DOMFO 28/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4  
 
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no 
exercício das atribuições legais e por meio da Lei Complemen-
tar Municipal nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro 
de 2014; CONSIDERANDO que a promoção por capacitação 
deve ocorrer no interstício de 03 (três) anos e, como requisito 
para ascensão funcional, faz-se necessária a realização do 
Curso de Formação Profissional conforme exigido no Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos servidores da Guarda 
Municipal de Fortaleza (Lei Complementar Municipal nº 038, de 
10 de julho de 2007); CONSIDERANDO que a aprovação no 
Curso de Formação Profissional para os cargos de Subinspetor 
e Inspetor é requisito indispensável para promoção por capaci-
tação dos servidores que estiverem no último nível nos cargos 
de Guarda e Subinspetor, respectivamente, conforme exigido 
no PCCS dos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza; 
CONSIDERANDO que caberá aos demais órgãos e às entida-
des da administração pública municipal promover e coordenar 
a execução das ações voltadas ao desenvolvimento das com-
petências setoriais específicas necessárias ao alcance dos 
objetivos setoriais, observadas a política e as diretrizes, con-
forme estabelecido no art. 6º, II, da Lei Municipal nº 10.248, de 
27 de agosto de 2014; CONSIDERANDO que a Escola de 
Governo do Município de Fortaleza (Instituto Municipal de De-
senvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH), com o apoio 
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
(SEPOG), é responsável pela execução das formações, dos 
treinamentos e das capacitações dos servidores do município 
de Fortaleza; CONSIDERANDO o disposto no Decreto munici-
pal nº 14.771, de 19 de agosto de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Município de Fortaleza em 21 de agosto de 2020; 
CONSIDERANDO a pandemia causada pelo novo coronavírus 
(SARS-CoV-2) decretada no dia 11 de março de 2020 pela 
Organização Mundial da Saúde - OMS, que motivou e motiva 
esforços das autoridades de todo o mundo no sentido de mini-
mizar a proliferação do vírus com medidas radicais, dentre elas 
o distanciamento social obrigatório; CONSIDERANDO que o 
Curso de Formação de Subinspetores e Inspetores para pro-
moção dos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza era 
realizado na modalidade presencial, a exemplo do que consta-
va na Portaria nº 108/2017 - SESEC, e devido aos protocolos 
de controle da pandemia de COVID-19, para garantir a segu-
rança dos servidores participantes, foi necessária a atualização 
da legislação e a reformulação da metodologia para promover 
a oferta na modalidade de Ensino à Distância (EAD), motivo 
pelo qual, excepcionalmente, no ano de 2020, não foi possível 
seu início dentro do prazo legal. RESOLVEM: Art. 1° - Regula-
mentar o Curso de Formação Profissional, de caráter eliminató-
rio e classificatório, para os cargos de Subinspetor e Inspetor 
pertencentes à carreira de segurança pública, constituindo-se 
como requisito indispensável para ascensão funcional na citada 
carreira. Parágrafo único - A presente regulamentação destina-
se especificamente ao Curso realizado em 2020, não valendo 
para futuras edições. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFIS-
SIONAL: Art. 2° - As atividades do Curso de Formação Profis-
sional (com exceção da avaliação final) serão realizadas de 1º 
de setembro a 09 de novembro de 2020, para o cargo de Su-
binspetor, e de 1º de setembro a 19 de novembro de 2020, 
para o cargo de Inspetor, para fins de efetivação da promoção 
por capacitação. § 1º - O Curso de Formação Profissional, 
excepcionalmente em 2020, será ofertado na modalidade de 
Ensino à Distância (EAD), conforme as regras previstas na 
Portaria nº 0075/2020 - Regimento Interno da Escola de Go-
verno do Município de Fortaleza (Instituto Municipal de Desen-
volvimento de Recursos Humanos - IMPARH), publicada no 
DOM de 08 de julho de 2020. § 2º - O Curso será composto por 
módulos sequenciados e cada um destes por temáticas diferen-
tes, com limitação de tempo para a sua realização. O desen-
volvimento do aluno no curso dar-se-á pela realização de 100% 
(cem por cento) das atividades diversificadas disponibilizadas 
da plataforma, de caráter avaliativo e obrigatório. § 3º - O parti-
cipante só poderá acessar o módulo seguinte se alcançar 
aproveitamento de 60% (sessenta por cento) em cada ativida-
de referida no parágrafo anterior, podendo repeti-la quantas 
vezes seja necessário, desde que não ultrapasse o limite de 
tempo estabelecido para cada atividade/módulo. § 4º - Haverá 
02 (dois) fóruns para participação dos alunos, sendo um para 
apresentação e outro para tirar dúvidas sobre o conteúdo do 
Curso, ambos de caráter colaborativo e não obrigatório. Art. 3º - 
Serão considerados habilitados para a matrícula no Curso de 
Formação Profissional os servidores alunos que preencherem o 
critério estabelecido no PCCS da categoria, qual seja, estar no 
último nível de capacitação do cargo para o qual almeja ascen-
são. § 1º - Caberá ao Instituto Municipal de Desenvolvimento 
de Recursos Humanos (IMPARH) elaborar Termo de Compro-
misso de participação a ser disponibilizado na plataforma virtual 
do Curso de Formação, sendo obrigatório o preenchimento 
pelos candidatos no seu primeiro dia de acesso. § 2º - O não 
preenchimento do Termo de Compromisso, na forma prevista 
no § 1º, impedirá a participação dos candidatos no Curso de 
Formação Profissional. Art. 4° - A Célula de Gestão de Pessoas 
da SESEC encaminhará listagens com os nomes dos servido-
res habilitados para participar do Curso de Formação Profissio-
nal para os cargos de Subinspetor e Inspetor à Academia de 
Segurança Cidadã (AMSEC), que, por sua vez, procederá com 
o envio das mesmas para a Escola de Governo do Município 
de Fortaleza (Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recur-
sos Humanos - IMPARH), para fins de realização das matrícu-
las dos servidores alunos. Parágrafo único - Expirado o prazo 
de matrícula, os candidatos convocados que não participarem 
do Curso de Formação Profissional serão considerados desis-
tentes e dele eliminados. Art. 5° - O Curso de Formação Profis-
sional para os cargos de Subinspetor e Inspetor será realizado 
com a oferta de turmas independentes, em período concomi-
tante, pela Escola de Governo do Município de Fortaleza (Insti-
tuto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - 
IMPARH), da seguinte forma: I - Turma para o Curso de For-
mação Profissional para o cargo de Subinspetor, com duração 
de 100h/a (cem horas/aulas), atividades obrigatórias e prova de 
avaliação; II - Turma para o Curso de Formação Profissional 
para o cargo de Inspetor, com duração de 120h/a (cento e vinte 
horas/aulas), atividades obrigatórias e prova de avaliação. 
Parágrafo Único - Serão ofertadas 07 (sete) turmas do Curso 
para Subinspetor e 01 (uma) turma para Inspetor, sendo um 
instrutor de interação para cada turma e um instrutor de forma-
ção para cada curso, totalizando 10 (dez) instrutores que serão 
escolhidos pela Comissão Organizadora. DA MATRIZ CURRI-
CULAR: Art. 6º - A grade curricular do Curso de Formação 
Profissional para os cargos de Subinspetor e Inspetor terá 
formatação de acordo com os critérios estabelecidos na Matriz 
Curricular Nacional para Guardas Municipais (Formação em 
Segurança Pública) da Secretaria Nacional de Segurança Pú-
blica (SENASP) e encontra-se no Anexo I e Anexo II deste 
Instrumento. Art. 7º - As condições necessárias para acesso e 
participação no Curso de Formação Profissional serão provi-
denciadas pelos servidores, os quais não terão direito à ressar-
cimento. § 1º - A SESEC providenciará uma sala em sua sede 
para oportunizar acesso ao Curso para servidores interessa-
dos, conforme agendamento realizado pela AMSEC, no limite 
de capacidade da estrutura disponibilizada, respeitando o dis-
tanciamento para garantir a segurança dos servidores. § 2º - A 
sala referida no parágrafo anterior não ficará disponível para a 
realização da prova final do Curso de Formação. DA AVALIA-
ÇÃO FINAL DO CURSO: Art. 8º - Para fins de conclusão do 
Curso de Formação Profissional, referente a cada turma, o 
participante terá seu desempenho considerado satisfatório e 
alcançará a condição de aprovado se realizar 100% (cem por 
cento) das atividades previstas em cada módulo de estudo, 
somado a um resultado de nota mínima de 6,0 (seis vírgula 
zero) pontos, na prova de avaliação de conhecimento. § 1º - A 
prova será composta de 22 (vinte e duas) questões, sendo 20 
(vinte) de caráter objetivo e 2 (duas) de caráter subjetivo. § 2º - 
O tempo total de realização da prova será de 02 (duas) horas, 
devendo-se observar o tempo máximo de 3 (três) minutos para 
cada questão objetiva e o tempo máximo de 30 (trinta) minutos 
para cada questão subjetiva. § 3º - As questões da prova serão 
respondidas uma a uma, de forma sequenciada, não podendo 
o participante, após passar para a questão subsequente, alte-

                            

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