DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 8 106.868-02 ELYRIA FRANCISCO SOARES BEZERRA 9 75.975-03 EMERSON FITIPALDI DO NASCIMENTO 10 106.508-02 FRANCISCA JULIANA RODRIGUES 11 106.551-02 FRANCISCO ADILSON MARQUES DA SILVA 12 73.408-01 FRANCISCO ERISON DE OLIVEIRA 13 106.644-02 FRANCISCO RENATO MOURA GABRIEL 14 106.877-02 FRANCISCO WAGNER DE FREITAS RAMOS 15 111.845-01 GALBE DA SILVA CAETANO 16 106.496-02 JACINTO HENRIQUE CARNEIRO PESSOA 17 112.425-01 MARCELO EDUARDO FEITOSA SILVA 18 106.502-02 MARIA EDIANY RIPARDO DA SILVA NASCIMENTO 18 55.323-01 FRANCISCA MICHELLE UCHOA DA COSTA BEZERRA 20 110.956-01 NAYRA FERNANDA DO NASCIMENTO R. B. L. MADEIRA 21 107.004-02 PEDRO DANIEL PEREIRA DE MEDEIRO 22 106.456-02 RAFAEL FERREIRA SOUSA FILHO 23 103.389-01 RIDEL LIMA NOGUEIRA 24 111.870-01 ROSICLEIDE DA SILVA 25 73.496-01 VAGNER SILVA RODRIGUES *** *** *** PORTARIA CONJUNTA Nº 020/2020 – SESEC/GMF Dispõe sobre a convocação de servidores da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF para reali- zação da renovação da Avalia- ção Psicológica, visando a ob- tenção do porte institucional de arma de fogo e dá outras pro- vidências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA- LEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSI- DERANDO a celebração de Convênio entre a Superintendên- cia Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará - SR/PF/CE e a Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, por inter- médio da Secretária Municipal da Segurança Cidadã, para a concessão de porte institucional de arma de fogo aos integran- tes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, conforme (Pro- cesso SEI nº 08270.019134/2017-82). CONSIDERANDO que as Células de Proteção Comunitária estão entre as unidades operacionais autorizadas a obtenção do porte institucional de arma de fogo conforme previsto no Decreto Municipal nº 14.269, de 06 de agosto de 2018, que indica as unidades ope- racionais da estrutura organizacional da Guarda Municipal de Fortaleza à obtenção do porte de arma de fogo e dá outras providências. CONSIDERANDO que a aptidão prevista no Laudo de Avaliação Psicológica é requisito necessário para o porte institucional de arma de fogo, conforme estabelece a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências, combinado com o Decreto Federal nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF para realização da renovação da Avaliação Psicológica, visando à obtenção do porte institucional de arma de fogo nos dias 26 a 28 de agosto de 2020. Parágrafo Único - no Anexo Único desta Portaria encontra-se a relação de servidores con- vocados para Avaliação Psicológica, visando à obtenção do Laudo Psicológico. Art. 2º - A Academia da Segurança Cidadã – AMSEC será responsável em realizar a devida comunicação aos servidores convocados referente aos dias e horários que deverão comparecer à Clínica Ângela Marta, situado à Rua Carolino de Aquino, nº 161, Bairro de Fátima, para avaliação da Psicóloga Cristiane Lorena de Castro Peixoto, profissional habilitada e credenciada pela SESEC. § 1º - A supracitada comunicação será efetivada através de documento escrito que deverá ser assinado pelo servidor convocado. § 2º - Na realiza- ção da Avaliação Psicológica ocorrerá nos dias 26 a 28 de agosto de 2020, devendo o servidor comparecer ao local indi- cado portando documento oficial com foto. Art. 3º - Para a ob- tenção do porte institucional de arma de fogo, o efetivo convo- cado nesta Portaria participará das seguintes etapas: Avaliação Psicológica, Cursos de Armamento e Tiro e Curso de Formação Complementar, em datas a serem definidas. Art. 4º - Os servi- dores convocados que estiverem em efetivo exercício nas datas estabelecidas nesta Portaria estarão autorizados a au- sentarem-se do seu posto de serviço e retornarem para o cum- primento do expediente. Art. 5º - O efetivo convocado que dei- xar de se apresentar nos prazos estabelecidos, sem motivo justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 6º - Os casos omissos serão tratados pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE- GURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 25 de agosto de 2020. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN- ÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. ANEXO ÚNICO – a que se refere o Parágrafo Único, do artigo 1º, da Portaria Conjunta nº 020/2020 - SESEC/GMF RENOVAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA ORDEM SERVIDORES 1. ALINE SILVA DO CARMO 2. ALYSSON DOS SANTOS SOARES 3. ANTONIO OSMAR DE SOUSA FILHO 4. CLEITON LIMA DE SENA 5. EDYVANIA ALVES DOS SANTOS 6. ELAYNE MARIA BARROS DE MESQUITA RODRIGUES 7. GILBERTO FERNANDES DA SILVA 8. HERLAN LEANDRO SANTOS 9. JEAN CARLOS SILVA GAMA 10. JESSICA ROCHA GOIANA 11. JIDLACKSON MORAIS MARTINS 12. JULIANA DE MELO CASTELO BRANCO 13. MARCOS YURI DIAS 14. LADYANE CIPRIANO MARINHO 15. MARIA JOSÉ BRICIO DO NASCIMENTO 16. MARIA TEREZA ANDRADE DE SOUSA 17. RAQUEL MOREIRA CARNEIRO 18. REGINEIRE MARIA SILVA 19. RENATA ARAUJO ALMEIDA 20. RICARDO NAPOLEAO MOURA FRANCO 21. ROGERIO DE ANDRADE MACHADO 22. SHARA LISS CARVALHO FERNANDES 23. VALDERY CORDEIRO DA COSTA 24. VITÓRIA VIANA POLICARPO GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0046, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPALFechar