DOMFO 28/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 40
clusão das obras, que deverá ser depositado em conta corrente
do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA,
CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X,
Agência n° 0008-6), código de identificação: 21782020; 2.3 -
Consoante a Lei Complementar nº 208/2015, modificada pela
LC nº 235/2017, em caso de necessidade de supressão vegetal
e manejo de fauna silvestre, o empreendedor deverá solicitar à
SEUMA uma Autorização Especifica; 2.4 - A Compromissária
deverá, ainda, requerer alvará para execução de obras em
logradouros públicos junto à Coordenadoria de Fiscalização de
Obras do Município – COFIS/SEINF; 2.6 - Sobrevindo necessi-
dade de promover qualquer alteração no presente termo de
compromisso poderá o mesmo, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PE-
NAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de descumprimento
da cláusula 2.2, aplicar-se-ão ainda as penalidades previstas
na Lei Municipal nº 8.744/2003. Data da Assinatura: 25 de julho
de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: CENTURYLINK
COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA - Luiz Henrique
Barbosa da Silva. TESTEMUNHAS: Aline Melo Figueredo
Mudo e Daniela Angela Barbosa da Silva.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
53/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO
BRASIL
LTDA,
REPRESENTADA
POR
LUIZ
FELIPE
LORENZONI DE OLIVEIRA, EM 14 DE JULHO DE 2020. 1.
DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de licencia-
mento ambiental para a CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO
BRASIL LTDA, para construção de 22.515,00m de dutos sub-
terrâneos para passagem de fibra ótica ao longo de ruas e vias
do Município de Fortaleza, a citar: Rua Lima Campos (trecho
entre Rua Geraldo Nobrega e Rua 4), Rua 4 (trecho entre Rua
Lima Campos e Rua Jacarandá), Rua Jacarandá (trecho entre
Rua 4 e Rua Carlos Tertuliano), Rua Jacarandá (trecho entre
Rua Carlos Tertuliano e Rua 1), Rua 1 (trecho entre Rua Jaca-
randá e Rua Manuel Sátiro), Rua Manuel Sátiro (trecho entre
Rua 1 e Travessa Iná Brito – Metro Acarapé), Rua Ana Brito
(trecho entre Travessa Menino Jesus e Rua Jacupemba), Rua
Jacupemba (trecho entre Rua Ana Brito e Rua Jatay), Rua
Jatay (trecho entre Rua Jacupemba e Av. Dr. Mendes
Steinbruch), Av. Dr. Mendes Steinbruch ( entre Rua Jatay e
Rua Jequitibá), Av. Godofredo Maciel (trecho entre rua
Jequitibá e Av. Presidente Costa e Silva), Av. Presidente Costa
e Silva (trecho entre Av. Godofredo Maciel e Av. Pres. Jusceli-
no Kubitscheck), Av. Pres. Juscelino Kubitscheck (trecho entre
Av. Pres. Costa e Silva e Av. Dep. Paulino Rocha), Av. Dep.
Paulino Rocha (trecho entre Av. Pres. Juscelino Kubitscheck e
Rua Tito de Barros), Rua Tito de Barros (trecho entre Av. Dep.
Paulino Rocha e Rua Dom Marcos Teixeira), Rua Dom Marcos
Teixeira (entre Rua Tito de Barros e Rua Francisco Nogueira),
Rua Francisco Nogueira (entre Rua Dom Marcos e Rua Padre
Paulino), Rua Padre Paulino (entre Rua Francisco Nogueira e
BR-116), Rua Escrivão Azevedo (trecho entre BR-116 e Av.
Gonzaga), Av. Gonzaga (trecho entre Rua Escrivão Azevedo e
Av. Rogaciano Leite), Av. Rogaciano Leite (trecho entre Av.
Gonzaga e Av. Washington Soares), Av. Washington Soares
(trecho entre Av. Rogaciano Leite e Rua Israel Bezerra), Av.
Eng. Santana Junior (trecho entre Rua Israel Bezerra e Rua
Prof. Francisco Gonçalves), Rua Prof. Francisco Gonçalves
(trecho entre Av. Eng. Santa Junior e Rua São Gabriel), Rua
São Gabriel (trecho entre Rua Prof. Francisco Gonçalves e Av.
Antônio Sales), Rua Antônio Sales (trecho entre Rua São
Gabriel e Rua Coronel Jucá), Rua Coronel Jucá (trecho entre
Rua Antônio Sales e Rua Prof. Francisco Gonçalves, Rua Prof.
Francisco Gonçalves (trecho entre Rua Coronel Jucá e Av.
Sen. Virgílio Távora), estando este termo vinculado ao Proces-
so Administrativo nº S2020000169 - SEUMA. 2. DO AJUSTE:
2.1 - A Compromissária assume a obrigação de observar todas
as condicionantes da Licença de Instalação a ser expedida
pela SEUMA e Parecer Técnico nº 295/2020 da Célula de
Licenciamento Ambiental, executando o empreendimento com
base na legislação municipal e federal ambiental e urbanística
vigente; 2.2 - A Compromissária deverá, de acordo com a Lei
nº 8.744/2003, efetuar o pagamento do valor mensal para uso
do espaço público subterrâneo, correspondente a R$ 8.048,49
(oito mil, quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos)
durante o período de 30 (trinta) anos, conforme cálculo apre-
sentado no Parecer Técnico nº 295/2020, documento nº
0000002158 dos autos, com início do pagamento no mês sub-
sequente da conclusão das obras, que deverá ser depositado
em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco
do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código de identifica-
ção: S2020000169; 2.3 - Consoante a Lei Complementar nº
208/2015, modificada pela LC nº 235/2017, em caso de neces-
sidade de supressão vegetal e manejo de fauna silvestre, o
empreendedor deverá solicitar à SEUMA uma Autorização
Especifica; 2.4 - A Compromissária deverá, ainda, requerer
alvará para execução de obras em logradouros públicos junto à
Coordenadoria de Fiscalização de Obras do Município – CO-
FIS/SEINF; 2.6 - Sobrevindo necessidade de promover qual-
quer alteração no presente termo de compromisso poderá o
mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a
critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. PARÁGRAFO
ÚNICO: No caso de descumprimento da cláusula 2.2, aplicar-
se-ão ainda as penalidades previstas na Lei Municipal nº
8.744/2003. Data da Assinatura: 14 de julho de 2020. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: CENTURYLINK COMUNI-
CAÇÕES DO BRASIL LTDA - Luiz Felipe Lorenzoni de
Oliveira. TESTEMUNHAS: Thais Midauar e Mariana Mendes.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
54/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E SOLLIDUS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
SPE LTDA, REPRESENTADA POR LUIZ RICARDO PEREIRA
DE FARIAS, EM 07 DE JULHO DE 2020. 1. DO empreendi-
mento: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade
Locacional para construção de comércio varejista de mercado-
rias em geral, com predominância de produtos alimentícios -
hipermercados, localizado na Avenida Francisco de Sá, nº
3175, Carlito Pamplona, Município de Fortaleza, Estado do
Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Administrati-
vo nº S2020000053 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - A com-
promissária deverá, quando da construção do empreendimen-
to, cumprir com as exigências legais no que diz respeito à legis-
lação urbanística e ambiental municipal, estadual e federal,
garantindo que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental,
sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos em
lei; 2.2 - A Compromissária ao firmar o referido Termo fica
ciente que o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade,
encontra-se em área com previsão de prolongamento na Av.
Francisco Sá – Via Arterial I (caixa proposta de 30,00m), com
incidência de alargamento do Sistema Viário Básico – SVB, de
4.435,79m² em todo o limite Norte do terreno, em uma faixa de
9,28 metros ao Leste e 7,25 metros ao Oeste, e incidência de
alargamento, na Rua Plácido de Carvalho – Via Coletora (caixa
proposta de 18,00m), de 497,50m² em todo o limite Oeste do
terreno, em uma faixa de 2,92 metros ao Norte e 3,00 metros
ao Sul, ambos contabilizados a partir do alinhamento do muro
existente, conforme Parecer/Comunicado nº 171/2019 –
CEDUR/COURB/SEUM, documento nº 0000002821, e Parecer
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