DOMFO 28/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 37
Municipal da Infraestrutura - SEINF, situada na Av. Deputado
Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº
04.889.850/0001-43, neste ato representada por sua Secretária
Engª Ana Manuela Marinho Nogueira, brasileira, inscrita no
CREA/CE nº 14.921D, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: CONSTRUTORA CETRO LTDA, com sede na
Avenida Engenheiro Santana Júnior, nº 394, Vicente Pizon,
Fortaleza – CE, CEP: 60.175-650, Telefone: (85) 3261-5695 /
99108-1800, email: licitacoes@construtoracetro.com.br, inscrita
no CNPJ nº 63.389.217/0001-55, representada neste ato pelo
Sr. Ronald Campos Oliveira, brasileiro, engenheiro civil, Cartei-
ra de Identidade nº 96002736840 SSP/CE, CPF nº 619.521.
253-91, residente e domiciliado nesta capital. DO FUNDA-
MENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato nas dis-
posições do Edital de RDC Presencial nº 007/2020 e seus
Anexos, bem como, pela Lei nº 12.462, de 04 de Agosto de
2011 e pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011. A
presente licitação é proveniente do contrato de financiamento
do Programa de Infraestrutura em Educação e Saneamento
(PROINFRA), cujo o órgão financiador é o Banco de Desenvol-
vimento da América Latina (CAF). DO OBJETO: Este contrato
tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E SANEA-
MENTO BÁSICO, PARA AS RUAS DO MARROCOS NO
BAIRRO SIQUEIRA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE. DO
REGIME DE EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será execu-
tado em regime de empreitada por preço unitário. DO VALOR
CONTRATUAL: Dá-se a este contrato o preço global de
R$ 20.749.306,94 (vinte milhões, setecentos e quarenta e nove
mil, trezentos e seis reais e noventa e quatro centavos), incluí-
dos os preços unitários e totais constantes da proposta de
percentual de desconto da Contratada. DOS RECURSOS
FINANCEIROS: As despesas decorrentes deste contrato corre-
rão à conta de dotações consignadas ao orçamento da Secre-
taria Municipal da Infraestrutura - SEINF: Projeto/Atividade:
27101.17.512.0208.1059.0001, Elemento de despesa: 44.90.51
e Fontes de Recursos: 0 1.001.0000.00.01, 2 1.001.0000.00.01
e 2 1.920.0000.00.02. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECU-
ÇÃO: O prazo de vigência do contrato será de 27 (vinte e sete)
meses, contados a partir da assinatura deste e o prazo para
execução do objeto será de 24 (vinte e quatro) meses contados
a partir da ordem de serviço. Será admitida a prorrogação nos
termos da Lei, mediante termo aditivo. DA GARANTIA CON-
TRATUAL: A Contratada prestará garantia de execução em
uma das modalidades previstas no parágrafo primeiro do Art.
56, da Lei Federal nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por
cento) do preço global, que lhe será devolvida em uma única
parcela, quando do recebimento definitivo de que trata a Cláu-
sula Décima Terceira deste Contrato, conforme valor:
R$ 1.037.465,35 (um milhão, trinta e sete mil, quatrocentos e
sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). DA FISCALI-
ZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscaliza-
da por um FISCAL e um GESTOR especialmente designados
para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser indicado pela
Contratante em momento oportuno. DATA DA ASSINATURA:
20 de agosto de 2020. ASSINAM O TERMO: Engª Ana
Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF.
Ronald Campos Oliveira - REPRESENTANTE DA CONTRA-
TADA. Bruna Cardoso e Enaile Sousa Lima de Castro -
TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel -
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza/CE, 20 de
agosto de 2020. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira -
CREA/CE 14.921D - Secretária da SEINF.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 08/2020 - SEINF - RDC PRESENCIAL Nº
024/2019. OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EM-
PRESA ESPECIALIZADAPARA CONSTRUÇÃO DE 02 (DOIS)
CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO BAIRRO
JANGURUSSU, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE. LOTE
02. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza por intermédio
da Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF situada na
Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada
sua Secretária, Ana Manuela Marinho Nogueira, inscrita no
CREA/CE sob o nº 14.921-D/CE, residente e domiciliada nesta
capital. CONTRATADA: CONSTRUTORA ASTRAL LTDA, com
sede na Rua Álvaro Bomilcar, nº 3782, Bairro: São João do
Tauape, CEP: 60.120-280, Fortaleza/CE, Telefone (85) 3879-
5022, inscrita no CNPJ nº 11.638.690/0001-25, representada
neste ato pelo Sr. Alexandre Mendes de Oliveira, Diretor, inscri-
to no RG: 012453-D/CE CREA, inscrito no CPF sob o nº
542.111.153-91, residente e domiciliado nesta capital. CLÁU-
SULA - PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
aditivo fundamenta-se no artigo 57, I c/c § 1º, I, IV e V da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como
no Processo Administrativo P190265/2020. CLÁUSULA -
SEGUNDA - DO OBJETO: Alteram-se os prazos de vigência e
de execução, da seguinte forma: PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Prorroga-se o prazo de vigência, findando-se em 24 de maio
2021. PARÁGRAFO SEGUNDO: Prorroga-se o prazo de
execução, findando-se em 21 de maio 2021. CLÁUSULA –
TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do
Contrato principal. DATA DA ASSINATURA: 25 de agosto de
2020. ASSINAM O TERMO: Ana Manuela Marinho Nogueira -
SECRETÁRIA DA SEINF. Alexandre Mendes de Oliveira –
REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Bruna Cardoso e
Enaile Sousa Lima de Castro – TESTEMUNHAS. VISTO:
Gláucio
Valença
Pereira
Rangel
–
COORDENADOR
JURÍDICO. Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE
14.921D - SECRETÁRIA DA SEINF.
*** *** ***
TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO
CONTRATO:
N° 68/2019
OBJETO:
Contratação de empresa para execução
das obras de Requalificação Urbana da
Praça Ecológica Guaribal, localizada no
Bairro
Serrinha,
no
município
de
Fortaleza – CE.
CONTRATADA:
Tecnocon Tecnologia em Construções
LTDA
CONTRATANTE:
Secretaria Municipal da Infraestrutura -
SEINF
Termos
Por
este
instrumento,
as
partes
acima
identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato
em epígrafe e ressaltar o que segue:
O presente contrato está sendo encerrado por
motivo de descumprimento da obrigação contratual ligada a
regularidade fiscal e trabalhista.
As partes concedem-se mutuamente plena,
geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações
diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando
mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas
no parágrafo a seguir.
Não estão abrangidas pela quitação ora lançada
e podem ser objeto de exigência ou responsabilização:
• As garantias sobre bens e serviços entregues
ou prestados, tanto legais quanto convencionais;
• A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos
ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados.
E assim tendo lido e concordado com todos os
seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em
duas vias iguais, para que surta seus efeitos jurídicos.
Fortaleza, 18 de Agosto de 2020.
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