DOE 27/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho 
de 2011; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância Disciplinar 
registrada sob o SPU n° 18778083-8, instaurado sob a Portaria CGD Nº. 
988/2018, publicado no D.O.E. CE Nº. 222, de 28 de novembro de 2018, 
visando apurar a responsabilidade disciplinar da Auxiliar de Perícia IDALINA 
ISABELLE ARAÚJO NERES DA ROCHA – M.F. Nº. 000.177-1-X, a qual, 
supostamente, teria abandonado o plantão do dia 04/08/2018, sem justifica-
tiva e/ou comunicação prévia para tanto (fl. 35), além de possuir atrasos na 
chegada aos serviços/plantões (conforme controle de ponto nos meses de 
junho e agosto de 2018) e permutas de serviços, em tese, não autorizados; 
CONSIDERANDO que ante o preenchimento dos pressupostos/requisitos 
contidos na Lei Nº. 16.039, de 28/06/2016, e na Instrução Normativa nº 
07/2016-CGD (publicada no D.O.E CE Nº. 170, de 08/09/2016), por inter-
médio do Núcleo de Soluções Consensuais da CGD - NUSCON, realizou-se 
sessão de Suspensão Condicional do Processo (sindicância) no dia 18 de 
março de 2019, às 10:00h, momento em que foram apresentadas as seguintes 
condições: “inclusão em curso ou instrumento congênere e apresentação do 
respectivo certificado de conclusão do mesmo visando o aperfeiçoamento 
pessoal e profissional no respeito e garantia de direitos e o cumprimento de 02 
(dois) plantões extraordinários de forma voluntária, sem remuneração”, bem 
como a submissão ao período de prova de 1 (um) ano, conforme despacho às 
fls. 71/72; CONSIDERANDO que após a aceitação do beneficiário, o Termo 
de Suspensão da Sindicância foi devidamente homologado pela Controladora 
Geral de Disciplina, à época, conforme publicação no DOE n° 100, datado 
de 29 de maio de 2019 (fl. 75); CONSIDERANDO que restou evidenciado o 
cumprimento de todas as condições do Termo de Suspensão da Sindicância, 
tais como o decurso do período de prova de 1 (um) ano, a apresentação do 
certificado de conclusão do Curso de Medidas Preventivas dos Profissio-
nais de Segurança Pública para Minimizar os Riscos de Contaminação pelo 
COVID-19, conforme às fls. 79/80, assim como o cumprimento de 02 (dois) 
plantões extraordinários de forma voluntária, sem remuneração, nos termos 
da Declaração à fl. 78, sendo todas as condições devidamente atestadas pelo 
encarregado do NUSCON no Parecer n° 30/2020 (fl. 81); CONSIDERANDO 
que o teor do Art. 4°, §3° da Lei 16.039/16 c/c Art. 27 da Instrução Norma-
tiva n°07/2016, in verbis: “Art. 27. Cumpridas as condições estabelecidas e 
terminado o período de prova, sem que o servidor ou militar estadual tenha 
dado causa à revogação da suspensão, o Controlador-Geral de Disciplina 
declarará extinta a punibilidade, arquivando-se o procedimento disciplinar, 
com a respectiva publicação em Diário Oficial do Estado ou outro meio 
institucional”; RESOLVE: extinguir a punibilidade Auxiliar da Perícia 
IDALINA ISABELLE ARAÚJO NERES DA ROCHA – M.F. Nº. 000.177-
1-X, haja vista o adimplemento das condições estabelecidas no Termo de 
Suspensão e arquivar a presente Sindicância Disciplinar; PUBLIQUE-SE. 
INTIME-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 07 de agosto de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº285/2020 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCI-
ÁRIO – CGD, no uso das atribuições legais dispostas na Lei Complementar 
Nº98, de 13 de junho de 2011, na Lei Nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, 
em seu Art.50, inciso VIII c/c Art.52, inciso VIII, no Decreto Nº33.447, de 30 
de janeiro de 2020, Art. 6º, inciso VII, c/c Art. 44, RESOLVE DESIGNAR 
JULLIANA ALBUQUERQUE MARQUES PEREIRA, ocupante do 
cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, para, no 
âmbito desta Controladora, ordenar todas despesas orçamentárias, reconhecer 
dívidas, bem como representar esta Pasta nos Convênios, Ajustes, Acordos, 
Contratos, Aditivos, Apostilamentos e demais instrumentos necessários à 
consecução das atribuições ora delegadas tais como concessão de bolsa-es-
tágio, assinar portarias concedendo diárias, ajuda de custo, vale-transporte, 
benefício alimentação e de movimentação de servidores no âmbito desta 
Controladoria, promover reuniões periódicas, visando o acompanhamento, 
a avaliação e ajustes dos resultados em parceria com as demais unidades 
orgânicas da Controladoria Geral de Disciplina – CGD, tudo sem prejuízo 
da competência originária do Titular desta Pasta, prevista na legislação 
vigente, a partir de 29 de julho de 2020.  CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO – CGD, em Fortaleza, 29 de julho de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº286/2020 O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO – CGD, no uso das atribuições legais dispostas na Lei 
Complementar Nº98, de 13 de junho de 2011, na Lei Nº16.710, de 21 de 
dezembro de 2018, em seu Art.50, inciso VIII c/c Art.51, inciso VIII, no 
Decreto Nº33.447, de 30 de janeiro de 2020, Art. 6º, inciso VII, c/c Art. 44, 
RESOLVE DESIGNAR EULERIO SOARES CAVALCANTE JUNIOR, 
ocupante do cargo de Secretário-Executivo da Controladoria Geral de Disci-
plina, para, no âmbito desta Controladoria, nas ausências decorrentes de 
férias, licenças, viagens e outros afastamentos ou impedimentos eventuais da 
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, Julliana Albuquerque 
Marques Pereira, ordenar todas as despesas orçamentárias, reconhecer dívidas, 
bem como representar esta Pasta nos Convênios, Ajustes, Acordos, Contratos, 
Aditivos, Apostilamentos e demais instrumentos necessários à consecução 
das atribuições ora delegadas, tais como, concessão de bolsa-estágio, assi-
natura de portarias de concessão de diárias, ajuda de custo, vale-transporte, 
benefício alimentação e de movimentação de servidores, promover reuniões 
periódicas visando o acompanhamento, a avaliação e ajustes de resultados 
em parceria com as demais unidades orgânicas da Controladoria Geral de 
Disciplina – CGD, tudo sem prejuízo da competência originária do titular 
desta pasta, prevista na legislação vigente. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO – CGD, em Fortaleza, 12 de agosto de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº287/2020 - SUBSTITUIÇÃO O CONTROLADOR 
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 
3º, I, c/c o Art. 5º, I e XVIII, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho 
de 2011. CONSIDERANDO que os Processo Regular sob SISPROC nº 
2001866059, que se encontrava distribuído para a 7ª Comissão de Processo 
Regular Militar, sediada no município de Juazeiro do Norte, composta pelo 
MAJOR QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO 
(Presidente), MF: 127.015-1-9; CAP QOAPM CÍCERO BANDEIRA 
FERREIRA DE CALDAS (Interrogante), MF: 102.635-1-4 e TEN QOAPM 
WILTON FREIRES BARBOSA(Relator e Escrivão), MF: 106.977-1-9; 
CONSIDERANDO Termo de Acordo firmado pelo Governo do Estado do 
Ceará, que assegurou aos defendentes a participação de comissão externa 
integrada por representantes da OAB, Defensoria Pública, Ministério Público 
Estadual e Federal; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem 
como alguns dos princípios basilares o devido processo legal, a continuidade 
e a eficiência do serviço; CONSIDERANDO ainda a necessidade proces-
sual de redistribuição dos aludidos autos, a fim de não sofrerem solução de 
continuidade, de modo a facilitar o acompanhamento e acesso da comissão 
externa às audiências de instrução. RESOLVE: I) DESIGNAR a 5ª Comissão 
de Processo Regular Militar, sediada em Fortaleza, composta pelos TEN 
CEL QOPM FRANCISCO HÉLIO ARAÚJO FILHO (Presidente), MF 
111.064-1-2, CAP QOPM ILANA GOMES PIRES CABRAL(Interro-
gante), MF: 151.837-1-3, e TEN QOAPM JAIR DA SILVA FLORENCIO 
(Relator e Escrivão), MF: 107.901-1-5, para dar continuidade ao Processo 
Regular sob SISPROC nº 2001866059. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 
19 de agosto de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº289/2020 O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I 
e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO 
a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição dessa CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, visando atender as atividades 
desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública 
esta subsidiada aos princípios basilares da continuidade e da eficiência do 
serviço público; CONSIDERANDO a designação do TEN CEL QOBM 
AFRÂNIO ARLEY FARIAS TEIXEIRA, M.F. 110.515-1-0 a atuar como 
membro na 3ª CPRM na função de Presidente. RESOLVE: I) REESTRU-
TURAR a 3ª CPRM da seguinte forma: TEN CEL QOBM AFRÂNIO 
ARLEY FARIAS TEIXEIRA, M.F. 110.515-1-0 (Presidente), CAP QOAPM 
ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA, M.F. 111.553-1-6 (Interrogante) e 
a 2º TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA, M.F. 
109.351-1-3 (Relatora e Escrivã). Esta portaria entra em vigor, com seus 
efeitos, a partir de 01 de setembro de 2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza/CE, 25 de agosto de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2016
I - ESPÉCIE: CELEBRAÇÃO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO N° 007/2016;  II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO;  III - ENDEREÇO: Avenida Pessoa Anta, 
69, Praia de Iracema, CEP:60060-188, Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: 
ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, CNPJ n° 
09.019.150/0001-11;  V - ENDEREÇO: Rua Catão Mamede, 217, Aldeota, 
Fortaleza - CE, CEP: 60.140-110;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital 
do Pregão Presencial n° 20160001-COAF/CGD e seus anexos, bem como 
a Cláusula Oitavado Contrato n°007/2019, os preceitos do Direito Público, 
as Leis Federais n° 8.666/93 e n° 10.520/02, com suas alterações e, ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto;  VII- FORO: 
PERMANECE INALTERADA;  VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO do 
prazo de vigência do Contrato n° 007/2016, por mais 12 (doze) meses, com 
início em 26 de agosto de 2020 e término em 25 de agosto de 2021;  IX - 
VALOR GLOBAL: R$ 92.101,92 (noventa e dois mil, cento e um reais e 
noventa e dois centavos);  X - DA VIGÊNCIA: início em 26 de agosto de 2020 
e término em 25 de agosto de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECE 
INALTERADA;  XII - DATA: 21/08/2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Julliana 
Albuquerque Marques Pereira e Paulo Aragão de Almeida Filho.
Natália Soares Arruda
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº188  | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2020

                            

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