DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 rar a resposta da questão anterior. § 4º - As questões de cará- ter objetivo serão formuladas no formato de múltipla escolha, cada uma com o valor de 0,4 (zero vírgula quatro) ponto e totalizando 8,0 (oito) pontos. § 5º - As questões de caráter subjetivo, de resposta descritiva curta, terão o valor de 1,0 (um) ponto, totalizando 2,0 (dois) pontos. § 6º - O somatório das pontuações das questões de caráter objetivo e subjetivo será de 10 (dez) pontos. § 7º - A elaboração da prova ficará sob a responsabilidade da Escola de Governo do Município de Forta- leza (Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Hu- manos – IMPARH), objetivando a lisura e o sigilo do processo. § 8º - Os tutores (formadores/de interação) de cada turma de- verão enviar, obrigatoriamente, 10 (dez) opções de questões de múltipla escolha e 02 (duas) duas opções de ques- tões subjetivas de resposta descritiva curta para cada módulo de estudo, para a composição de banco de questões. § 9º - A prova terá 02 (duas) chamadas, servindo a segunda chamada para oportunizar unicamente quem ficou impossibilitado de participar da primeira chamada. O participante que, por ventu- ra, tenha iniciado a realização da primeira chamada e não a tenha concluído, não poderá fazer a segunda chamada. § 10 - As provas serão realizadas de acordo com o exposto abaixo: I - Cargo de Subinspetor: a) primeira chamada: 10 de novembro de 2020, no período de 10:00 às 12:00; b) segunda chamada: 13 de novembro de 2020, no período de 10:00 às 12:00; II - Cargo de Inspetor: a) primeira chamada: 20 de novembro de 2020, no período de 10:00 às 12:00; b) segunda chamada: 24 de novembro de 2020, no período de 10:00 às 12:00. § 11 - A segunda chamada das provas será liberada automaticamente na plataforma EAD, observada a restrição prevista no § 9º. Art. 9º - A prova final do Curso de Formação Profissional será cons- tituída de 22 (vinte e duas) questões, na forma abaixo discrimi- dada: I - 20 (questões) de múltipla escolha, no formato “a”, “b”, “c” e “d”, com apenas uma opção considerada correta; II - 02 (questões) de resposta descritiva curta, cada uma com o má- ximo de 8 (oito) linhas. Art. 10 - Será eliminado do Curso de Formação Profissional o candidato que não obtiver a nota mí- nima estabelecida no § 1º do art. 17, do Regimento Interno da Escola de Governo do Município de Fortaleza (Instituto Munici- pal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH). DOS INSTRUTORES: Art. 11 - Os instrutores e colaboradores designados para atuarem no Curso de Formação Profissional para os cargos de Subinspetor e Inspetor serão selecionados através do banco de instrutores internos do Município de Forta- leza, sendo estes devidamente credenciados pela Escola de Governo do Município de Fortaleza (Instituto Municipal de De- senvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH). § 1º - Os instrutores e colaboradores serão selecionados pela Comissão Organizadora do Curso de Formação Profissional, observando a didática, experiência em cursos de formações anteriores, análise curricular e os critérios técnicos de domínio do conteú- do, e ao final homologados pela Escola de Governo do Municí- pio de Fortaleza (Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH), cabendo a esta última a deci- são final quanto à escolha dos instrutores e colaboradores. § 2º - A Comissão Organizadora poderá, excepcionalmente, seleci- onar instrutores voluntários. DA ORGANIZAÇÃO: Art. 12 - Será instituída a Comissão Organizadora do Curso de Formação Profissional, vinculada à Academia de Segurança Cidadã (AMSEC), através de Portaria Conjunta da SESEC e SEPOG devidamente publicada no Diário Oficial do Município de Forta- leza, e será responsável pela coordenação, logística, pelo suporte e pelas outras atividades correlatas para a boa execu- ção do evento. § 1º - A Comissão terá composição paritária dos representantes da AMSEC, Escola de Governo do Município de Fortaleza (Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH) e da Secretaria Municipal do Planejamen- to, Orçamento e Gestão (SEPOG). § 2º - O cronograma de atividades com datas, locais e horários do Curso de Formação Profissional, bem como da avaliação final, será disponibilizado pela AMSEC. § 3º - Caberá à Comissão Organizadora proceder com as análises dos recursos administrativos interpostos pelos candidatos, no prazo de 02 (dois) dias úteis. § 4º - O acompa- nhamento do Curso de Formação Profissional, o suporte aos participantes, o controle da frequência, a aplicação da avalia- ção de aprendizagem e aferição de aprovação dos servidores no evento será de responsabilidade da Escola de Governo do Município de Fortaleza (Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH). Art. 13 - A Secretaria Muni- cipal da Segurança Cidadã (SESEC) oficializará a participação dos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza para proceder com a dispensa destes da escala de serviço no turno de reali- zação da avaliação final do Curso de Formação Profissional, sem prejuízo da sua remuneração, na forma prevista no §10 do art. 8º desta Portaria. Parágrafo Único - Não haverá dispensa da escala de serviço de servidor para realizar quaisquer outras atividades do Curso de Formação. DO RESULTADO FINAL: Art. 14 - O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) homologará e divulgará no Diário Oficial do Município o resultado final do Curso de Formação Profissio- nal por ordem de classificação, referente às turmas correspon- dentes aos cargos de Subinspetor e Inspetor. Parágrafo único - Caberá à SESEC a divulgação do resultado final do Curso de Formação em ambiente virtual acessível a todos os seus parti- cipantes. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Art. 15 - Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacio- nais do Curso de Formação Profissional, serão tratados pela Academia de Segurança Cidadã (AMSEC), pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã e pela Escola de Governo do Município de Fortaleza (Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH), que farão os devidos enca- minhamentos. Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 108/2017 - SESEC. GABINETE DO SE- CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURAN- ÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 24 de agosto de 2020. Pu- blique-se, registre-se e cumpra-se. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DA PORTARIA CONJUNTA Nº 0001/2020 - SESEC/SEPOG CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CURSO DE FORMAÇÃO NA CARREIRA DE SUBINSPETOR CARGA HORÁRIA: 100 (CEM) HORAS TURMAS CANDIDATOS PÚBLICO ALVO LOCAL PERÍODO 07 343 Guardas Municipais SESEC - EaD 01/09 à 09/11/2020 DISCIPLINA C/H COMUNICAÇÃO OPERACIONAL 08h/a CONHECIMENTOS JURÍDICOS E ESPECÍFICOS NO CARGO DE SUBINSPETOR Estruturas Organizacionais GMF e SESEC, Lei Complementar nº 0037/2007 - RDI, Lei Complementar nº 0038/2007 - PCCS/GMF, Lei Federal nº 13.022/2014 - Estatuto Geral das Guardas Munici- pais, Portarias Institucionais (GEP, Gestantes, Remanejamento, Permutas de Serviço, Transferências de Posto, Doação de Sangue e demais procedimentos) 16h/a ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 06h/a GERENCIAMENTO DE CRISE 08h/a MEDIAÇÃO DE CONFLITOS 08h/a NORMAS INTERNACIONAIS E NACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS APLICÁVEIS À FUNÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA 14h/a POLITICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA 08h/a SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES 08h/a TÉCNICAS DE ABORDAGEM DE UMA SEGURANÇA PÚBLICA CIDADÃ Técnicas teóricas de Abordagem à População Vulnerável (mulheres, pessoas com deficiência, população de rua, idosos, crianças e adolescentes, LGBTT) Técnicas de Algemação 12h/aFechar