DOMFO 28/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5  
 
 
rar a resposta da questão anterior. § 4º - As questões de cará-
ter objetivo serão formuladas no formato de múltipla escolha, 
cada uma com o valor de 0,4 (zero vírgula quatro) ponto e 
totalizando 8,0 (oito) pontos. § 5º - As questões de caráter 
subjetivo, de resposta descritiva curta, terão o valor de 1,0 (um) 
ponto, totalizando 2,0 (dois) pontos. § 6º - O somatório das 
pontuações das questões de caráter objetivo e subjetivo será 
de 10 (dez) pontos. § 7º - A elaboração da prova ficará sob a 
responsabilidade da Escola de Governo do Município de Forta-
leza (Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Hu-
manos – IMPARH), objetivando a lisura e o sigilo do processo. 
§ 8º - Os tutores (formadores/de interação) de cada turma de-
verão enviar, obrigatoriamente, 10 (dez) opções de questões 
de múltipla escolha e 02 (duas) duas opções de ques-
tões subjetivas de resposta descritiva curta para cada módulo 
de estudo, para a composição de banco de questões. § 9º - A 
prova terá 02 (duas) chamadas, servindo a segunda chamada 
para oportunizar unicamente quem ficou impossibilitado de 
participar da primeira chamada. O participante que, por ventu-
ra, tenha iniciado a realização da primeira chamada e não a 
tenha concluído, não poderá fazer a segunda chamada. § 10 - 
As provas serão realizadas de acordo com o exposto abaixo: I - 
Cargo de Subinspetor: a) primeira chamada: 10 de novembro 
de 2020, no período de 10:00 às 12:00; b) segunda chamada: 
13 de novembro de 2020, no período de 10:00 às 12:00; II - 
Cargo de Inspetor: a) primeira chamada: 20 de novembro de 
2020, no período de 10:00 às 12:00; b) segunda chamada: 24 
de novembro de 2020, no período de 10:00 às 12:00. § 11 - A 
segunda chamada das provas será liberada automaticamente 
na plataforma EAD, observada a restrição prevista no § 9º. Art. 
9º - A prova final do Curso de Formação Profissional será cons-
tituída de 22 (vinte e duas) questões, na forma abaixo discrimi-
dada: I - 20 (questões) de múltipla escolha, no formato “a”, “b”, 
“c” e “d”, com apenas uma opção considerada correta; II - 02 
(questões) de resposta descritiva curta, cada uma com o má-
ximo de 8 (oito) linhas. Art. 10 - Será eliminado do Curso de 
Formação Profissional o candidato que não obtiver a nota mí-
nima estabelecida no § 1º do art. 17, do Regimento Interno da 
Escola de Governo do Município de Fortaleza (Instituto Munici-
pal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH). 
DOS INSTRUTORES: Art. 11 - Os instrutores e colaboradores 
designados para atuarem no Curso de Formação Profissional 
para os cargos de Subinspetor e Inspetor serão selecionados 
através do banco de instrutores internos do Município de Forta-
leza, sendo estes devidamente credenciados pela Escola de 
Governo do Município de Fortaleza (Instituto Municipal de De-
senvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH). § 1º - Os 
instrutores e colaboradores serão selecionados pela Comissão 
Organizadora do Curso de Formação Profissional, observando 
a didática, experiência em cursos de formações anteriores, 
análise curricular e os critérios técnicos de domínio do conteú-
do, e ao final homologados pela Escola de Governo do Municí-
pio de Fortaleza (Instituto Municipal de Desenvolvimento de 
Recursos Humanos - IMPARH), cabendo a esta última a deci-
são final quanto à escolha dos instrutores e colaboradores. § 2º 
- A Comissão Organizadora poderá, excepcionalmente, seleci-
onar instrutores voluntários. DA ORGANIZAÇÃO: Art. 12 - Será 
instituída a Comissão Organizadora do Curso de Formação 
Profissional, vinculada à Academia de Segurança Cidadã 
(AMSEC), através de Portaria Conjunta da SESEC e SEPOG 
devidamente publicada no Diário Oficial do Município de Forta-
leza, e será responsável pela coordenação, logística, pelo 
suporte e pelas outras atividades correlatas para a boa execu-
ção do evento. § 1º - A Comissão terá composição paritária dos 
representantes da AMSEC, Escola de Governo do Município de 
Fortaleza (Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos 
Humanos - IMPARH) e da Secretaria Municipal do Planejamen-
to, Orçamento e Gestão (SEPOG). § 2º - O cronograma de 
atividades com datas, locais e horários do Curso de Formação 
Profissional, bem como da avaliação final, será disponibilizado 
pela AMSEC. § 3º - Caberá à Comissão Organizadora proceder 
com as análises dos recursos administrativos interpostos pelos 
candidatos, no prazo de 02 (dois) dias úteis. § 4º - O acompa-
nhamento do Curso de Formação Profissional, o suporte aos 
participantes, o controle da frequência, a aplicação da avalia-
ção de aprendizagem e aferição de aprovação dos servidores 
no evento será de responsabilidade da Escola de Governo do 
Município de Fortaleza (Instituto Municipal de Desenvolvimento 
de Recursos Humanos - IMPARH). Art. 13 - A Secretaria Muni-
cipal da Segurança Cidadã (SESEC) oficializará a participação 
dos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza para proceder 
com a dispensa destes da escala de serviço no turno de reali-
zação da avaliação final do Curso de Formação Profissional, 
sem prejuízo da sua remuneração, na forma prevista no §10 do 
art. 8º desta Portaria. Parágrafo Único - Não haverá dispensa 
da escala de serviço de servidor para realizar quaisquer outras 
atividades do Curso de Formação. DO RESULTADO FINAL: 
Art. 14 - O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos 
Humanos (IMPARH) homologará e divulgará no Diário Oficial 
do Município o resultado final do Curso de Formação Profissio-
nal por ordem de classificação, referente às turmas correspon-
dentes aos cargos de Subinspetor e Inspetor. Parágrafo único - 
Caberá à SESEC a divulgação do resultado final do Curso de 
Formação em ambiente virtual acessível a todos os seus parti-
cipantes. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Art. 15 - Os casos 
omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacio-
nais do Curso de Formação Profissional, serão tratados pela 
Academia de Segurança Cidadã (AMSEC), pelo Secretário 
Municipal da Segurança Cidadã e pela Escola de Governo do 
Município de Fortaleza (Instituto Municipal de Desenvolvimento 
de Recursos Humanos - IMPARH), que farão os devidos enca-
minhamentos. Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em 
especial a Portaria nº 108/2017 - SESEC. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO E DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 24 de agosto de 2020. Pu-
blique-se, 
registre-se 
e 
cumpra-se. 
Philipe 
Theophilo       
Nottingham - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. José Maria 
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
ANEXO I 
A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DA PORTARIA CONJUNTA 
Nº 0001/2020 - SESEC/SEPOG 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 
CURSO DE FORMAÇÃO NA CARREIRA DE SUBINSPETOR 
CARGA HORÁRIA: 100 (CEM) HORAS 
TURMAS CANDIDATOS 
PÚBLICO ALVO 
LOCAL 
PERÍODO 
07 
343 
Guardas Municipais 
SESEC - EaD 
01/09 à 
09/11/2020 
 
DISCIPLINA 
C/H 
COMUNICAÇÃO OPERACIONAL 
08h/a 
CONHECIMENTOS JURÍDICOS E ESPECÍFICOS NO CARGO 
DE SUBINSPETOR 
Estruturas Organizacionais GMF e SESEC, Lei Complementar nº 
0037/2007 - RDI, Lei Complementar nº 0038/2007 - PCCS/GMF, 
Lei Federal nº 13.022/2014 - Estatuto Geral das Guardas Munici-
pais, Portarias Institucionais (GEP, Gestantes, Remanejamento, 
Permutas de Serviço, Transferências de Posto, Doação de 
Sangue e demais procedimentos) 
16h/a 
ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
06h/a 
GERENCIAMENTO DE CRISE 
08h/a 
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS  
08h/a 
NORMAS INTERNACIONAIS E NACIONAIS DE DIREITOS 
HUMANOS 
APLICÁVEIS 
À 
FUNÇÃO 
DE 
AGENTE 
DE      
SEGURANÇA PÚBLICA 
14h/a 
POLITICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
08h/a 
SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES 
08h/a 
TÉCNICAS DE ABORDAGEM DE UMA SEGURANÇA PÚBLICA 
CIDADÃ 
Técnicas teóricas de Abordagem à População Vulnerável             
(mulheres, pessoas com deficiência, população de rua, idosos, 
crianças e adolescentes, LGBTT) Técnicas de Algemação 
12h/a 

                            

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