DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei Complemen- tar Municipal nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO que a promoção por capacitação deve ocorrer no interstício de 03 (três) anos e, como requisito para ascensão funcional, faz-se necessária a realização do Curso de Formação Profissional conforme exigido no Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza (Lei Complementar Municipal nº 038, de 10 de julho de 2007); CONSIDERANDO que a aprovação no Curso de Formação Profissional para os cargos de Subinspetor e Inspetor é requisito indispensável para promoção por capaci- tação dos servidores que estiverem no último nível nos cargos de Guarda e Subinspetor, respectivamente, conforme exigido no PCCS dos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO que caberá aos demais órgãos e às entida- des da administração pública municipal promover e coordenar a execução das ações voltadas ao desenvolvimento das com- petências setoriais específicas necessárias ao alcance dos objetivos setoriais, observadas a política e as diretrizes, con- forme estabelecido no art. 6º, II, da Lei Municipal nº 10.248, de 27 de agosto de 2014; CONSIDERANDO que a Escola de Governo do Município de Fortaleza (Instituto Municipal de De- senvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH), com o apoio da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), é responsável pela execução das formações, dos treinamentos e das capacitações dos servidores do município de Fortaleza; CONSIDERANDO o disposto no Decreto munici- pal nº 14.771, de 19 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 21 de agosto de 2020; CONSIDERANDO a pandemia causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) decretada no dia 11 de março de 2020 pela Organização Mundial da Saúde - OMS, que motivou e motiva esforços das autoridades de todo o mundo no sentido de mini- mizar a proliferação do vírus com medidas radicais, dentre elas o distanciamento social obrigatório; CONSIDERANDO que o Curso de Formação de Subinspetores e Inspetores para pro- moção dos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza era realizado na modalidade presencial, a exemplo do que consta- va na Portaria nº 108/2017 - SESEC, e devido aos protocolos de controle da pandemia de COVID-19, para garantir a segu- rança dos servidores participantes, foi necessária a atualização da legislação e a reformulação da metodologia para promover a oferta na modalidade de Ensino à Distância (EAD), motivo pelo qual, excepcionalmente, no ano de 2020, não foi possível seu início dentro do prazo legal. RESOLVEM: Art. 1° - Regula- mentar o Curso de Formação Profissional, de caráter eliminató- rio e classificatório, para os cargos de Subinspetor e Inspetor pertencentes à carreira de segurança pública, constituindo-se como requisito indispensável para ascensão funcional na citada carreira. Parágrafo único - A presente regulamentação destina- se especificamente ao Curso realizado em 2020, não valendo para futuras edições. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFIS- SIONAL: Art. 2° - As atividades do Curso de Formação Profis- sional (com exceção da avaliação final) serão realizadas de 1º de setembro a 09 de novembro de 2020, para o cargo de Su- binspetor, e de 1º de setembro a 19 de novembro de 2020, para o cargo de Inspetor, para fins de efetivação da promoção por capacitação. § 1º - O Curso de Formação Profissional, excepcionalmente em 2020, será ofertado na modalidade de Ensino à Distância (EAD), conforme as regras previstas na Portaria nº 0075/2020 - Regimento Interno da Escola de Go- verno do Município de Fortaleza (Instituto Municipal de Desen- volvimento de Recursos Humanos - IMPARH), publicada no DOM de 08 de julho de 2020. § 2º - O Curso será composto por módulos sequenciados e cada um destes por temáticas diferen- tes, com limitação de tempo para a sua realização. O desen- volvimento do aluno no curso dar-se-á pela realização de 100% (cem por cento) das atividades diversificadas disponibilizadas da plataforma, de caráter avaliativo e obrigatório. § 3º - O parti- cipante só poderá acessar o módulo seguinte se alcançar aproveitamento de 60% (sessenta por cento) em cada ativida- de referida no parágrafo anterior, podendo repeti-la quantas vezes seja necessário, desde que não ultrapasse o limite de tempo estabelecido para cada atividade/módulo. § 4º - Haverá 02 (dois) fóruns para participação dos alunos, sendo um para apresentação e outro para tirar dúvidas sobre o conteúdo do Curso, ambos de caráter colaborativo e não obrigatório. Art. 3º - Serão considerados habilitados para a matrícula no Curso de Formação Profissional os servidores alunos que preencherem o critério estabelecido no PCCS da categoria, qual seja, estar no último nível de capacitação do cargo para o qual almeja ascen- são. § 1º - Caberá ao Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) elaborar Termo de Compro- misso de participação a ser disponibilizado na plataforma virtual do Curso de Formação, sendo obrigatório o preenchimento pelos candidatos no seu primeiro dia de acesso. § 2º - O não preenchimento do Termo de Compromisso, na forma prevista no § 1º, impedirá a participação dos candidatos no Curso de Formação Profissional. Art. 4° - A Célula de Gestão de Pessoas da SESEC encaminhará listagens com os nomes dos servido- res habilitados para participar do Curso de Formação Profissio- nal para os cargos de Subinspetor e Inspetor à Academia de Segurança Cidadã (AMSEC), que, por sua vez, procederá com o envio das mesmas para a Escola de Governo do Município de Fortaleza (Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recur- sos Humanos - IMPARH), para fins de realização das matrícu- las dos servidores alunos. Parágrafo único - Expirado o prazo de matrícula, os candidatos convocados que não participarem do Curso de Formação Profissional serão considerados desis- tentes e dele eliminados. Art. 5° - O Curso de Formação Profis- sional para os cargos de Subinspetor e Inspetor será realizado com a oferta de turmas independentes, em período concomi- tante, pela Escola de Governo do Município de Fortaleza (Insti- tuto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH), da seguinte forma: I - Turma para o Curso de For- mação Profissional para o cargo de Subinspetor, com duração de 100h/a (cem horas/aulas), atividades obrigatórias e prova de avaliação; II - Turma para o Curso de Formação Profissional para o cargo de Inspetor, com duração de 120h/a (cento e vinte horas/aulas), atividades obrigatórias e prova de avaliação. Parágrafo Único - Serão ofertadas 07 (sete) turmas do Curso para Subinspetor e 01 (uma) turma para Inspetor, sendo um instrutor de interação para cada turma e um instrutor de forma- ção para cada curso, totalizando 10 (dez) instrutores que serão escolhidos pela Comissão Organizadora. DA MATRIZ CURRI- CULAR: Art. 6º - A grade curricular do Curso de Formação Profissional para os cargos de Subinspetor e Inspetor terá formatação de acordo com os critérios estabelecidos na Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais (Formação em Segurança Pública) da Secretaria Nacional de Segurança Pú- blica (SENASP) e encontra-se no Anexo I e Anexo II deste Instrumento. Art. 7º - As condições necessárias para acesso e participação no Curso de Formação Profissional serão provi- denciadas pelos servidores, os quais não terão direito à ressar- cimento. § 1º - A SESEC providenciará uma sala em sua sede para oportunizar acesso ao Curso para servidores interessa- dos, conforme agendamento realizado pela AMSEC, no limite de capacidade da estrutura disponibilizada, respeitando o dis- tanciamento para garantir a segurança dos servidores. § 2º - A sala referida no parágrafo anterior não ficará disponível para a realização da prova final do Curso de Formação. DA AVALIA- ÇÃO FINAL DO CURSO: Art. 8º - Para fins de conclusão do Curso de Formação Profissional, referente a cada turma, o participante terá seu desempenho considerado satisfatório e alcançará a condição de aprovado se realizar 100% (cem por cento) das atividades previstas em cada módulo de estudo, somado a um resultado de nota mínima de 6,0 (seis vírgula zero) pontos, na prova de avaliação de conhecimento. § 1º - A prova será composta de 22 (vinte e duas) questões, sendo 20 (vinte) de caráter objetivo e 2 (duas) de caráter subjetivo. § 2º - O tempo total de realização da prova será de 02 (duas) horas, devendo-se observar o tempo máximo de 3 (três) minutos para cada questão objetiva e o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para cada questão subjetiva. § 3º - As questões da prova serão respondidas uma a uma, de forma sequenciada, não podendo o participante, após passar para a questão subsequente, alte-Fechar