DOMFO 28/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6
TÉCNICAS E TECNOLOGIAS DE BAIXA LETALIDADE
12h/a
TOTAL
100h/a
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DA PORTARIA CONJUNTA
Nº 0001/2020 - SESEC/SEPOG
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CURSO DE FORMAÇÃO NA CARREIRA DE INSPETOR
CARGA HORÁRIA: 120 (CENTO E VINTE) HORAS
TURMA CANDIDATOS
PÚBLICO ALVO
LOCAL
PERÍODO
01
54
SUBINSPETORES
SESEC - EaD
01/09 a
19/11/2020
DISCIPLINA
C/H
CHEFIA E LIDERANÇA
10h/a
COMUNICAÇÃO OPERACIONAL
08h/a
CONHECIMENTOS JURÍDICOS E ESPECÍFICOS NO CARGO
DE INSPETOR
Estruturas Organizacionais GMF e SESEC, Lei Complementar nº
0037/2007 - RDI, Lei Complementar nº 0038/2007 - PCCS/GMF,
Lei Federal nº 13.022/2014 - Estatuto Geral das Guardas Munici-
pais, Portarias Institucionais (GEP, Gestantes, Remanejamento,
Permutas de Serviço, Transferências de Posto, Doação de
Sangue e demais procedimentos)
16h/a
ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
06h/a
GERENCIAMENTO DE CRISE
08h/a
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
08h/a
NORMAS INTERNACIONAIS E NACIONAIS DE DIREITOS
HUMANOS
APLICAVEIS
À
FUNÇÃO
DE
AGENTE
DE
SEGURANÇA PÚBLICA
14h/a
POLITICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA
08h/a
RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS E TOMADA DE DECISÃO
10h/a
SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES
08h/a
TÉCNICAS DE ABORDAGEM DE UMA SEGURANÇA PÚBLICA
CIDADÃ
Técnicas teóricas de Abordagem à População Vulnerável (mulhe-
res, pessoas com deficiência, população de rua, idosos, crianças
e adolescentes, LGBTT) Técnicas de Algemação.
12h/a
TÉCNICAS E TECNOLOGIAS DE BAIXA LETALIDADE
12h/a
TOTAL
120h/a
*** *** ***
PORTARIA CONJUNTA Nº 0019/2020 – SESEC/GMF
Dispõe sobre a participação de
servidores da GMF no Curso
de Operador de Espingarda
Calibre
12
promovido
pela
AMSEC/SESEC, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exer-
cício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº
176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do
Município - DOM de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERAN-
DO que o Plano Municipal de Proteção Urbana - PMPU tem o
objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas para evitar
ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e sistemática.
CONSIDERANDO que a Academia de Segurança Cidadã –
AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiço-
amento dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza -
GMF, dos Agentes de Defesa Civil e dos Agentes de Segurança
Institucional, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de
2018, publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de
2018. CONSIDERANDO a solicitação de elaboração de Porta-
ria feita pela AMSEC/SESEC, realizada através do processo de
nº P223215/2020, com o objetivo de convocar e capacitar ser-
vidores da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF para participa-
rem do Curso de Operador de Espingarda Calibre 12. RESOL-
VE: Art. 1º - CONVOCAR os servidores da GMF, constantes no
Anexo Único desta Portaria para participarem do Curso de
Operador
de
Espingarda
Calibre
12,
promovido
pela
AMSEC/SESEC, nos dias 24 a 28 de agosto de 2020. Art. 2º -
O Curso será realizado nos dia 24 a 26 de agosto de 2020 no
auditório da SESEC/GMF, à Rua Padre Pedro de Alencar, nº
2230, Bairro Messejana, no horário de 8h às 12h, com intervalo
e retorno de 13h às 17h e, nos dias 27 e 28 de agosto de 2020
no estande de tiro Sniper Clube de Tiro, situado à Rua Guarani,
nº 1201, Bairro Pedra, Euzébio-CE, totalizando 40 (quarenta)
horas/aulas. Parágrafo Único - Nesses dias, os servidores da
Guarda Municipal apresentar-se-ão devidamente uniformiza-
dos. Art. 3º - O referido Curso abrangerá os seguintes conteú-
do: Módulo I - uso de tecnologias de baixa letalidade; Módulo II
- legislação pertinente ao uso da espingarda calibre 12; III -
Módulo IV - nomenclatura e funcionalidade das peças, monta-
gem e desmontagem da espingarda calibre 12; IV - Módulo IV -
tipos de munição e sua utilização tática e prova teórica; V -
Módulo V - exercícios em estande de tiro e prova prática. Art. 4º
- Caberá à AMSEC/SESEC, elaborar o cronograma de ativida-
des do referido Curso, definindo o horário de cada conteúdo a
ser ministrado. Art. 5º - Os servidores participantes terão o
controle de frequência realizado pela AMSEC/SESEC para fins
de justificativa no SECOF. Art. 6º - Para fins de certificação, a
frequência do curso previsto nesta portaria será de 80% (oiten-
ta por cento) de participação. Art. 7º - A falta justificada entrará
no cômputo da frequência e o consequente desligamento da
capacitação. Art. 8º - As faltas justificadas deverão ser formali-
zadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas à
AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequência,
empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas da
GMF, para fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF.
Art. 9º - Os servidores não terão prejuízo em sua remuneração
em virtude da participação na capacitação. Art. 10º - Após o
término da capacitação, os servidores ficam devidamente habi-
litados para serem Operadores de Espingarda Calibre 12. Art.
11 - Durante nos dias do curso fica, temporariamente, SUS-
PENSO o gozo de folgas em razão da relevância do evento,
ficando revogadas inclusive aquelas que foram agendadas
anteriormente, podendo ser reagendadas após o período cita-
do. Art. 12 - Os casos omissos no que concerne aos aspectos
da capacitação serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo
Secretário Municipal da Segurança Cidadã, que farão os devi-
dos encaminhamentos. Art. 13 – O referido Curso poderá ser
suspenso por ordem do Secretário Municipal da Segurança
Cidadã, caso haja relevante motivo de interesse público. Art. 14
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
25 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO – a que se refere o Art. 1º, caput da Portaria
Conjunta nº 0019/2020 - SESEC/GMF
CURSO DE OPERADOR DE ESPINGARDA CALIBRE 12
Nº
MATRÍCULA
SERVIDOR(A)
1
55.288-01
ALOÍSIO FRANCISCO ARAÚJO
2
106.989-02
ANTONIA AURIANE ALVES DA COSTA
3
73.130-01
CÁSSIO LUÍS MOURA MIRANDA
4
106.400-02
CLÁUDIA TAÍS TEIXEIRA SANTOS
5
106.875-02 DOUGLAS DE MELO PEREIRA
6
107.023-02
EDILENE DO MONTE OLIVEIRA
7
55.272-01
ELDERSON DE ABREU ALENCAR
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