DOE 27/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SILVEIRA DE MEDEIROS, inscrito no CPF sob o nº 978.493.083-87;
V - ENDEREÇO: Rua Joaquim Bento Cavalcante, nº 961, Bairro, Centro -
Caucaia-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentada no art. 24
inciso X da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93; VII- FORO: Fortaleza-CE;
VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do presente Termo de Aditamento a pror-
rogação do prazo do Contrato nº 033/2018, que tem como objeto a locação de
imóvel para o funcionamento da Delegacia de Defesa da Mulher de Caucaia,
tendo em vista que continua sendo mais vantajoso para a administração em
relação aos valores praticados pelo mercado, bem como, pela localização
de fácil acesso à população daquela região; IX - VALOR GLOBAL: R$
24.912,00 (Vinte e quatro mil, novecentos e doze reais) e o valor mensal
R$ 2.076,00 (Dois mil e setenta e seis reais); X - DA VIGÊNCIA: A data
vigência com início em 03/09/2020, com seu término em 02/09/2021; XI -
DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do
Contrato nº 033/2018. Firmado em 03/09/2018; XII - DATA: 18 de agosto
de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Raimundo de Sousa Andrade Júnior -
Locatário/Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil e Lucelio
Silveira de Medeiros - Locador.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº022/2019
I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/2020 DE PRORRO-
GAÇÃO AO CONTRATO Nº 022/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO
DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
E DARLAN RAULINO NOBRE; II - CONTRATANTE: GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Superintendência da Polícia Civil,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua do
Rosário, nº 199, Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: DARLAN
RAULINO NOBRE, inscrito no CPF sob o nº 603.136.183-30; V - ENDE-
REÇO: Rua Inácio Miguel de Sobral s/n, Paulo VI, Acaráu-CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamentada no art. 24 inciso X da Lei Federal nº
8.666/93; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto
do presente Termo de Aditamento a prorrogação do prazo do Contrato
nº 022/2019, que tem como objeto a locação de imóvel para o funciona-
mento da Delegacia Regional de Acaraú, tendo em vista que continua sendo
mais vantajoso para a administração em relação aos valores praticados pelo
mercado, bem como, pela localização de fácil acesso à população daquela
região; IX - VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) e
o valor mensal R$ 2.000,00 (Dois mil reais). DOTAÇÃO: 10100002.06.1
22.211.20799.15.33903900.1.00.00.0.20; X - DA VIGÊNCIA: O presente
Termo de Aditamento terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em
02/09/2020, com seu término em 01/09/2021, podendo ser prorrogado ou
rescindido a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 dias, sem ônus
para a Administração ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais
cláusulas e condições do Contrato nº 022/2019. Firmado em 01/09/2019;
XII - DATA: 19 de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Raimundo de
Sousa Andrade Júnior - Locatário/Diretor de Planejamento e Gestão Interna
da Polícia Civil e Darlan Raulino Nobre - Locador.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2019_001_2210/2019
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ -
PEFOCE CONTRATADA: FARO TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SCANNER 3D. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
20190023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo
de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assi-
natura, conforme art.57, inciso I da Lei Federal n° 8.666/1993. A publicação
resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único,
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto
contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem
de Fornecimento. O prazo de execução poderá ser prorrogado nos termos do
parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n°8666/93. VALOR GLOBAL:
R$ 326.550,00 (Trezentos e vinte e seis mil e quinhentos e cinquenta reais)
pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.10229.03
.449052.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 19/08/2020 SIGNATÁRIOS:
Otávio Augusto Coelho de Medeiros - Diretor de Planejamento e Gestão
Interna da PEFOCE e Carlos Eduardo Valentim - Representante Legal.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA/COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2020_001_2307/2020
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ -
PEFOCE CONTRATADA: JPL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBA-
LAGENS LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição
de sacos plásticos para o Núcleo de Balística Forense, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência
do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº
20200008 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo
de vigência será até o último dia do exercício financeiro de do ano corrente,
contado a partir da data da assinatura. A publicação resumida do instrumento
de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal
nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 30 (trinta)
dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. Os prazos
de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57
da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 6.630,00 (seis mil,
seiscentos e trinta reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1010
0007.06.122.521.20180.03.339030.10000.0. DATA DA ASSINATURA:
18/08/2020 SIGNATÁRIOS: Otávio Augusto Coelho de Medeiros - Diretor
de Planejamento e Gestão Interna e Rodrigo Salvadori - Representante Legal.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA/COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO - CPLAG
SECRETARIA DO TURISMO
ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº05/2020
Pela presente ordem de paralisação, determinamos a Contratada EMKO
CONSTRUTORA EIRELI a paralisar todos os serviços do contrato
n° 14/2019-SETUR, cujo objeto é a execução de serviços de manutenção
predial preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, equipamentos,
materiais e mão de obra especializada, que constam nas tabelas unificadas
da SEINFRA-CE, para atender as necessidades do Centro de Turismo, Ponte
dos Ingleses e Acquário Ceará, Equipamentos da Secretaria de Turismo na
capital, na data de recebimento pela contratada deste documento. O prazo
de paralisação será por tempo indeterminado. A paralização dos serviços
dar-se-á a partir do dia 23 de março de 2020, em virtude da decretação de
estado de emergência em saúde pelo Governador do Estado do Ceará, por
meio do Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, e a extensão
dos seus efeitos pelo Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020,
os quais determinam o isolamento rígido na cidade de Fortaleza e demais
regiões do Estado do Ceará afetadas pela pandemia do coronavírus – COVID-
19. CONTRATANTE:DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ (Secretária Executiva
do Turismo do Ceará). CONTRATADA: Tales Emanuel Veríssimo Pereira
Araújo (Representante Legal – EMKO CONSTRUTORA EIRELI).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
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ORDEM DE REINICIO Nº05/2020
Pela presente Ordem, autorizamos a Contratada EMKO CONSTRUTORA
EIRELI reiniciar os serviços, objeto do contrato n° 14/2019-SETUR,
cujo objeto é a Execução de serviços de manutenção predial preventiva e
corretiva, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de
obra especializada, que constam nas tabelas unificadas da SEINFRA-CE,
para atender as necessidades do Centro de Turismo, Ponte dos Ingleses e
Acquário Ceará, Equipamentos da Secretaria de Turismo na capital, na data
de recebimento pela contratada deste documento. Fortaleza/CE, 15 de junho
de 2020. CONTRATANTE: DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ (Secretária
Executiva do Turismo do Ceará). CONTRATADA: Tales Emanuel Veríssimo
Pereira Araújo (Representante Legal – EMKO CONSTRUTORA EIRELI).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de
2011 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003, CONSI-
DERANDO os fatos constantes na Sindicância Administrativa referente ao
SPU nº 16751054-1, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº 226/2018,
publicada no DOE CE nº 063, de 05 de abril de 2018, em face dos militares
estaduais 1º SGT PM GERSON NOGUEIRA DA SILVA, 2º SGT PM
GEOVANI OLIVEIRA DA COSTA e SD PM JUSCELINO FERREIRA
FIRMO JÚNIOR, em razão das acusações do denunciante Alexandre Arruda
Guimarães de suposta prática de abuso de autoridade e agressão física pelos
policiais militares de serviço na viatura 5571, na ocasião de uma abordagem
policial ocorrida no dia 15/11/2016, por volta das 21h00min, no cruzamento
das ruas Jaguaribe com Senador Pompeu, Bairro Centro, no Município de
Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que durante a instrução probatória, os
sindicados foram devidamente citados às fls. 68/70, apresentaram suas defesas
prévias às fls. 73/75 e 78/80 e 83/85, constando seus interrogatórios às fls.
100/102, 103/105 e 106/108. A autoridade sindicante arrolou e oitivou o
denunciante e a sua esposa (fls. 89/91 e 92/94). A defesa não indicou teste-
munhas a serem ouvidas; CONSIDERANDO que a autoridade sindicante
elaborou o Relatório Final n° 340/2018, às fls. 117/140, no qual sugeriu
absolvição aos sindicados, in verbis: “[…] Considerando o depoimento do
denunciante o qual relatou que um policial, não sabendo informar o nome,
quis realizar uma busca em sua companheira, bem como salientou que a
composição era formada por 3 (três) policiais militares, e que apenas um
deles lhe agrediu fisicamente, porém não é capaz de reconhecer, identificar
ou saber o nome do policial agressor. No mesmo depoimento informou que
ficou cerca de 15 (quinze) minutos algemado, e depois se contradiz dizendo
que ficou 5 (cinco) minutos algemado enquanto era realizada pelos militares
uma pesquisa na moto e do depoente, junto à CIOPS. […] Considerando que
são divergentes o depoimento do denunciante, às fls. 90, comparando com a
informação contido no laudo pericial nº 656572/2016, fls. 32, onde o denun-
ciante informa que levou 02 (duas) mãozadas desferidas no lado esquerdo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº188 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2020
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