.1 (um) representante da Polícia Civil do Estado do Ceará;
IV.1 (um) representante da Perícia Forense do Estado do Ceará;
V.1 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará;
VI.1 (um) representante da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do
Ceará;
VII.1 (um) representante da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de
Segurança Pública do Estado do Ceará;
VIII.1 (um) representante do Conselho de Defesa do Policial no Exercício da
Função;
IX.1 (um) representante da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de
Segurança Pública do Estado do Ceará;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº188 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2020
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