DOE 27/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho
de 2011; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância Disciplinar
registrada sob o SPU n° 18778083-8, instaurado sob a Portaria CGD Nº.
988/2018, publicado no D.O.E. CE Nº. 222, de 28 de novembro de 2018,
visando apurar a responsabilidade disciplinar da Auxiliar de Perícia IDALINA
ISABELLE ARAÚJO NERES DA ROCHA – M.F. Nº. 000.177-1-X, a qual,
supostamente, teria abandonado o plantão do dia 04/08/2018, sem justifica-
tiva e/ou comunicação prévia para tanto (fl. 35), além de possuir atrasos na
chegada aos serviços/plantões (conforme controle de ponto nos meses de
junho e agosto de 2018) e permutas de serviços, em tese, não autorizados;
CONSIDERANDO que ante o preenchimento dos pressupostos/requisitos
contidos na Lei Nº. 16.039, de 28/06/2016, e na Instrução Normativa nº
07/2016-CGD (publicada no D.O.E CE Nº. 170, de 08/09/2016), por inter-
médio do Núcleo de Soluções Consensuais da CGD - NUSCON, realizou-se
sessão de Suspensão Condicional do Processo (sindicância) no dia 18 de
março de 2019, às 10:00h, momento em que foram apresentadas as seguintes
condições: “inclusão em curso ou instrumento congênere e apresentação do
respectivo certificado de conclusão do mesmo visando o aperfeiçoamento
pessoal e profissional no respeito e garantia de direitos e o cumprimento de 02
(dois) plantões extraordinários de forma voluntária, sem remuneração”, bem
como a submissão ao período de prova de 1 (um) ano, conforme despacho às
fls. 71/72; CONSIDERANDO que após a aceitação do beneficiário, o Termo
de Suspensão da Sindicância foi devidamente homologado pela Controladora
Geral de Disciplina, à época, conforme publicação no DOE n° 100, datado
de 29 de maio de 2019 (fl. 75); CONSIDERANDO que restou evidenciado o
cumprimento de todas as condições do Termo de Suspensão da Sindicância,
tais como o decurso do período de prova de 1 (um) ano, a apresentação do
certificado de conclusão do Curso de Medidas Preventivas dos Profissio-
nais de Segurança Pública para Minimizar os Riscos de Contaminação pelo
COVID-19, conforme às fls. 79/80, assim como o cumprimento de 02 (dois)
plantões extraordinários de forma voluntária, sem remuneração, nos termos
da Declaração à fl. 78, sendo todas as condições devidamente atestadas pelo
encarregado do NUSCON no Parecer n° 30/2020 (fl. 81); CONSIDERANDO
que o teor do Art. 4°, §3° da Lei 16.039/16 c/c Art. 27 da Instrução Norma-
tiva n°07/2016, in verbis: “Art. 27. Cumpridas as condições estabelecidas e
terminado o período de prova, sem que o servidor ou militar estadual tenha
dado causa à revogação da suspensão, o Controlador-Geral de Disciplina
declarará extinta a punibilidade, arquivando-se o procedimento disciplinar,
com a respectiva publicação em Diário Oficial do Estado ou outro meio
institucional”; RESOLVE: extinguir a punibilidade Auxiliar da Perícia
IDALINA ISABELLE ARAÚJO NERES DA ROCHA – M.F. Nº. 000.177-
1-X, haja vista o adimplemento das condições estabelecidas no Termo de
Suspensão e arquivar a presente Sindicância Disciplinar; PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 07 de agosto de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº285/2020 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCI-
ÁRIO – CGD, no uso das atribuições legais dispostas na Lei Complementar
Nº98, de 13 de junho de 2011, na Lei Nº16.710, de 21 de dezembro de 2018,
em seu Art.50, inciso VIII c/c Art.52, inciso VIII, no Decreto Nº33.447, de 30
de janeiro de 2020, Art. 6º, inciso VII, c/c Art. 44, RESOLVE DESIGNAR
JULLIANA ALBUQUERQUE MARQUES PEREIRA, ocupante do
cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, para, no
âmbito desta Controladora, ordenar todas despesas orçamentárias, reconhecer
dívidas, bem como representar esta Pasta nos Convênios, Ajustes, Acordos,
Contratos, Aditivos, Apostilamentos e demais instrumentos necessários à
consecução das atribuições ora delegadas tais como concessão de bolsa-es-
tágio, assinar portarias concedendo diárias, ajuda de custo, vale-transporte,
benefício alimentação e de movimentação de servidores no âmbito desta
Controladoria, promover reuniões periódicas, visando o acompanhamento,
a avaliação e ajustes dos resultados em parceria com as demais unidades
orgânicas da Controladoria Geral de Disciplina – CGD, tudo sem prejuízo
da competência originária do Titular desta Pasta, prevista na legislação
vigente, a partir de 29 de julho de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO – CGD, em Fortaleza, 29 de julho de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº286/2020 O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO – CGD, no uso das atribuições legais dispostas na Lei
Complementar Nº98, de 13 de junho de 2011, na Lei Nº16.710, de 21 de
dezembro de 2018, em seu Art.50, inciso VIII c/c Art.51, inciso VIII, no
Decreto Nº33.447, de 30 de janeiro de 2020, Art. 6º, inciso VII, c/c Art. 44,
RESOLVE DESIGNAR EULERIO SOARES CAVALCANTE JUNIOR,
ocupante do cargo de Secretário-Executivo da Controladoria Geral de Disci-
plina, para, no âmbito desta Controladoria, nas ausências decorrentes de
férias, licenças, viagens e outros afastamentos ou impedimentos eventuais da
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, Julliana Albuquerque
Marques Pereira, ordenar todas as despesas orçamentárias, reconhecer dívidas,
bem como representar esta Pasta nos Convênios, Ajustes, Acordos, Contratos,
Aditivos, Apostilamentos e demais instrumentos necessários à consecução
das atribuições ora delegadas, tais como, concessão de bolsa-estágio, assi-
natura de portarias de concessão de diárias, ajuda de custo, vale-transporte,
benefício alimentação e de movimentação de servidores, promover reuniões
periódicas visando o acompanhamento, a avaliação e ajustes de resultados
em parceria com as demais unidades orgânicas da Controladoria Geral de
Disciplina – CGD, tudo sem prejuízo da competência originária do titular
desta pasta, prevista na legislação vigente. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO – CGD, em Fortaleza, 12 de agosto de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº287/2020 - SUBSTITUIÇÃO O CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art.
3º, I, c/c o Art. 5º, I e XVIII, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho
de 2011. CONSIDERANDO que os Processo Regular sob SISPROC nº
2001866059, que se encontrava distribuído para a 7ª Comissão de Processo
Regular Militar, sediada no município de Juazeiro do Norte, composta pelo
MAJOR QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO
(Presidente), MF: 127.015-1-9; CAP QOAPM CÍCERO BANDEIRA
FERREIRA DE CALDAS (Interrogante), MF: 102.635-1-4 e TEN QOAPM
WILTON FREIRES BARBOSA(Relator e Escrivão), MF: 106.977-1-9;
CONSIDERANDO Termo de Acordo firmado pelo Governo do Estado do
Ceará, que assegurou aos defendentes a participação de comissão externa
integrada por representantes da OAB, Defensoria Pública, Ministério Público
Estadual e Federal; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem
como alguns dos princípios basilares o devido processo legal, a continuidade
e a eficiência do serviço; CONSIDERANDO ainda a necessidade proces-
sual de redistribuição dos aludidos autos, a fim de não sofrerem solução de
continuidade, de modo a facilitar o acompanhamento e acesso da comissão
externa às audiências de instrução. RESOLVE: I) DESIGNAR a 5ª Comissão
de Processo Regular Militar, sediada em Fortaleza, composta pelos TEN
CEL QOPM FRANCISCO HÉLIO ARAÚJO FILHO (Presidente), MF
111.064-1-2, CAP QOPM ILANA GOMES PIRES CABRAL(Interro-
gante), MF: 151.837-1-3, e TEN QOAPM JAIR DA SILVA FLORENCIO
(Relator e Escrivão), MF: 107.901-1-5, para dar continuidade ao Processo
Regular sob SISPROC nº 2001866059. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE,
19 de agosto de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº289/2020 O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I
e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO
a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição dessa CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, visando atender as atividades
desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública
esta subsidiada aos princípios basilares da continuidade e da eficiência do
serviço público; CONSIDERANDO a designação do TEN CEL QOBM
AFRÂNIO ARLEY FARIAS TEIXEIRA, M.F. 110.515-1-0 a atuar como
membro na 3ª CPRM na função de Presidente. RESOLVE: I) REESTRU-
TURAR a 3ª CPRM da seguinte forma: TEN CEL QOBM AFRÂNIO
ARLEY FARIAS TEIXEIRA, M.F. 110.515-1-0 (Presidente), CAP QOAPM
ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA, M.F. 111.553-1-6 (Interrogante) e
a 2º TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA, M.F.
109.351-1-3 (Relatora e Escrivã). Esta portaria entra em vigor, com seus
efeitos, a partir de 01 de setembro de 2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza/CE, 25 de agosto de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2016
I - ESPÉCIE: CELEBRAÇÃO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N° 007/2016; II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO; III - ENDEREÇO: Avenida Pessoa Anta,
69, Praia de Iracema, CEP:60060-188, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, CNPJ n°
09.019.150/0001-11; V - ENDEREÇO: Rua Catão Mamede, 217, Aldeota,
Fortaleza - CE, CEP: 60.140-110; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital
do Pregão Presencial n° 20160001-COAF/CGD e seus anexos, bem como
a Cláusula Oitavado Contrato n°007/2019, os preceitos do Direito Público,
as Leis Federais n° 8.666/93 e n° 10.520/02, com suas alterações e, ainda,
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; VII- FORO:
PERMANECE INALTERADA; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO do
prazo de vigência do Contrato n° 007/2016, por mais 12 (doze) meses, com
início em 26 de agosto de 2020 e término em 25 de agosto de 2021; IX -
VALOR GLOBAL: R$ 92.101,92 (noventa e dois mil, cento e um reais e
noventa e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: início em 26 de agosto de 2020
e término em 25 de agosto de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECE
INALTERADA; XII - DATA: 21/08/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Julliana
Albuquerque Marques Pereira e Paulo Aragão de Almeida Filho.
Natália Soares Arruda
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº188 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2020
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