DOMFO 28/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27  
 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,  
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO  
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE NÍVEL 
 MÉDIO DO IJF 
 
SEGUNDO ADITIVO AO EDITAL Nº 22/2020 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, A SUPERINTENDENTE 
DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA (IJF) E O PRESI-
DENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-
TO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas 
atribuições legais, em atenção às exigências previstas no art. 
37, I, II e III, da Constituição Federal de 1988 e em conformida-
de com o art. 86, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
com o art. 12, caput, da Lei Municipal nº 6.794/1990, e com o 
art. 34, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0176/2014, bem 
como de acordo com o estabelecido no art. 2º, VI, da Lei Com-
plementar Municipal nº 0194/2014 e no art. 2º, VI, do Decreto 
Municipal nº 14.350 “A/2019, e respeitado o disposto na Lei 
Complementar Municipal nº 0224/2016, na Lei Municipal nº 
9.263/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servido-
res do ambiente de especialidade Saúde, integrantes do qua-
dro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota - IJF), na Lei 
Complementar Municipal nº 0272/2019 e no Edital nº 22/2020, 
alterado pelo respectivo Aditivo. CONSIDERANDO o dever de 
atender aos princípios da legalidade e da publicidade, confor-
me determinado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 
1988. CONSIDERANDO a situação de pandemia de COVID-19 
verificada em todo o território nacional. CONSIDERANDO o 
que consta dos Decretos Municipais de nº 14.611/2020, nº 
14.634/2020, 
nº 
14.663/2020, 
n° 
14.709/2020 
e 
nº 
14.759/2020. CONSIDERANDO o poder de autotutela da Ad-
ministração Pública para rever, ex officio, os atos por ela prati-
cados. CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade 
inerentes à atividade da Administração Pública. DIVULGAM o 
Segundo Aditivo ao Edital nº 22/2020, nos termos que seguem: 
1. Ficam incluídos os seguintes subitens: 1.14.1. A continuida-
de das atividades previstas no presente Edital está vinculada 
às determinações das autoridades competentes, em especial 
no que diz respeito às recomendações de controle sanitário e 
de isolamento social, de acordo com a legislação vigente. 
1.14.2. Em caso de nova suspensão das atividades do certa-
me, os órgãos responsáveis divulgarão novo calendário em 
momento oportuno. 2. Os demais dispositivos do Edital perma-
necem inalterados. Fortaleza, 18 de agosto de 2020. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Riane Maria 
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA. Antônio Aguiar Filho - PRESIDENTE DO 
INSTITUTO 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
DE                   
RECURSOS HUMANOS. 
*** *** *** 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,  
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO  
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE NÍVEL  
SUPERIOR DO IJF 
 
SEGUNDO ADITIVO AO EDITAL Nº 23/2020 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, A SUPERINTENDENTE 
DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA (IJF) E O PRESI-
DENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-
TO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas 
atribuições legais, em atenção às exigências previstas no art. 
37, I, II e III, da Constituição Federal de 1988 e em conformida-
de com o art. 86, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
com o art. 12, caput, da Lei Municipal nº 6.794/1990, e com o 
art. 34, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0176/2014, bem 
como de acordo com o estabelecido no art. 2º, VI, da Lei Com-
plementar Municipal nº 0194/2014 e no art. 2º, VI, do Decreto 
Municipal nº 14.350 “A/2019, e respeitado o disposto na Lei 
Complementar Municipal nº 0224/2016, na Lei Municipal nº 
9.263/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servido-
res do ambiente de especialidade Saúde, integrantes do qua-
dro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota - IJF), na Lei 
Complementar Municipal nº 0272/2019 e no Edital nº 23/2020, 
alterado pelo respectivo Aditivo. CONSIDERANDO o dever de 
atender aos princípios da legalidade e da publicidade, confor-
me determinado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 
1988. CONSIDERANDO a situação de pandemia de COVID-19 
verificada em todo o território nacional. CONSIDERANDO o 
que consta dos Decretos Municipais de nº 14.611/2020, nº 
14.634/2020, 
nº 
14.663/2020, 
n° 
14.709/2020 
e 
n° 
14.759/2020. CONSIDERANDO o poder de autotutela da               
Administração Pública para rever, ex officio, os atos por ela 
praticados. CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade 
inerentes à atividade da Administração Pública. DIVULGAM o 
Segundo Aditivo ao Edital nº 23/2020, nos termos que seguem: 
1. Ficam incluídos os seguintes subitens: 1.14.1. A continuida-
de das atividades previstas no presente Edital está vinculada 
às determinações das autoridades competentes, em especial 
no que diz respeito às recomendações de controle sanitário e 
de isolamento social, de acordo com a legislação vigente. 
1.14.2. Em caso de nova suspensão das atividades do certa-
me, os órgãos responsáveis divulgarão novo calendário em 
momento oportuno. 2. Os demais dispositivos do Edital perma-
necem inalterados. Fortaleza, 18 de agosto de 2020. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Riane Maria 
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA. Antônio Aguiar Filho - PRESIDENTE DO 
INSTITUTO 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
DE                    
RECURSOS HUMANOS. 
*** *** *** 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,  
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO  
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE MÉDICO DO IJF 
 
SEGUNDO ADITIVO AO EDITAL Nº 24/2020 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, A SUPERINTENDENTE 
DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA (IJF) E O PRESI-
DENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-
TO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas 
atribuições legais, em atenção às exigências previstas no art. 
37, I, II e III, da Constituição Federal de 1988 e em conformida-
de com o art. 86, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
com o art. 12, caput, da Lei Municipal nº 6.794/1990, e com o 
art. 34, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0176/2014, bem 
como de acordo com o estabelecido no art. 2º, VI, da Lei Com-
plementar Municipal nº 0194/2014 e no art. 2º, VI, do Decreto 
Municipal nº 14.350 “A/2019, e respeitado o disposto na Lei 
Complementar Municipal nº 0224/2016, na Lei Municipal nº 
9.263/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servido-
res do ambiente de especialidade Saúde, integrantes do qua-
dro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota - IJF), na Lei 
Complementar Municipal nº 0272/2019 e no Edital nº 24/2020, 
alterado pelo respectivo Aditivo. CONSIDERANDO o dever de 

                            

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