DOMFO 28/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2020
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rar a resposta da questão anterior. § 4º - As questões de cará-
ter objetivo serão formuladas no formato de múltipla escolha,
cada uma com o valor de 0,4 (zero vírgula quatro) ponto e
totalizando 8,0 (oito) pontos. § 5º - As questões de caráter
subjetivo, de resposta descritiva curta, terão o valor de 1,0 (um)
ponto, totalizando 2,0 (dois) pontos. § 6º - O somatório das
pontuações das questões de caráter objetivo e subjetivo será
de 10 (dez) pontos. § 7º - A elaboração da prova ficará sob a
responsabilidade da Escola de Governo do Município de Forta-
leza (Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Hu-
manos – IMPARH), objetivando a lisura e o sigilo do processo.
§ 8º - Os tutores (formadores/de interação) de cada turma de-
verão enviar, obrigatoriamente, 10 (dez) opções de questões
de múltipla escolha e 02 (duas) duas opções de ques-
tões subjetivas de resposta descritiva curta para cada módulo
de estudo, para a composição de banco de questões. § 9º - A
prova terá 02 (duas) chamadas, servindo a segunda chamada
para oportunizar unicamente quem ficou impossibilitado de
participar da primeira chamada. O participante que, por ventu-
ra, tenha iniciado a realização da primeira chamada e não a
tenha concluído, não poderá fazer a segunda chamada. § 10 -
As provas serão realizadas de acordo com o exposto abaixo: I -
Cargo de Subinspetor: a) primeira chamada: 10 de novembro
de 2020, no período de 10:00 às 12:00; b) segunda chamada:
13 de novembro de 2020, no período de 10:00 às 12:00; II -
Cargo de Inspetor: a) primeira chamada: 20 de novembro de
2020, no período de 10:00 às 12:00; b) segunda chamada: 24
de novembro de 2020, no período de 10:00 às 12:00. § 11 - A
segunda chamada das provas será liberada automaticamente
na plataforma EAD, observada a restrição prevista no § 9º. Art.
9º - A prova final do Curso de Formação Profissional será cons-
tituída de 22 (vinte e duas) questões, na forma abaixo discrimi-
dada: I - 20 (questões) de múltipla escolha, no formato “a”, “b”,
“c” e “d”, com apenas uma opção considerada correta; II - 02
(questões) de resposta descritiva curta, cada uma com o má-
ximo de 8 (oito) linhas. Art. 10 - Será eliminado do Curso de
Formação Profissional o candidato que não obtiver a nota mí-
nima estabelecida no § 1º do art. 17, do Regimento Interno da
Escola de Governo do Município de Fortaleza (Instituto Munici-
pal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH).
DOS INSTRUTORES: Art. 11 - Os instrutores e colaboradores
designados para atuarem no Curso de Formação Profissional
para os cargos de Subinspetor e Inspetor serão selecionados
através do banco de instrutores internos do Município de Forta-
leza, sendo estes devidamente credenciados pela Escola de
Governo do Município de Fortaleza (Instituto Municipal de De-
senvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH). § 1º - Os
instrutores e colaboradores serão selecionados pela Comissão
Organizadora do Curso de Formação Profissional, observando
a didática, experiência em cursos de formações anteriores,
análise curricular e os critérios técnicos de domínio do conteú-
do, e ao final homologados pela Escola de Governo do Municí-
pio de Fortaleza (Instituto Municipal de Desenvolvimento de
Recursos Humanos - IMPARH), cabendo a esta última a deci-
são final quanto à escolha dos instrutores e colaboradores. § 2º
- A Comissão Organizadora poderá, excepcionalmente, seleci-
onar instrutores voluntários. DA ORGANIZAÇÃO: Art. 12 - Será
instituída a Comissão Organizadora do Curso de Formação
Profissional, vinculada à Academia de Segurança Cidadã
(AMSEC), através de Portaria Conjunta da SESEC e SEPOG
devidamente publicada no Diário Oficial do Município de Forta-
leza, e será responsável pela coordenação, logística, pelo
suporte e pelas outras atividades correlatas para a boa execu-
ção do evento. § 1º - A Comissão terá composição paritária dos
representantes da AMSEC, Escola de Governo do Município de
Fortaleza (Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos
Humanos - IMPARH) e da Secretaria Municipal do Planejamen-
to, Orçamento e Gestão (SEPOG). § 2º - O cronograma de
atividades com datas, locais e horários do Curso de Formação
Profissional, bem como da avaliação final, será disponibilizado
pela AMSEC. § 3º - Caberá à Comissão Organizadora proceder
com as análises dos recursos administrativos interpostos pelos
candidatos, no prazo de 02 (dois) dias úteis. § 4º - O acompa-
nhamento do Curso de Formação Profissional, o suporte aos
participantes, o controle da frequência, a aplicação da avalia-
ção de aprendizagem e aferição de aprovação dos servidores
no evento será de responsabilidade da Escola de Governo do
Município de Fortaleza (Instituto Municipal de Desenvolvimento
de Recursos Humanos - IMPARH). Art. 13 - A Secretaria Muni-
cipal da Segurança Cidadã (SESEC) oficializará a participação
dos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza para proceder
com a dispensa destes da escala de serviço no turno de reali-
zação da avaliação final do Curso de Formação Profissional,
sem prejuízo da sua remuneração, na forma prevista no §10 do
art. 8º desta Portaria. Parágrafo Único - Não haverá dispensa
da escala de serviço de servidor para realizar quaisquer outras
atividades do Curso de Formação. DO RESULTADO FINAL:
Art. 14 - O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos
Humanos (IMPARH) homologará e divulgará no Diário Oficial
do Município o resultado final do Curso de Formação Profissio-
nal por ordem de classificação, referente às turmas correspon-
dentes aos cargos de Subinspetor e Inspetor. Parágrafo único -
Caberá à SESEC a divulgação do resultado final do Curso de
Formação em ambiente virtual acessível a todos os seus parti-
cipantes. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Art. 15 - Os casos
omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacio-
nais do Curso de Formação Profissional, serão tratados pela
Academia de Segurança Cidadã (AMSEC), pelo Secretário
Municipal da Segurança Cidadã e pela Escola de Governo do
Município de Fortaleza (Instituto Municipal de Desenvolvimento
de Recursos Humanos - IMPARH), que farão os devidos enca-
minhamentos. Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Portaria nº 108/2017 - SESEC. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO E DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 24 de agosto de 2020. Pu-
blique-se,
registre-se
e
cumpra-se.
Philipe
Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. José Maria
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DA PORTARIA CONJUNTA
Nº 0001/2020 - SESEC/SEPOG
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CURSO DE FORMAÇÃO NA CARREIRA DE SUBINSPETOR
CARGA HORÁRIA: 100 (CEM) HORAS
TURMAS CANDIDATOS
PÚBLICO ALVO
LOCAL
PERÍODO
07
343
Guardas Municipais
SESEC - EaD
01/09 à
09/11/2020
DISCIPLINA
C/H
COMUNICAÇÃO OPERACIONAL
08h/a
CONHECIMENTOS JURÍDICOS E ESPECÍFICOS NO CARGO
DE SUBINSPETOR
Estruturas Organizacionais GMF e SESEC, Lei Complementar nº
0037/2007 - RDI, Lei Complementar nº 0038/2007 - PCCS/GMF,
Lei Federal nº 13.022/2014 - Estatuto Geral das Guardas Munici-
pais, Portarias Institucionais (GEP, Gestantes, Remanejamento,
Permutas de Serviço, Transferências de Posto, Doação de
Sangue e demais procedimentos)
16h/a
ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
06h/a
GERENCIAMENTO DE CRISE
08h/a
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
08h/a
NORMAS INTERNACIONAIS E NACIONAIS DE DIREITOS
HUMANOS
APLICÁVEIS
À
FUNÇÃO
DE
AGENTE
DE
SEGURANÇA PÚBLICA
14h/a
POLITICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA
08h/a
SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES
08h/a
TÉCNICAS DE ABORDAGEM DE UMA SEGURANÇA PÚBLICA
CIDADÃ
Técnicas teóricas de Abordagem à População Vulnerável
(mulheres, pessoas com deficiência, população de rua, idosos,
crianças e adolescentes, LGBTT) Técnicas de Algemação
12h/a
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