DOMFO 28/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE NÍVEL
MÉDIO DO IJF
SEGUNDO ADITIVO AO EDITAL Nº 22/2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, A SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA (IJF) E O PRESI-
DENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-
TO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas
atribuições legais, em atenção às exigências previstas no art.
37, I, II e III, da Constituição Federal de 1988 e em conformida-
de com o art. 86, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
com o art. 12, caput, da Lei Municipal nº 6.794/1990, e com o
art. 34, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0176/2014, bem
como de acordo com o estabelecido no art. 2º, VI, da Lei Com-
plementar Municipal nº 0194/2014 e no art. 2º, VI, do Decreto
Municipal nº 14.350 “A/2019, e respeitado o disposto na Lei
Complementar Municipal nº 0224/2016, na Lei Municipal nº
9.263/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servido-
res do ambiente de especialidade Saúde, integrantes do qua-
dro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota - IJF), na Lei
Complementar Municipal nº 0272/2019 e no Edital nº 22/2020,
alterado pelo respectivo Aditivo. CONSIDERANDO o dever de
atender aos princípios da legalidade e da publicidade, confor-
me determinado no art. 37, caput, da Constituição Federal de
1988. CONSIDERANDO a situação de pandemia de COVID-19
verificada em todo o território nacional. CONSIDERANDO o
que consta dos Decretos Municipais de nº 14.611/2020, nº
14.634/2020,
nº
14.663/2020,
n°
14.709/2020
e
nº
14.759/2020. CONSIDERANDO o poder de autotutela da Ad-
ministração Pública para rever, ex officio, os atos por ela prati-
cados. CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade
inerentes à atividade da Administração Pública. DIVULGAM o
Segundo Aditivo ao Edital nº 22/2020, nos termos que seguem:
1. Ficam incluídos os seguintes subitens: 1.14.1. A continuida-
de das atividades previstas no presente Edital está vinculada
às determinações das autoridades competentes, em especial
no que diz respeito às recomendações de controle sanitário e
de isolamento social, de acordo com a legislação vigente.
1.14.2. Em caso de nova suspensão das atividades do certa-
me, os órgãos responsáveis divulgarão novo calendário em
momento oportuno. 2. Os demais dispositivos do Edital perma-
necem inalterados. Fortaleza, 18 de agosto de 2020. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Riane Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA. Antônio Aguiar Filho - PRESIDENTE DO
INSTITUTO
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
DE
RECURSOS HUMANOS.
*** *** ***
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE NÍVEL
SUPERIOR DO IJF
SEGUNDO ADITIVO AO EDITAL Nº 23/2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, A SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA (IJF) E O PRESI-
DENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-
TO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas
atribuições legais, em atenção às exigências previstas no art.
37, I, II e III, da Constituição Federal de 1988 e em conformida-
de com o art. 86, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
com o art. 12, caput, da Lei Municipal nº 6.794/1990, e com o
art. 34, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0176/2014, bem
como de acordo com o estabelecido no art. 2º, VI, da Lei Com-
plementar Municipal nº 0194/2014 e no art. 2º, VI, do Decreto
Municipal nº 14.350 “A/2019, e respeitado o disposto na Lei
Complementar Municipal nº 0224/2016, na Lei Municipal nº
9.263/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servido-
res do ambiente de especialidade Saúde, integrantes do qua-
dro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota - IJF), na Lei
Complementar Municipal nº 0272/2019 e no Edital nº 23/2020,
alterado pelo respectivo Aditivo. CONSIDERANDO o dever de
atender aos princípios da legalidade e da publicidade, confor-
me determinado no art. 37, caput, da Constituição Federal de
1988. CONSIDERANDO a situação de pandemia de COVID-19
verificada em todo o território nacional. CONSIDERANDO o
que consta dos Decretos Municipais de nº 14.611/2020, nº
14.634/2020,
nº
14.663/2020,
n°
14.709/2020
e
n°
14.759/2020. CONSIDERANDO o poder de autotutela da
Administração Pública para rever, ex officio, os atos por ela
praticados. CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade
inerentes à atividade da Administração Pública. DIVULGAM o
Segundo Aditivo ao Edital nº 23/2020, nos termos que seguem:
1. Ficam incluídos os seguintes subitens: 1.14.1. A continuida-
de das atividades previstas no presente Edital está vinculada
às determinações das autoridades competentes, em especial
no que diz respeito às recomendações de controle sanitário e
de isolamento social, de acordo com a legislação vigente.
1.14.2. Em caso de nova suspensão das atividades do certa-
me, os órgãos responsáveis divulgarão novo calendário em
momento oportuno. 2. Os demais dispositivos do Edital perma-
necem inalterados. Fortaleza, 18 de agosto de 2020. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Riane Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA. Antônio Aguiar Filho - PRESIDENTE DO
INSTITUTO
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
DE
RECURSOS HUMANOS.
*** *** ***
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE MÉDICO DO IJF
SEGUNDO ADITIVO AO EDITAL Nº 24/2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, A SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA (IJF) E O PRESI-
DENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-
TO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas
atribuições legais, em atenção às exigências previstas no art.
37, I, II e III, da Constituição Federal de 1988 e em conformida-
de com o art. 86, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
com o art. 12, caput, da Lei Municipal nº 6.794/1990, e com o
art. 34, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0176/2014, bem
como de acordo com o estabelecido no art. 2º, VI, da Lei Com-
plementar Municipal nº 0194/2014 e no art. 2º, VI, do Decreto
Municipal nº 14.350 “A/2019, e respeitado o disposto na Lei
Complementar Municipal nº 0224/2016, na Lei Municipal nº
9.263/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servido-
res do ambiente de especialidade Saúde, integrantes do qua-
dro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota - IJF), na Lei
Complementar Municipal nº 0272/2019 e no Edital nº 24/2020,
alterado pelo respectivo Aditivo. CONSIDERANDO o dever de
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