DOMFO 28/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 40  
 
 
clusão das obras, que deverá ser depositado em conta corrente 
do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, 
CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, 
Agência n° 0008-6), código de identificação: 21782020; 2.3 - 
Consoante a Lei Complementar nº 208/2015, modificada pela 
LC nº 235/2017, em caso de necessidade de supressão vegetal 
e manejo de fauna silvestre, o empreendedor deverá solicitar à 
SEUMA uma Autorização Especifica; 2.4 - A Compromissária 
deverá, ainda, requerer alvará para execução de obras em 
logradouros públicos junto à Coordenadoria de Fiscalização de 
Obras do Município – COFIS/SEINF; 2.6 - Sobrevindo necessi-
dade de promover qualquer alteração no presente termo de 
compromisso poderá o mesmo, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PE-
NAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de 
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de      
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de descumprimento 
da cláusula 2.2, aplicar-se-ão ainda as penalidades previstas 
na Lei Municipal nº 8.744/2003. Data da Assinatura: 25 de julho 
de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: CENTURYLINK 
COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA - Luiz Henrique      
Barbosa da Silva. TESTEMUNHAS: Aline Melo Figueredo 
Mudo e Daniela Angela Barbosa da Silva. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
53/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO 
BRASIL 
LTDA, 
REPRESENTADA 
POR 
LUIZ 
FELIPE         
LORENZONI DE OLIVEIRA, EM 14 DE JULHO DE 2020. 1. 
DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de licencia-
mento ambiental para a CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO  
BRASIL LTDA, para construção de 22.515,00m de dutos sub-
terrâneos para passagem de fibra ótica ao longo de ruas e vias 
do Município de Fortaleza, a citar: Rua Lima Campos (trecho 
entre Rua Geraldo Nobrega e Rua 4), Rua 4 (trecho entre Rua 
Lima Campos e Rua Jacarandá), Rua Jacarandá (trecho entre 
Rua 4 e Rua Carlos Tertuliano), Rua Jacarandá (trecho entre 
Rua Carlos Tertuliano e Rua 1), Rua 1 (trecho entre Rua Jaca-
randá e Rua Manuel Sátiro), Rua Manuel Sátiro (trecho entre 
Rua 1 e Travessa Iná Brito – Metro Acarapé), Rua Ana Brito 
(trecho entre Travessa Menino Jesus e Rua Jacupemba), Rua 
Jacupemba (trecho entre Rua Ana Brito e Rua Jatay), Rua 
Jatay (trecho entre Rua Jacupemba e Av. Dr. Mendes              
Steinbruch), Av. Dr. Mendes Steinbruch ( entre Rua Jatay e 
Rua Jequitibá), Av. Godofredo Maciel (trecho entre rua            
Jequitibá e Av. Presidente Costa e Silva), Av. Presidente Costa 
e Silva (trecho entre Av. Godofredo Maciel e Av. Pres. Jusceli-
no Kubitscheck), Av. Pres. Juscelino Kubitscheck (trecho entre 
Av. Pres. Costa e Silva e Av. Dep. Paulino Rocha), Av. Dep. 
Paulino Rocha (trecho entre Av. Pres. Juscelino Kubitscheck e 
Rua Tito de Barros), Rua Tito de Barros (trecho entre Av. Dep. 
Paulino Rocha e Rua Dom Marcos Teixeira), Rua Dom Marcos 
Teixeira (entre Rua Tito de Barros e Rua Francisco Nogueira), 
Rua Francisco Nogueira (entre Rua Dom Marcos e Rua Padre  
Paulino), Rua Padre Paulino (entre Rua Francisco Nogueira e 
BR-116), Rua Escrivão Azevedo (trecho entre BR-116 e Av. 
Gonzaga), Av. Gonzaga (trecho entre Rua Escrivão Azevedo e 
Av. Rogaciano Leite), Av. Rogaciano Leite (trecho entre Av. 
Gonzaga e Av. Washington Soares), Av. Washington Soares 
(trecho entre Av. Rogaciano Leite e Rua Israel Bezerra), Av. 
Eng. Santana Junior (trecho entre Rua Israel Bezerra e Rua 
Prof. Francisco  Gonçalves), Rua Prof. Francisco Gonçalves 
(trecho entre Av. Eng. Santa Junior e Rua São Gabriel), Rua 
São Gabriel (trecho entre Rua Prof. Francisco Gonçalves e Av. 
Antônio Sales), Rua Antônio Sales (trecho entre Rua São  
Gabriel e Rua Coronel Jucá), Rua Coronel Jucá (trecho entre 
Rua Antônio Sales e Rua Prof. Francisco Gonçalves, Rua Prof. 
Francisco Gonçalves (trecho entre Rua Coronel Jucá e Av. 
Sen. Virgílio Távora), estando este termo vinculado ao Proces-
so Administrativo nº S2020000169 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 
2.1 - A Compromissária assume a obrigação de observar todas 
as condicionantes da Licença de Instalação a ser expedida 
pela SEUMA e Parecer Técnico nº 295/2020 da Célula de  
Licenciamento Ambiental, executando o empreendimento com 
base na legislação municipal e federal ambiental e urbanística 
vigente; 2.2 - A Compromissária deverá, de acordo com a Lei 
nº 8.744/2003, efetuar o pagamento do valor mensal para uso 
do espaço público subterrâneo, correspondente a R$ 8.048,49 
(oito mil, quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos) 
durante o período de 30 (trinta) anos, conforme cálculo apre-
sentado no Parecer Técnico nº 295/2020, documento nº 
0000002158 dos autos, com início do pagamento no mês sub-
sequente da conclusão das obras, que deverá ser depositado 
em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco 
do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código de identifica-
ção: S2020000169; 2.3 - Consoante a Lei Complementar nº 
208/2015, modificada pela LC nº 235/2017, em caso de neces-
sidade de supressão vegetal e manejo de fauna silvestre, o 
empreendedor deverá solicitar à SEUMA uma Autorização 
Especifica; 2.4 - A Compromissária deverá, ainda, requerer 
alvará para execução de obras em logradouros públicos junto à 
Coordenadoria de Fiscalização de Obras do Município – CO-
FIS/SEINF; 2.6 - Sobrevindo necessidade de promover qual-
quer alteração no presente termo de compromisso poderá o 
mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a 
critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento 
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no               
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. PARÁGRAFO 
ÚNICO: No caso de descumprimento da cláusula 2.2, aplicar-
se-ão ainda as penalidades previstas na Lei Municipal nº 
8.744/2003. Data da Assinatura: 14 de julho de 2020. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha             
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: CENTURYLINK COMUNI-
CAÇÕES DO BRASIL LTDA - Luiz Felipe Lorenzoni de  
Oliveira. TESTEMUNHAS: Thais Midauar e Mariana Mendes. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
54/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E SOLLIDUS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS 
SPE LTDA, REPRESENTADA POR LUIZ RICARDO PEREIRA 
DE FARIAS, EM 07 DE JULHO DE 2020. 1. DO empreendi-
mento: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade 
Locacional para construção de comércio varejista de mercado-
rias em geral, com predominância de produtos alimentícios - 
hipermercados, localizado na Avenida Francisco de Sá, nº 
3175, Carlito Pamplona, Município de Fortaleza, Estado do 
Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Administrati-
vo nº S2020000053 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - A com-
promissária deverá, quando da construção do empreendimen-
to, cumprir com as exigências legais no que diz respeito à legis-
lação urbanística e ambiental municipal, estadual e federal, 
garantindo que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, 
sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos em 
lei; 2.2 - A Compromissária ao firmar o referido Termo fica 
ciente que o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade, 
encontra-se em área com previsão de prolongamento na Av. 
Francisco Sá – Via Arterial I (caixa proposta de 30,00m), com 
incidência de alargamento do Sistema Viário Básico – SVB, de 
4.435,79m² em todo o limite Norte do terreno, em uma faixa de 
9,28 metros ao Leste e 7,25 metros ao Oeste, e incidência de 
alargamento, na Rua Plácido de Carvalho – Via Coletora (caixa 
proposta de 18,00m), de 497,50m² em todo o limite Oeste do 
terreno, em uma faixa de 2,92 metros ao Norte e 3,00 metros 
ao Sul, ambos contabilizados a partir do alinhamento do muro 
existente, conforme Parecer/Comunicado nº 171/2019 –               
CEDUR/COURB/SEUM, documento nº 0000002821, e Parecer 

                            

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