DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14 31 1718032100 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - PRINCIPAL 63.644,56 (+) 31 1718032100 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - PRINCIPAL 38.454,02 (+) 31 1718032100 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - PRINCIPAL 305.865,16 (+) 31 1718032100 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - PRINCIPAL 213.012,77 (+) 31 1718032100 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - PRINCIPAL 53.999,80 (+) TOTAL 380.302.657,93 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO N° 1810/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor- do com o Processo nº P279415/2018. CONSIDERANDO que na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 050622–série nº 00019ª-Ce, de 04.02.1987, do(a) servidor(a) DULCE SANTOS DA COSTA, consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) interessado(a) e a extinta Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização – EMLURB, com admissão a partir de 01.04.1988, como Operário; CONSIDERANDO que no levan- tamento procedido pela Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos - SCSP, resultou não constar cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a publicação do mesmo no Diário Oficial do Município; CONSIDERANDO que os efeitos fáticos- jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto fi- nanceiro, já se operaram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no Diário Oficial do Município; CONSIDE- RANDO finalmente a necessidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a), atingido(a) por tal omissão. RE- SOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o referido Contrato firmado entre o(a) servidor(a) DULCE SANTOS DA COSTA e a extinta Empresa Municipal de Limpeza e Urbaniza- ção – EMLURB, a partir de 01.04.1988. SECRETARIA MUNI- CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 28 de julho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SE- CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1827/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo nº P760736/2019. RE- SOLVE incorporar a carga horária suplementar de 120 (cento e vinte) horas à carga horária originária da servidora ANA CARLA PEREIRA JACINTO, matrícula nº 91.780-02, ocupante do car- go efetivo de Professor de Área Específica, com lotação na Secretaria Municipal da Educação e exercício na Escola Muni- cipal Presidente Kennedy, em consonância com as disposições do art. 80, § 4º da Lei nº 5.895/1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, a partir da publicação do Ato. GABINE- TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de agosto de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU- CAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 1883/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.076, de 08/02/2013, e suas alterações posterio- res, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 27/02/2020, e de acordo com as informações contidas no Pro- cesso nº P185595/2020. CONSIDERANDO os artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27/12/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15/09/2016, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre os procedimentos de concessão de Licença-Prêmio a servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: RECONHECER à servidora MARIA YANE DA GRAÇA PINHEIRO, Técnico Fiscal de Higiene e Saúde Pública, matrícula nº 8223-01, lotada na Agência de Fiscalização – AGEFIS, o direito ao período de 3 (três) meses de licença-prêmio, relativo ao período aquisitivo de 14/02/2014 a 13/02/2019, cuja concessão para início de gozo será deferida posteriormente, na dependência de requerimento da interessa- da, sopesada a conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMEN- TO E GESTÃO, em 03 de agosto de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1890/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.076, de 08/02/2013, e suas alterações posterio- res, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 27/02/2020, e de acordo com as informações contidas no Pro- cesso nº P167091/2020. CONSIDERANDO os artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27/12/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15/09/2016, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre os procedimentos de concessão de Licença-Prêmio a servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: RECONHECER à servidora MARIA ALVES ATANAZIO, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 10849- 01, lotada na Secretaria Municipal da Saúde – SMS, o direito ao período de 3 (três) meses de licença-prêmio, relativo ao período aquisitivo de 01/04/2015 a 29/04/2020, cuja concessão para início de gozo será deferida posteriormente, na depen- dência de requerimento da interessada, sopesada a conveni- ência para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, em 4 de agosto de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ- RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2030/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.076, de 08/02/2013, e suas alterações posterio- res, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 27/02/2020, e de acordo com as informações contidas no Pro-Fechar