DOMFO 28/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 39  
 
 
DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de consulta de adequabili-
dade locacional para construção de estabelecimento comercial 
no ramo de comércio a varejo de automóveis, camionetas e 
utilitários novos localizados na Avenida Rogaciano Leite, nº 
688, bairro Salinas, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, 
estando este termo vinculado aos Processos Administrativos nº 
5399/2019 e nº S2020000027 – SEUMA. 2. DO OBJETO DO 
ADITIVO: atualizar o número da consulta de adequabilidade e 
alterar a cláusula 2.3 no Termo de Compromisso nº 107/2019, 
com a seguinte redação: “2.3 A Compromissária compromete-
se a não reivindicar qualquer indenização futura pelas edifica-
ções existentes ou eventuais benfeitorias realizas, caso venha 
ocorrer à implantação de via no trecho da via mencionada, 
conforme análise da Coordenadoria de Desenvolvimento Urba-
no – COURB/SEUMA (FLS. 73/74 do processo administrativo 
nº 5399/2019), respeitando assim as alterações realizadas 
pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o 
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade para Construção, 
vinculada aos processos administrativos nº 5399/2019 e nº 
S2020000027 – SEUMA, devendo ser respeitado ainda, o 
passeio mínimo de 5,00 metros para vias expressas e de 2,5 
metros para vias locais”. 3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam inaltera-
das as demais cláusulas constantes do Termo de Compromis-
so nº 107/2019. Data da Assinatura: 18 de junho de 2020. 
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Cami-
nha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: FORT MOTOS LTDA: 
Libna Liz Nepomuceno Medeiros Damasceno. TESTEMU-
NHAS: André Carvalho Lima e Daniela Angela Barbosa da 
Silva. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
44/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E GDL IMOBILIÁRIA LTDA, REPRESEN-
TADA POR JOSÉ GLAUCO LOBO FILHO, EM 08 DE MAIO 
DE 2020. 1. DOS IMPACTOS DO EMPREENDIMENTO: proje-
to para construção de um equipamento de comércio varejista – 
supermercado, localizado na confluência da Rua Dr. Silas 
Munguba com Rua Corumbá, no bairro Passaré, Município 
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este Termo vinculado ao 
Processo nº 14994/2019 (SPU P032048/2020). 2. DO AJUSTE: 
2.1 A SEUMA analisará e aprovará o Alvará de Construção 
para o empreendimento acima descrito, objeto do Processo nº 
14994/2019, após devidamente analisado pela Coordenadoria 
de Licenciamento e atendidas as exigências estabelecidas em 
lei; 2.2 A Compromissária assume a obrigação de doar anteci-
padamente a faixa de terra para alargamento do Sistema Viá-
rio, bem como apresentar solução para completar as vagas de 
estacionamento indispensáveis ao funcionamento no super-
mercado, quando da execução da obra viária, no prazo de 30 
(trinta) dias a contar da assinatura deste termo, ficando permiti-
do a utilização, da referida faixa, temporariamente como vagas 
de estacionamento sem ocupação permanente de qualquer 
natureza, tudo de acordo com o Parecer nº 30/2020 – 
PROURMA – PGM constante de fls. 87/93, ratificado pelo des-
pacho de fls. 98/101 da Procuradora Chefe e despacho de fls. 
102 do Procurador Geral do Município do Processo nº 
14994/2019 (SPU P032048/2020); 2.3 A Compromissária as-
sume, ainda, a obrigação de apresentar à SEUMA, nos autos 
do processo acima referido e no prazo de 180 (cento e oitenta) 
dias a contar da assinatura deste termo, as matrículas nº 
85.106 e nº 15.708 ambas do Registro de Imóveis da 2ª Zona 
da Comarca de Fortaleza/CE devidamente averbada a doação 
descrita no item 2.2; 2.4. A expedição do HABITE-SE está 
condicionada à comprovação do cumprimento da obrigação 
descrita nos itens 2.2 e 2.3 deste termo; 2.5. Sobrevindo a 
necessidade de promover qualquer alteração no presente 
compromisso poderá o mesmo, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes; 3. CLÁUSULA PE-
NAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de 
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de       
R$ 1.000,00 (um mil reais), exigível enquanto perdurar a viola-
ção praticada. Data da Assinatura: 08 de maio de 2020. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha 
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: GDL IMOBILIÁRIA LTDA: 
José Glauco Lobo Filho. TESTEMUNHAS: Carolina Castelo 
Guilherme e Irys Carolyne Barros Campelo. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
44/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E GDL IMOBILIÁRIA LTDA, REPRESEN-
TADA POR JOSÉ GLAUCO LOBO FILHO, EM 18 DE MAIO 
DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: projeto para construção 
de um equipamento de comércio varejista – supermercado, 
localizado na confluência da Rua Dr. Silas Munguba com Rua 
Corumbá, no bairro Passaré, Município Fortaleza, Estado do 
Ceará, estando este Termo vinculado ao Processo nº 
14994/2019 (SPU P032048/2020). 2. DO OBJETO DO ADITI-
VO: a cláusula 2.2 no Termo de Compromisso nº 44/2020, com 
a seguinte redação: “2.2 A Compromissária assume a obriga-
ção de doar antecipadamente a faixa de terra para alargamento 
do Sistema Viário, bem como apresentar solução para comple-
tar as vagas de estacionamento indispensáveis ao funciona-
mento no supermercado, no prazo de 30 (trinta) dias a contar 
da notificação da execução da obra viária, ficando permitido a 
utilização, da referida faixa, temporariamente como vagas de 
estacionamento (sem ocupação permanente de qualquer natu-
reza), tudo de acordo com o Parecer nº 30/2020 – PROURMA 
– PGM constante de fls. 87/93, ratificado pelo despacho de fls. 
98/101 da Procuradora Chefe e despacho de fls. 102 do Procu-
rador Geral do Município do processo nº 14994/2019 (SPU P 
032048/2020) se comprometendo a desocupar tal faixa, as 
suas próprias expensas, quando for notificado pela Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, sem que tal desocupação gere qual-
quer direito a indenização presente ou futura para a empresa 
Compromissária;” 3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as 
demais cláusulas constantes do Termo de Compromisso nº 
44/2020. Data da Assinatura: 18 de maio de 2020. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha    
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: GDL IMOBILIÁRIA LTDA: 
José Glauco Lobo Filho. TESTEMUNHAS: Carolina Castelo 
Guilherme e Irys Carolyne Barros Campelo. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
47/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO 
BRASIL LTDA, REPRESENTADA POR LUIZ HENRIQUE 
BARBOSA DA SILVA, EM 25 DE JULHO DE 2020. 1. DO EM-
PREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de licenciamento 
ambiental para a CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRA-
SIL LTDA, para construção de infraestrutura de dutos subterrâ-
neos, para implantação fibra ótica, localizado a Rua João Car-
valho (entre Rua Dr. José Lourenço com Rua Júlio Ventura) e 
Rua Júlio Ventura (entre Rua João Carvalho com Rua Afonso 
Celso), Bairro Aldeota sob a jurisdição administrativa da Secre-
taria Executiva Regional III – SER III / Território 7, estando este 
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 2178/2020 - 
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - A Compromissária assume a 
obrigação de observar todas as condicionantes da Licença de 
Autodeclaração a ser expedida pela SEUMA e Parecer Técnico 
nº 262/2020 da Célula de Licenciamento Ambiental, executan-
do o empreendimento com base na legislação municipal e 
federal ambiental vigente; 2.2 - A Compromissária deverá, de 
acordo com a Lei nº 8.744/2003, efetuar o pagamento do valor 
mensal para uso do espaço público subterrâneo, correspon-
dente a R$ 45,37 (quarenta e cinco reais e trinta e sete centa-
vos) durante o período de 30 (trinta) anos, conforme cálculo 
apresentado no Parecer Técnico nº 262/2020 de fls. 49/51 dos 
autos, com início do pagamento no mês subsequente da con-

                            

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