DOE 27/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SILVEIRA DE MEDEIROS, inscrito no CPF sob o nº 978.493.083-87; 
 
V - ENDEREÇO: Rua Joaquim Bento Cavalcante, nº 961, Bairro, Centro - 
Caucaia-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentada no art. 24 
inciso X da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93;  VII- FORO: Fortaleza-CE; 
VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do presente Termo de Aditamento a pror-
rogação do prazo do Contrato nº 033/2018, que tem como objeto a locação de 
imóvel para o funcionamento da Delegacia de Defesa da Mulher de Caucaia, 
tendo em vista que continua sendo mais vantajoso para a administração em 
relação aos valores praticados pelo mercado, bem como, pela localização 
de fácil acesso à população daquela região;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 
24.912,00 (Vinte e quatro mil, novecentos e doze reais) e o valor mensal 
R$ 2.076,00 (Dois mil e setenta e seis reais);  X - DA VIGÊNCIA: A data 
vigência com início em 03/09/2020, com seu término em 02/09/2021;  XI - 
DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do 
Contrato nº 033/2018. Firmado em 03/09/2018;  XII - DATA: 18 de agosto 
de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Raimundo de Sousa Andrade Júnior - 
Locatário/Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil e Lucelio 
Silveira de Medeiros - Locador.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº022/2019
I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/2020 DE PRORRO-
GAÇÃO AO CONTRATO Nº 022/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO 
DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
E DARLAN RAULINO NOBRE;  II - CONTRATANTE: GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Superintendência da Polícia Civil, 
inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28;  III - ENDEREÇO: Rua do 
Rosário, nº 199, Centro - Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: DARLAN 
RAULINO NOBRE, inscrito no CPF sob o nº 603.136.183-30;  V - ENDE-
REÇO: Rua Inácio Miguel de Sobral s/n, Paulo VI, Acaráu-CE;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamentada no art. 24 inciso X da Lei Federal nº 
8.666/93;  VII- FORO: Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: Constitui-se objeto 
do presente Termo de Aditamento a prorrogação do prazo do Contrato 
nº 022/2019, que tem como objeto a locação de imóvel para o funciona-
mento da Delegacia Regional de Acaraú, tendo em vista que continua sendo 
mais vantajoso para a administração em relação aos valores praticados pelo 
mercado, bem como, pela localização de fácil acesso à população daquela 
região;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) e 
o valor mensal R$ 2.000,00 (Dois mil reais). DOTAÇÃO: 10100002.06.1
22.211.20799.15.33903900.1.00.00.0.20;  X - DA VIGÊNCIA: O presente 
Termo de Aditamento terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em 
02/09/2020, com seu término em 01/09/2021, podendo ser prorrogado ou 
rescindido a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 dias, sem ônus 
para a Administração ;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais 
cláusulas e condições do Contrato nº 022/2019. Firmado em 01/09/2019; 
 
XII - DATA: 19 de agosto de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Raimundo de 
Sousa Andrade Júnior - Locatário/Diretor de Planejamento e Gestão Interna 
da Polícia Civil e Darlan Raulino Nobre - Locador.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2019_001_2210/2019
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - 
PEFOCE CONTRATADA: FARO TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA. 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SCANNER 3D. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
20190023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assi-
natura, conforme art.57, inciso I da Lei Federal n° 8.666/1993. A publicação 
resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, 
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto 
contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem 
de Fornecimento. O prazo de execução poderá ser prorrogado nos termos do 
parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n°8666/93. VALOR GLOBAL: 
R$ 326.550,00 (Trezentos e vinte e seis mil e quinhentos e cinquenta reais) 
pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.10229.03
.449052.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 19/08/2020 SIGNATÁRIOS: 
Otávio Augusto Coelho de Medeiros - Diretor de Planejamento e Gestão 
Interna da PEFOCE e Carlos Eduardo Valentim - Representante Legal.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA/COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2020_001_2307/2020
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - 
PEFOCE CONTRATADA: JPL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBA-
LAGENS LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição 
de sacos plásticos para o Núcleo de Balística Forense, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 
20200008 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência será até o último dia do exercício financeiro de do ano corrente, 
contado a partir da data da assinatura. A publicação resumida do instrumento 
de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal 
nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 30 (trinta) 
dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. Os prazos 
de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 
da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 6.630,00 (seis mil, 
seiscentos e trinta reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1010
0007.06.122.521.20180.03.339030.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 
18/08/2020 SIGNATÁRIOS: Otávio Augusto Coelho de Medeiros - Diretor 
de Planejamento e Gestão Interna e Rodrigo Salvadori - Representante Legal. 
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA/COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO - CPLAG
SECRETARIA DO TURISMO 
ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº05/2020
Pela presente ordem de paralisação, determinamos a Contratada EMKO 
CONSTRUTORA EIRELI a paralisar todos os serviços do contrato 
n° 14/2019-SETUR, cujo objeto é a execução de serviços de manutenção 
predial preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, equipamentos, 
materiais e mão de obra especializada, que constam nas tabelas unificadas 
da SEINFRA-CE, para atender as necessidades do Centro de Turismo, Ponte 
dos Ingleses e Acquário Ceará, Equipamentos da Secretaria de Turismo na 
capital, na data de recebimento pela contratada deste documento. O prazo 
de paralisação será por tempo indeterminado. A paralização dos serviços 
dar-se-á a partir do dia 23 de março de 2020, em virtude da decretação de 
estado de emergência em saúde pelo Governador do Estado do Ceará, por 
meio do Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, e a extensão 
dos seus efeitos pelo Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, 
os quais determinam o isolamento rígido na cidade de Fortaleza e demais 
regiões do Estado do Ceará afetadas pela pandemia do coronavírus – COVID-
19. CONTRATANTE:DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ (Secretária Executiva 
do Turismo do Ceará). CONTRATADA: Tales Emanuel Veríssimo Pereira 
Araújo (Representante Legal – EMKO CONSTRUTORA EIRELI).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
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ORDEM DE REINICIO Nº05/2020
Pela presente Ordem, autorizamos a Contratada EMKO CONSTRUTORA 
EIRELI reiniciar os serviços, objeto do contrato n° 14/2019-SETUR, 
cujo objeto é a Execução de serviços de manutenção predial preventiva e 
corretiva, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de 
obra especializada, que constam nas tabelas unificadas da SEINFRA-CE, 
para atender as necessidades do Centro de Turismo, Ponte dos Ingleses e 
Acquário Ceará, Equipamentos da Secretaria de Turismo na capital, na data 
de recebimento pela contratada deste documento. Fortaleza/CE, 15 de junho 
de 2020. CONTRATANTE: DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ (Secretária 
Executiva do Turismo do Ceará). CONTRATADA: Tales Emanuel Veríssimo 
Pereira Araújo (Representante Legal – EMKO CONSTRUTORA EIRELI).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 
2011 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003, CONSI-
DERANDO os fatos constantes na Sindicância Administrativa referente ao 
SPU nº 16751054-1, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº 226/2018, 
publicada no DOE CE nº 063, de 05 de abril de 2018, em face dos militares 
estaduais 1º SGT PM GERSON NOGUEIRA DA SILVA, 2º SGT PM 
GEOVANI OLIVEIRA DA COSTA e SD PM JUSCELINO FERREIRA 
FIRMO JÚNIOR, em razão das acusações do denunciante Alexandre Arruda 
Guimarães de suposta prática de abuso de autoridade e agressão física pelos 
policiais militares de serviço na viatura 5571, na ocasião de uma abordagem 
policial ocorrida no dia 15/11/2016, por volta das 21h00min, no cruzamento 
das ruas Jaguaribe com Senador Pompeu, Bairro Centro, no Município de 
Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que durante a instrução probatória, os 
sindicados foram devidamente citados às fls. 68/70, apresentaram suas defesas 
prévias às fls. 73/75 e 78/80 e 83/85, constando seus interrogatórios às fls. 
100/102, 103/105 e 106/108. A autoridade sindicante arrolou e oitivou o 
denunciante e a sua esposa (fls. 89/91 e 92/94). A defesa não indicou teste-
munhas a serem ouvidas; CONSIDERANDO que a autoridade sindicante 
elaborou o Relatório Final n° 340/2018, às fls. 117/140, no qual sugeriu 
absolvição aos sindicados, in verbis: “[…] Considerando o depoimento do 
denunciante o qual relatou que um policial, não sabendo informar o nome, 
quis realizar uma busca em sua companheira, bem como salientou que a 
composição era formada por 3 (três) policiais militares, e que apenas um 
deles lhe agrediu fisicamente, porém não é capaz de reconhecer, identificar 
ou saber o nome do policial agressor. No mesmo depoimento informou que 
ficou cerca de 15 (quinze) minutos algemado, e depois se contradiz dizendo 
que ficou 5 (cinco) minutos algemado enquanto era realizada pelos militares 
uma pesquisa na moto e do depoente, junto à CIOPS. […] Considerando que 
são divergentes o depoimento do denunciante, às fls. 90, comparando com a 
informação contido no laudo pericial nº 656572/2016, fls. 32, onde o denun-
ciante informa que levou 02 (duas) mãozadas desferidas no lado esquerdo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº188  | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2020

                            

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